Fala da Presidência durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta a questão de ordem sobre o compromisso de S. Exa. de respeitar o prazo de sete dias para recebimento de medida provisória a ser deliberada no Senado Federal.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Resposta a questão de ordem sobre o compromisso de S. Exa. de respeitar o prazo de sete dias para recebimento de medida provisória a ser deliberada no Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30944
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • COMPROMISSO, ORADOR, RESPEITO, PRAZO, RECEBIMENTO, DELIBERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SENADO.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Respondendo especificamente, com a maior humildade, eu queria lembrar à Casa que, no dia 16 de maio, quando pediu a palavra o Senador Randolfe Rodrigues, nós dissemos exatamente o seguinte:

Eu queria, antes de conceder a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, pela ordem, dizer definitivamente que o Senado Federal não vai concordar com a continuidade dessa aberração institucional.

            Mais adiante, na mesma resposta, eu disse o seguinte:

Em nome do Congresso Nacional, especialmente em nome do Senado Federal, que me cabe guardar e defender, eu quero dizer aos Srs. Senadores e ao País que, a partir de hoje, qualquer medida provisória que venha com menos de sete dias da Câmara dos Deputados não será pautada no Senado Federal, pelo menos enquanto eu for Presidente. Essa anomalia institucional não vai continuar, ela não pode continuar, ela apequena o Senado e o Senado não pode conviver mais com isso.

            No dia 22, na quarta-feira, nós também tivemos a oportunidade de dizer o seguinte:

Eu queria dizer ao Senado, recuperando um pouco a memória da Casa e do País, lembrando, lembrar, melhor dizendo, que nós assumimos aqui um compromisso fundamental quando apreciamos a última medida provisória, no sentido de que nós não pautaríamos nenhuma medida provisória que fosse mandada pela Câmara dos Deputados com menos de sete dias.

            Quero dizer mais. Quero dizer que, hoje à tarde, em reunião com os Líderes, nós tentamos muito construir uma solução que nos levasse, pelo consenso, a interpretar o que seriam esses sete dias. Eu ouvi a todos, democraticamente, pacientemente, e continuarei a ouvir.

            Eu considero - já disse isso aqui muitas vezes e queria repetir - que o Plenário do Senado Federal, ele é maior do que o próprio Regimento, porque o Regimento é um conjunto de normas feito para organizar os trabalhos da Casa. E essa decisão que nós tínhamos tomado lá atrás, ela não foi tomada ao acaso. Ela foi uma decisão tomada com o Plenário para nós configurarmos um cenário legislativo capaz de nos permitir apreciar a medida provisória, o que o País aplaudiu, não a decisão do Senador Renan, mas a decisão do Senado Federal.

            O que não pode continuar é a limitação do papel constitucional do Senado. É a Câmara nos testar a cada medida provisória, testar no bom sentido. Há quinze dias, nós votamos aqui a extensão do Bolsa Família. Na semana seguinte, nós excepcionalizamos com o plenário; na semana seguinte, votamos a MP dos Portos. As medidas provisórias são todas importantes, todas, sem exceção. Elas são editadas porque são importantes. Mas elas não são mais importantes do que o Senado Federal, do que a instituição, do que a democracia.

            Se houver consenso, nós apreciaremos as medidas provisórias. Se não houver consenso, a decisão que foi tomada aqui com os Srs. Senadores não será revogada, não será revogada..

            Eu quero dizer, em colaboração com o Senado, com o Plenário e com o País, que a sociedade não vai ser penalizada. Nós temos precedentes para que haja a materialização da CDE no pagamento das termoelétricas e haja também os estímulos e os benefícios dados pela Medida 601. Quando nós votamos aqui, quando nós recebemos aqui a Medida Provisória 536, que dispunha sobre a atividade do médico residente, ela perdeu a eficácia por decurso de prazo.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - (Fora do microfone.)

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Ela tratava do médico residente - eu já explico - e tratava da questão salarial da Advocacia-Geral da União. Ela perdeu a eficácia por decurso de prazo. E o Governo, repetindo uma prática do Governo anterior e repetindo uma prática do Governo Fernando Henrique Cardoso, editou uma nova medida provisória, a Medida Provisória...

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - (Fora do microfone.)

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Não há diferença. É a Medida Provisória 521. Depois, o Governo editou a Medida Provisória 536. Apenas separou. Tratou da questão do médico residente e mandou a questão salarial da Advocacia-Geral da União por projeto de lei.

            O Governo pode fazer o mesmo. O que o Governo não pode fazer e a Câmara dos Deputados, também é apequenar o Senado Federal, limitando o Senado constitucionalmente e não dando condições para que o Senado delibere sobre as medidas provisórias.(Palmas)

            Eu não queria ser Presidente do Senado para, unilateralmente, revogar uma decisão que foi tomada pela Casa. Sugiro à Presidente da República que edite os estímulos que foram construídos pela Comissão, porque não há divergência no mérito. Isso ficou claro durante todo o dia. Não há divergência no mérito. Então ela pode, constitucionalmente, escolher esse caminho, beneficiar o País, não apequenando, evidentemente, o Senado, para que o Senado possa cumprir o seu papel.

            Era essa a decisão que eu gostaria de tomar. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30944