Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contra o veto parcial aposto ao projeto de lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA, TRIBUTOS.:
  • Manifestação contra o veto parcial aposto ao projeto de lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo.
Aparteantes
Ataídes Oliveira, Wellington Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2013 - Página 7756
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA, TRIBUTOS.
Indexação
  • DEFESA, DERRUBADA, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REDISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, COMPARAÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLITICA ENERGETICA, AMBITO INTERNACIONAL.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cidadãos que nos acompanham pela Agência Senado, amigos das redes sociais, desde o início do meu mandato venho denunciando a necessidade inadiável de fortalecer o Poder Legislativo. Mesmo sendo o Poder mais democrático, Casa de ressonância das aspirações populares, temos sofrido, Senador Capiberibe, um verdadeiro bullying por parte do Executivo, chamado de imperial ou monárquico, que domina a agenda parlamentar com a sua iniciativa legislativa e com as famigeradas medidas provisórias, e pelo Poder Judiciário, que tem se mostrado cada vez mais ativo no tratamento de temas que estão no limite entre a política e o Direito. Um pouco, é bom que se diga, pela nossa própria omissão, inação, falta de ação.

            Hoje é um dia muito importante nessa luta. Após a derrubada da decisão liminar concedida pelo Ministro Fux, no Mandado de Segurança nº 31.816, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, teremos a oportunidade de apreciar o Veto Parcial nº 38, de 2012, aposto ao Projeto de Lei nº 448, de 2011, que tratava da redistribuição dos chamados royalties do petróleo.

            Desde Madison e os federalistas americanos, que pensaram a estrutura da Constituição daquele país, sabemos que o instituto do veto presidencial é instrumento importante para o sistema de freios e contrapesos. Ele permite ao Presidente a defesa de minorias quando há uma maioria parlamentar sazonal. Assim, o veto tem a utilidade de proteger as minorias diante de maiorias parlamentares sazonais.

            No entanto, a nossa Constituição de 1988, ao contemplar a possibilidade de veto presidencial no §1º de seu art. 66, ressalvou a importância do Parlamento quando estabeleceu a possibilidade de sua derrubada por maioria absoluta de seus membros. Assim, como todos sabemos, o veto não é absoluto, como existia na Constituição imperial de 1824. O veto é relativo, uma vez que pode ser afastado pelo Congresso Nacional. E esse mandamento constitucional não pode virar letra morta, o que tem acontecido neste Parlamento, uma vez que existem vetos de mais de dez anos.

            Temos que exercer nossa competência e votar a matéria, derrubando o veto presidencial e restabelecendo a vontade majoritária do povo brasileiro.

            Não tenho dúvidas, Srª Presidente, de que a divisão dos royalties do petróleo deve ser feita de maneira igualitária e proporcional, atendendo a todo o País, sem deixar de compensar os Estados produtores, como manda o §1º do art. 20 da Constituição da República. E esses requisitos constitucionais estavam plenamente alcançados no Projeto de Lei nº 448, de 2011, inclusive, nos dispositivos vetados.

            As normas constitucionais possuem aplicabilidade imediata e, considerando que o petróleo está inscrito entre os bens da União, não existe norma que vede o pagamento de royalties aos Estados e Municípios chamados não produtores. O que a Constituição impõe, no §1º do art. 20, é que os Estados chamados produtores tenham assegurada a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica, e de outros recursos minerais, em seu respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona economicamente exclusiva.

            Ora, em nenhum momento, o Veto nº 38 ofende a Constituição, já que não retira a participação dos Estados e Municípios produtores, muito menos a contraria; muito antes, confirma-a. Por isso, a derrubada do veto é uma escolha política. Faz parte da liberdade do legislador escolher o que é melhor para o País, e a Nação merece maior justiça na distribuição dos royalties do petróleo.

            Mato Grosso faz jus a esses recursos. O Estado tem sido um dos principais prejudicados por todas as fórmulas de rearranjo da divisão dos tributos neste País. O Estado de Mato Grosso, por exemplo, que produz boa parte da pauta brasileira de exportação, é penalizado por não poder tributar as exportações de produtos agropecuários, por exemplo, sem que exista na prática a compensação prometida de há muito pela chamada Lei Kandir.

