Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões a respeito da apreciação de vetos presidenciais.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. :
  • Reflexões a respeito da apreciação de vetos presidenciais.
Aparteantes
Aloysio Nunes Ferreira, Pedro Taques.
Publicação
Publicação no DSF de 06/02/2013 - Página 1189
Assunto
Outros > LEGISLATIVO, SENADO, CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • CRITICA, EXCESSO, QUANTIDADE, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXPECTATIVA, ANALISE, CONGRESSO NACIONAL.
  • CRITICA, EXCESSO, BUROCRACIA, DELIBERAÇÃO, PROCESSO, DERRUBADA, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, FATO, INSUFICIENCIA, TEMPO, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, ASSUNTO.
  • DEFESA, ORADOR, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, ENFASE, ACELERAÇÃO, CONCLUSÃO.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é bom retornar aos trabalhos. Nosso dia a dia aqui, no Senado Federal, é intenso e confesso a todos que já estava sentindo falta dessa correria que a agenda legislativa nos impõe e impõe a todas as Srªs e os Srs. Senadores.

            Sr. Presidente, é pauta do Congresso Nacional a discussão sobre o que vamos fazer com o estoque de mais de 3 mil vetos que temos hoje para ser apreciados pelo Congresso Nacional. Também há um questionamento direto da sociedade brasileira de que o Legislativo não tem exercido a sua função plena, ou seja, não tem operado o processo legislativo até o seu final, porque o processo legislativo tem início através da iniciativa de um Parlamentar que sugere propostas legislativas ao Congresso Nacional, através do Poder Executivo e do Poder Judiciário, que têm prerrogativas de sugerir ao Congresso legislações, e também através da iniciativa popular.

           Uma vez tramitada a matéria nas duas Casas e submetida à apreciação para a sanção presidencial, cabe ao Presidente da República a análise final e, caso entenda que determinado dispositivo daquela legislação é inconstitucional ou que não atende ao interesse publico, pode Sua Excelência vetá-lo.

            Retorna, então, o processo ao Congresso Nacional para que ele analise esse veto, se foi colocado na forma correta ou não. Ou seja, a palavra final de todo o processo legislativo é do Congresso Nacional.

            Mas o Congresso Nacional, há mais de dez anos, há mais de uma década não analisa vetos. E nós tivemos, no ano passado, ao final do ano, uma movimentação intensa para apreciarmos o veto aos royalties do petróleo, quando foi sugerida a urgência nesse veto específico para trazê-lo para ser o primeiro a ser apreciado. Então, uma decisão do Supremo, uma liminar concedida pelo Ministro Fux, trouxe uma interpretação dizendo da impossibilidade de se preterir a ordem da votação dos vetos.

            O Congresso chegou a se movimentar para votar todos os vetos em uma única sessão do Congresso Nacional, chegando, inclusive, a produzir uma cédula única e a marcar uma sessão para que isso ocorresse. Mas entendeu-se, naquele momento, que isso não seria o melhor para a Nação brasileira e para a imagem do Legislativo como um todo.

            Mas continuamos com esse imbróglio. Não temos como votar um veto sequer daqueles apostos quando da análise do processo legislativo, no término do processo encaminhado para a sanção, que tenha mais do que trinta dias aqui no Congresso Nacional. E todos eles estão trancando a pauta do Congresso Nacional.

            Em uma análise momentânea, Senador Romero Jucá, entendeu-se, naquele momento, que a decisão do Supremo ou de um ministro do Supremo trancava a pauta do Congresso Nacional, impedindo até mesmo a votação do Orçamento no ano de 2012, que ficou para votarmos agora, no início deste ano legislativo.

            E ainda não está definido se essa pauta trancada pela não análise dos vetos em 30 dias é a pauta de todos os processos que tramitam no Congresso Nacional ou tão somente dos vetos, porque a Constituição também assim não fala. Com esse intuito, eu sugeri ao Congresso Nacional uma alteração à Constituição.

            O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco/PSDB - SP) - Permite-me um aparte, Sr. Senador?

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a partir de agora, logo após ouvir o Líder do PSDB, Senador Aloysio Nunes, passo a fazer uma reflexão mais detida deste tema.

            Com muita honra, concedo o aparte ao Sr. Senador Aloysio Nunes.

