Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30895

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT/MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas nesse mesmo ponto, nós debatemos exatamente o que foi dito pelo Senador Aloysio na Comissão de Constituição e Justiça. Eu ali afirmei que, se esse dispositivo equiparasse, o que significaria essa equiparação? Aí nós teríamos implicações financeiras, orçamentárias. S. Exª o Senador Humberto Costa concordou e disse que seria tratamento.

            Muito bem. Ele apresentou uma emenda de redação nesse sentido, hoje, em plenário, a Emenda nº 7. E eu apresentei uma emenda para que nós pudéssemos acertar isso. Se ele retirar a emenda, como já, ao que consta, foi retirada, eu vou manter a minha emenda.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - A do Senador Humberto Costa já foi retirada.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Já foi retirada? 

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Não.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - A dúvida é essa.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Não, eu vou exatamente...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Por isso o esclarecimento.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Já foi retirada. Nós já votamos a...

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/ PT - PE) - Eu vou exatamente incorporar a questão que foi levantada pelo Senador Aloysio Nunes.

            O que aconteceu na Comissão de Constituição e Justiça é que eu apresentei a proposta da emenda apenas oralmente. Não a apresentei por escrito. Então, quando houve a votação, não havia possibilidade de incluir a emenda. Posteriormente, apresentei-a antes da própria reunião de votação, mas como provavelmente eu seria o Relator, retirei-a para que pudesse ser apresentada no dia de hoje. Então, estou aqui incorporando.

            E aí o art. 3º fica:

O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Senador Humberto Costa, não sei, Senador Pedro Taques, se há alguma dúvida.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Nesse ponto que eu solicitei o esclarecimento, eu me senti contemplado, sim, porque esse foi o combinado na Comissão de Constituição e Justiça. Eu quero ressaltar que o Senador Humberto Costa tratou exatamente do que fez lá aqui, nesse instante.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30895