Discurso durante a 62ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração pelo transcurso dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Comemoração pelo transcurso dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2013 - Página 23151
Assunto
Outros > HOMENAGEM, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), COMENTARIO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.

            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero tornar de conhecimento dos Senadores e Senadoras desta Casa discurso em comemoração aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, comemorado no dia 1º de maio de 2013.

70 ANOS DA CLT

            Em maio de 1943, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho, o furor da Segunda Grande Guerra já se arrefecia com as tropas alemã e italiana se rendendo aos Aliados. Após o afundamento no litoral brasileiro de vários navios de ambos os lados do conflito, finda estava a Batalha do Atlântico. No Brasil, em terra firme, o Governo Vargas se movimentava para iniciar a transição, mesmo que controlada, de um Estado autoritário para um regime mais aberto, pressionado pelas campanhas em prol da redemocratização, tal como o Manifesto dos Mineiros, idealizado por Milton Campos e Afonso Arinos.

            A iniciativa do Governo Vargas em reunir em um texto único e concatenado toda a legislação trabalhista então existente, por meio do Decreto-Lei 5.454, foi inspirada na Carta del Lavoro do governo italiano. Desde então, se constitui a principal norma referente ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual Trabalhista, regulando, dessa forma, as relações individuais e coletivas entre empregados e empregadores brasileiros.

            Antes de maio de 1943, as diversas normas sobre os direitos trabalhistas se sobrepunham e, muitas vezes, conflitavam umas com outras, carecendo assim de um marco legal que reunissem toda a legislação vigente sobre esse campo do Direito. Não se tratou, portanto, de um código, que pressupõe direito novo, mas de uma consolidação de normas já existentes.

            Ao longo desses 70 anos, a CLT vem sendo constantemente atualizada, tendo passado por quase mil alterações, com o intuito de adequá-la aos avanços trabalhistas que surgem continuamente com o aprimoramento das leis e com o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores. Por esse motivo, não podemos dizer que está ultrapassada. Apesar de algumas lacunas, que se encontram supridas pelas leis esparsas que também versam sobre os direitos dos trabalhadores, no seu bojo encontra-se listada a maioria das garantias constitucionais sobre o setor. Para muitos estudiosos, sem um texto único seria difícil e muito complicado a normatização desses direitos; assim como a formalização do mercado de trabalho, essencial para o desenvolvimento da economia.

            Entretanto, muito há ainda a se fazer. Inacreditável e inaceitável é que, após tantos anos em que os direitos dos trabalhadores tenham sido reunidos em um texto sólido, ainda aconteçam flagrantes como, por exemplo, empresas que recusam assumir a cota de responsabilidade pela legalização de seus funcionários. Dessa forma, 18 milhões de trabalhadores brasileiros continuam sem carteira assinada.

            Também de nos causar revolta é a constatação da existência ainda hoje em nosso país de trabalho análogo à escravidão. Para coibir prática tão desumana, degradante e, sobretudo, ilegal estamos analisando o melhor momento para colocar em pauta a Proposta de Emenda à Constituição 57, de 1999, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde for flagrada a exploração de mão de obra em tais condições. Segundo a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho, trabalho análogo à escravidão é aquele serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente. A sanção para tal prática encontra-se prevista no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro. A punição desse delito de dois a oito anos parece não estar sendo suficiente, daí a proposta de desapropriação.

            Outro absurdo da seara trabalhista, que felizmente conseguimos extirpar, é o que diz respeito ao trabalhador doméstico. Muito me orgulho de ter recentemente participado da eliminação da restrição dos direitos dos empregados domésticos com a promulgação da emenda à Constituição que garante a eles direitos já assegurados aos demais trabalhadores. Ao todo, foram 16 novos benefícios assegurados, entre esses, a obrigatoriedade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, jornada semanal de 44 horas, horas extras, seguro desemprego e intervalos de repouso intrajornadas. Disse na solenidade de promulgação e agora reitero: a PEC das Domésticas é a PEC da inclusão, da igualdade e da cidadania. Com essa medida, que beneficia sete milhões de pessoas, o Brasil assume que a igualdade é a regra. E a regra tem que começar dentro de casa.

            O meu empenho para a concretização desse sonho, que durante décadas imperou entre esses trabalhadores, expressa a nossa disposição de atuar, sempre e cada vez mais, em sintonia com a sociedade. E podem estar certos que novas conquistas virão.

            Por tudo isso, temos muito que comemorar com os 70 anos da CLT. Além da sua importância histórica, ela vem demonstrando ao longo de todas essas décadas com as constantes atualizações em seu texto, que continua sendo o principal baluarte da defesa dos direitos dos trabalhadores. A CLT é, portanto, o principal marco do Direito do Trabalho, o mais social dos direitos, pois se destina à promoção da justiça social. É o direito dos hipossuficientes, daquele que não detém os meios de produção, daqueles que ganham o seu pão com o suor de seus rostos. Viva a CLT. Viva os trabalhadores brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2013 - Página 23151