            Para a minha alegria, concedo um aparte a S. Exª o Senador Wellington Dias.

            O Sr. Wellington Dias (Bloco/PT - PI) - Meu amigo, companheiro Senador Pedro Taques, primeiro, para registrar a importância da fala de V. Exª, pela experiência e pelo conhecimento da nossa Constituição. Por isso mesmo, respeitado e respeitado no Brasil. Lamentavelmente, novamente paira, nesses dias, a defesa de uma tese da ilegalidade, como se o Congresso estivesse praticando ilegalidade, assim como aconteceu, no entendimento, na interpretação sobre a votação do veto, a própria votação, com a primeira liminar do Ministro Fux - graças a Deus, em seguida corrigida pela maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal. Eu também tenho convicção do que fizemos aqui, não apenas pelo relatório do nosso Senador Vital do Rêgo, na época, mas também por toda uma análise que foi feita aqui, acompanhada por esta Casa e pela Câmara, da plena legalidade do projeto. A rigor, há uma receita derivada de uma riqueza, que são o gás e o petróleo, em mar, que pertence à União, que pertence a todo o povo, como V. Exª lembra. De forma especial, registro a participação, que será ampliada, de Estados, como o Mato Grosso, e avalio que o que nós estamos fazendo é uma alteração, colocando justiça social nessa distribuição.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim.

            O Sr. Wellington Dias (Bloco/PT - PI) - Por isso mesmo, tenho convicção. Sou Líder do Partido dos Trabalhadores e do Bloco de Apoio ao Governo, mas, nesse caso, o que está em jogo é o interesse do povo e dos Estados que representamos aqui. Por isso mesmo, eu acredito na derrubada do veto, fazendo justiça na distribuição de uma riqueza que pertence a todos. Parabéns. Fico feliz pelo seu pronunciamento.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Wellington. V. Exª foi um dos autores do projeto e quero parabenizá-lo.

            Quando a discussão chega a esse ponto, me faz lembrar um ditado do Estado de Mato Grosso: “Quando o pirão é pequeno, o meu primeiro.” Nós não podemos trazer esse ditado para esta Casa. Nós temos de buscar a justiça social nesta Casa, que é a Casa da Federação.

            Muito obrigado pelo seu aparte.

            Concedo um aparte a S. Exª, o Senador Ataídes.

            O Sr. Ataídes Oliveira (Bloco/PSDB - TO) - Senador Pedro Taques, é sempre uma alegria poder ouvi-lo, sempre com essa sabedoria que lhe é peculiar. Senador, a nossa Constituição, a nossa Carta Maior, no seu art. 20, deixa muito claro que a riqueza encontrada no mar pertence ao País, e, se pertence ao País, pertence ao povo brasileiro. Surpreende-me muito tudo isso que vem ocorrendo, ou por que nós ainda estamos a discutir esse tema. Eu também vejo o seguinte, Senador: com a distribuição dos royalties do petróleo, vai haver um equilíbrio regional. Eu acho que esse é um ponto extraordinário, porque há um enorme desequilíbrio no nosso País. Enquanto os nossos irmãos do Sul e Sudeste têm uma renda per capita de x, no Norte e no Nordeste deste País é x menos y menos z. Então, eu fico muito contente e aguardo, hoje à noite, a derrubada desse veto. Vai ser um enorme prazer poder participar. Muito obrigado.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Obrigado, Senador Ataídes. A fala de V. Exª enriquece, com certeza, a minha franciscana manifestação.

            O Estado de Mato Grosso, repito, Srª Presidente, que produz boa parte da pauta brasileira de exportações, é penalizado por não poder tributar as exportações de produtos agropecuários sem que exista, na prática, a compensação prometida pela chamada Lei Kandir.

            Agora, quando se discute o fim da chamada guerra fiscal, o que sobra para os Estados menos desenvolvidos, como o Estado de Mato Grosso, é perder aquilo que se arrecada hoje, sem contar com qualquer segurança de compensação. E isso sem reduzir um único centavo do imposto que pagam os contribuintes brasileiros.

            Na reforma do Fundo de Participação dos Estados, por exemplo, as especificidades das regiões mais isoladas geograficamente não foram consideradas nos critérios de repartição tributária. Mato Grosso, sofrendo sistematicamente os efeitos de ter as regras do jogo mudadas contra si, vem sendo obrigado a aceitar perdas contínuas na divisão da receita tributária.