            O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco/PSDB - SP) - Muito obrigado, meu caro amigo Senador Sérgio Souza. Ouvirei com muito interesse a proposta que V. Exª vai apresentar logo mais. Mas, em relação à questão que hoje está preocupando a crônica do Congresso, que é a votação do Orçamento versus votação dos vetos, a posição do PSDB nesta matéria é muito clara: nós seguimos a Constituição. A Constituição diz que, enquanto houver vetos pendentes de deliberação, esgotado aquele prazo de 30 dias, sobrestar-se-ão todas as demais proposições. O Orçamento é uma proposição, é uma lei, um projeto de lei. Aliás, um projeto de lei ordinário, pode ser aprovado por maioria simples. Se o Governo tem entendimento diferente deste que nós temos, o que deve fazer o Governo? Marcar uma data para votar o Orçamento e convocar os Deputados e Senadores da sua imensa base parlamentar para aprovar. É um projeto que se aprova por maioria simples. O nosso problema, o problema que o PSDB está levantando é um problema de ordem constitucional. O problema do Governo é um problema de quórum, é desconfiança do Governo em relação a sua própria base de sustentação parlamentar, especialmente em relação a alguns temas mais sensíveis, e o Governo teme ser derrotado pela sua própria base. Mas, volto a dizer, se o Governo quer resolver rapidamente o problema do Orçamento e tiver o entendimento constitucional diferente do nosso, é pegar o telefone, os Líderes e chamar os Deputados e Senadores para votar. Nós do PSDB temos apenas 11 Senadores no conjunto de 81, o Democratas tem 4. Os outros todos são governistas, pelo menos teoricamente. Muito obrigado.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Obrigado, Senador. Eu vejo aqui no painel a presença, no Senado, de 57 Srs. Senadores que registraram presença, hoje, no painel. Isso dá quórum para nós votarmos tranquilamente. Eu não sei, é claro, o quórum da Câmara dos Deputados, que também é necessário.

            Mas, Srªs e Srs. Senadores, no dia em que elegemos a Mesa do Senado Federal, protocolei na Secretaria-Geral da Mesa uma proposta de emenda constitucional que altera os arts. 57 e 66 da Constituição Federal. Essa emenda levou o nº 1, de 2013. Insere também um artigo no Ato das Disposições Transitórias, para dar nova disciplina à apreciação dos vetos do Congresso Nacional. A proposição que levou o nº 1, de 2013, como já disse, é motivo de grande satisfação para mim, pois entendo que solucionar o impasse em torno dos vetos presidenciais corresponde à prioridade nº 1 no Congresso Nacional no ano que se inicia.

            Srªs e Srs. Senadores, todos recordamos a recente decisão liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux no Mandado de Segurança nº 31.816, que suspendeu a decisão do Congresso Nacional, que havia entendido pela urgência da votação do veto presidencial ao projeto de lei dos royalties do petróleo. A decisão cuja repercussão dominou a opinião pública naquele momento, que suscitou discussões em torno do mérito e de uma intromissão imediata no Poder Legislativo, também evidenciou a ineficácia do modelo vigente para apreciação de veto e a necessidade do aprimoramento dessa legislação constitucional.

            O respeito às instituições democráticas é um princípio basilar para a harmonia entre os poderes, daí por que o processo legislativo constitucional assegurou ao Presidente da República o direito de veto no todo ou em parte de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional considerado pelo Presidente da República inconstitucional ou que não atenda ao interesse público. Somente nesses casos pode o Presidente da República apor vetos a projetos aprovados pelo Congresso Nacional.

            Ao mesmo tempo, garantiu ao Congresso Nacional a palavra final, reunindo-se em sessão conjunta para apreciar o veto, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

            Cumpre reconhecer, entretanto, que as regras do processo deliberativo para deliberação sobre o veto não vem atendendo ao interesse público, vez que o acúmulo de mais de três mil vetos sem apreciação atualmente é uma demonstração cabal de que o modelo já se exauriu.

            Aliás, convém ressaltar que, desde a promulgação da Constituição de 1988, que consagrou a sistemática atual de apreciação dos vetos, ocorreram mudanças consideráveis no processo legislativo que impactaram de forma expressiva a rotina das duas Casas do Parlamento.

            A Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que alterou o rito das medidas provisórias, estabeleceu a necessidade da criação de comissão do Congresso Nacional para apreciação de todas as medidas provisórias editadas pela Presidência da República. Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal impôs a instalação de tais comissões como ação essencial para sua aprovação.

            Além disso, no Senado Federal, desde 1988, o número de comissões permanentes da Casa passou de 7 para 11, sem falar nas subcomissões permanentes e temporárias em cada uma delas. O mesmo ocorreu na Câmara dos Deputados e, no âmbito do Congresso Nacional, ainda foi criada, em 2008, a Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas, que tive a honra de presidir, em 2011, e de ser o relator, em 2012.

            Em ambos os casos, Srªs e Srs Senadores, tanto com a Emenda Constitucional nº 32 quanto com as novas comissões permanentes nas duas Casa do Poder Legislativo federal, houve grande repercussão na rotina e na agenda de trabalho dos parlamentares em geral. No caso do Senado Federal, por exemplo, é absolutamente comum a simultaneidade de reuniões em comissões que tenham Senadores titulares em comum, inclusive coincidir reuniões de CPIs ou de CPMIs que ocupam a agenda legislativa com temas importantes.

            Enfim, sem querer justificar nada, mas tão somente reconhecer um fato, a verdade é que, diante da intensa agenda parlamentar nas duas Casas do Poder Legislativo federal, está cada vez mais difícil realizar reuniões conjuntas do Congresso Nacional.

            E, sendo assim, o prazo hoje fixado na Constituição Federal para apreciação de veto não é suficiente para se adequar à agenda legislativa prioritária e de interesse nacional.

            O prazo, hoje, é de 30 dias. Em caso de não apreciação do veto em 30 dias, ele tranca a pauta do Congresso Nacional.

