Fala da Presidência durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues sobre a necessidade de encerramento da sessão.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues sobre a necessidade de encerramento da sessão.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2013 - Página 25840
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), REFERENCIA, NECESSIDADE, ENCERRAMENTO, SESSÃO, SENADO.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - O Senador Randolfe Rodrigues invoca questão de ordem e cita expressamente o art. 155 do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe que a sessão terá a duração de 4 horas e 30 minutos, salvo prorrogação.

            O art. 158, também invocado pelo Senador Randolfe Rodrigues, dispõe que “o tempo que se seguir à leitura do Expediente será destinado aos oradores do período, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos nas sessões deliberativas”. Ou seja, o art. 158 trata do tempo do Expediente, que já passou - já passou o Expediente e encerramos a Ordem do Dia.

            E o art. 180, que trata da prorrogação da sessão, dispõe que “a prorrogação da sessão poderá ser concedida pelo Plenário, em votação simbólica, antes do término do tempo regimental”.

            Portanto, a regra geral do Regimento é que a sessão, a qualquer momento, poderá, em votação simbólica, ser prorrogada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2013 - Página 25840