            Essa mudança no critério de repartição dos royalties, então, é um pequeno movimento - repito, é um pequeno movimento -, um tímido movimento que começa de justiça na divisão da riqueza comum de toda a Nação brasileira.

            As estimativas da Confederação Nacional dos Municípios apontam que o Estado de Mato Grosso recuperará R$115 milhões dessa riqueza ao ano. Podem parecer números pequenos para os grandes Estados, mas, para a nossa gente, faz muita diferença: são muitos alunos com uma escola melhor; são muitas cidades com menos risco de ficarem isoladas, ilhadas, sem acesso, na época das chuvas.

            Não podemos deixar de lutar por essa correção de rumos, ainda que não resolva todos os desequilíbrios do nosso sistema tributário. Mas eu digo ainda: sou a favor de Mato Grosso, mas não sou contra o Brasil.

            A equalização que se pretende é, na verdade, favorável ao conjunto do País. As experiências internacionais sobre a repartição de royalties minerais são muito variadas, mas favorecem a divisão igualitária entre as diferentes regiões do País.

            Na América Latina, temos o México como primeiro exemplo de igualdade dos recursos entre as regiões, enquanto Bolívia, Colômbia, Equador e Peru vêm operando sucessivas reformas para que a distribuição de renda de produtos minerais seja cada vez mais igualitário.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - No caso do petróleo marítimo, a maioria dos países, mesmo os que têm tradição de descentralizar as receitas do petróleo, como é o caso da Argentina e Austrália, absorvem no âmbito federal todos os royalties e distribuem essa receita como parte dos fundos de participação entre todas as regiões, sem qualquer tratamento diferenciado em relação às regiões chamadas confrontantes. Mesmo nos casos em que exista a arrecadação direta pelas regiões confrontantes, como é o caso do Canadá, funcionam mecanismos extremamente fortes de compensação automática para a receita das demais regiões.

            Em resumo, se existem tendências internacionais de distribuição da renda do petróleo extraído em terra às regiões, que podem ser...

(Interrupção do som.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, gostaria de concluir o meu pronunciamento.

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - Sem dúvida nobre Senador, V. Exª terá o tempo necessário para concluir o seu pronunciamento.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Em resumo, se existem tendências internacionais de distribuição da renda do petróleo extraído em terra às regiões, que podem ser identificadas como produtoras, isso não ocorre no caso do petróleo extraído na plataforma marítima. Nessa situação, os países, quase que de forma homogênea, atribuem o controle federal sobre esses recursos, distribuindo a receita em bases similares a todas as regiões.

            Então, Srªs e Srs. Senadores, senhores que nos acompanham pela Agência Senado, não estamos inventando nenhuma roda; estamos, ao contrário, aproximando o sistema brasileiro das melhores práticas internacionais de distribuição da receita tributária sobre produção de petróleo e gás.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Mas uma mudança tão significativa na distribuição dos royalties causaria problemas ao País?

            Essa pergunta tem de ser respondida. Eu compreendo que ninguém queira ver reduzida a sua receita, até porque Mato Grosso tem sofrido várias perdas semelhantes.

            É preciso ficar expressa uma coisa: ninguém pode colocar o seu Estado na dependência permanente de receita dos chamados royalties, que sobem e descem com o preço internacional do petróleo e que dependem de uma riqueza que se esgota, como todos sabemos.

            Na realidade, as projeções da Agência Nacional do Petróleo para a produção e os royalties dos contratos atuais, que são objeto do veto que votaremos hoje, são de que atinjam o seu volume máximo em 2017 e 2018, declinando a partir daí.

            Então, estamos falando de uma receita que não é, de forma alguma, permanente, Sr. Presidente, mas que flutua no tempo. Essa receita tem um caráter de curto prazo, que, para o Estado do Mato Grosso, representa exatamente a equação das grandes perdas que estão sendo impostas à receita do nosso Estado, também a curto prazo.

            Dessa forma, Sr. Presidente, eu manifesto que votarei, com muita convicção, contra esse veto. Voto pelo Estado do Mato Grosso e por todos os brasileiros, trabalhadores e merecedores de uma vida mais justa e digna.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2013 - Página 7756