            Por outro lado, a imposição constitucional de obstrução da pauta de votações do Congresso Nacional em razão da não apreciação de veto também não é de interesse público, pois o Poder Legislativo não pode ficar engessado frente a tantas necessidades da sociedade brasileira.

            A PEC nº 1, de 2013, tem por objetivo buscar uma solução mediadora que assegure a prerrogativa do Congresso Nacional quanto à decisão final do processo legislativo, deliberando sobre o veto presidencial, mas, ao mesmo tempo, fixando uma regra que assegure um ponto final nesse rito legislativo, semelhante àquela que é imposta pela Carta Magna ao Presidente da República para sancionar projeto de lei, segundo a qual, passado o prazo constitucional, o silêncio importa sanção.

            No caso do Congresso Nacional, em razão da característica singular do processo legislativo, essa PEC propõe um prazo mais dilatado, de 90 dias, para que os Deputados e Senadores organizem sua agenda legislativa para apreciação do veto em reunião conjunta, segundo as regras estabelecidas pelo Regimento Comum, e o não cumprimento do prazo importará a concordância do Congresso Nacional com o veto aposto pelo Presidente da República.

            A sistemática proposta apresenta uma solução clara e eficiente, respeitando as prerrogativas de ambos os Poderes, para todos os novos vetos apostos pela Presidência da República a partir da promulgação dessa proposta de emenda constitucional.

            É necessário, Srªs e Srs. Senadores, no entanto, atentar também para o tratamento a ser dispensado aos mais de três mil vetos constantes da pauta do Congresso Nacional e a todos os que forem apresentados antes da promulgação dessa PEC. Para tanto, estamos fixando como regra transitória um prazo de até quatro anos para que sejam apreciados, findo o qual serão considerados, também, mantidos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados iniciam os seus trabalhos sob a regência de novas Mesas Diretoras. Trata-se do segundo biênio da 54ª Legislatura.

            Os dois presidentes eleitos inseriram nas suas prioridades de mandato a solução do impasse dos vetos presidenciais.

            A PEC nº 1, de 2013, tem exatamente este objetivo: preocupa-se em, de forma simples e eficiente, garantir a conclusão do processo legislativo, o que infelizmente não tem ocorrido.

            Eu gostaria, antes de encerrar, de conceder um aparte ao nobre Senador Pedro Taques.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Sérgio, eu ouvi com atenção o pronunciamento de V. Exª e vou analisar essa proposta de emenda constitucional de V. Exª, que me parece bem inteligente. A minha preocupação é a seguinte: o veto, de acordo com o art. 66, §§ 1º e 4º, da nossa Constituição é um controle que o Executivo faz sobre o Legislativo, e a derrubada do veto é um controle do Legislativo sobre o Executivo. Se nós permitirmos a derrubada do veto, uma derrubada tácita do veto, ou por decurso de prazo, como existia com o decreto-lei nas Constituições de 67 e 69, nós vamos inverter a lógica, porque a derrubada do veto visa dar força às minorias parlamentares. Imagine: no Brasil, notadamente a partir da Constituição de 88, com o surgimento do chamado presidencialismo de coalizão, a maioria dos partidos políticos são adesistas. O governo ou o Presidente da República, não interessa o partido ou o sexo daquele que exerce o Poder Executivo, faz quase que uma atração gravitacional de outros partidos políticos e de outros apoiamentos.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Aí, o Executivo terá uma bancada muito grande na Câmara e no Senado, por óbvio, por consequência, no Congresso, que não se manifesta, e a palavra final será do Poder Executivo; não será mais do Poder Legislativo. Isto me faz lembrar a Constituição de 1824, que dava ao Imperador a palavra final sobre o veto. Então, aí, nós estaríamos já, desde logo, patenteando que vivemos sob um presidencialismo monárquico ou imperial, em que a palavra final será do Executivo diretamente ou indiretamente, porque ele vai ter a maioria no Congresso Nacional. A derrubada do veto por decurso de prazo, ou derrubada tácita, me parece que esteja a merecer maior reflexão de todos nós. Mas eu cumprimento V. Exª pelo belíssimo pronunciamento e vou, com a atenção e o respeito que V. Exª merece, atentar para este fato.

            (Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Meu caro Senador Pedro Taques, penso que o Congresso Nacional não tem feito a sua parte. Mais de dez anos sem analisar um veto é dar ao Poder Executivo o poder final no processo legislativo.

            Se impusermos um prazo de 90 dias, acredito que o Congresso vá se movimentar nesse sentido. Acho que o Congresso Nacional tem de começar a se libertar. E, a partir do momento em que houver uma imposição de análise em 90 dias do veto, ele vai analisar. Imagine a questão dos royalties, se nós nos submeteríamos integralmente à decisão presidencial com relação ao veto.

            Sr. Presidente, para finalizar, eu gostaria de pedir a todos os Líderes partidários e à Mesa do Congresso Nacional a prioridade na apreciação dessa proposta que é de interesse de todos os cidadãos brasileiros.

            Muito obrigado, e boa tarde a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/02/2013 - Página 1189