Discussão durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 240/2013-Complementar.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 240/2013-Complementar.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2013 - Página 38081

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu começo na mesma linha do Senador Waldemir Moka. Pelo que percebo, a proposta apresentada pelo nobre Relator, Senador Walter Pinheiro, não tem nenhuma mudança profunda em relação ao projeto anterior.

            Consequentemente, nós vamos aprovar esse relatório, que recebemos agora, o projeto vai para a Câmara dos Deputados e vai ser derrotado outra vez.

            Eu não estou entendendo bem aonde nós vamos com essa matemática. Se o relatório foi derrotado lá, nós vamos votar aqui, praticamente, o mesmo relatório e vamos remetê-lo para a Câmara, ele vai ser derrotado de novo. Os Deputados já mostraram, com muita clareza, a sua posição.

            É por isso, Sr. Presidente, que vou discorrer sobre a votação da Câmara.

            Na semana passada, por 218 votos a favor da emenda que vamos aqui apresentar, ou seja, os Senadores já estão assinando a emenda, inspirados, inclusive, no Senador Dornelles e na proposta de Randolfe Rodrigues, que beneficia 16 Estados, e três outros Estados não têm nenhum prejuízo, que daria um somatório de 19 Estados, essa proposta foi aprovada por 218 contra 115 votos na Câmara. O que aconteceu? Não houve quórum, não houve um número suficiente, mas, se fosse votação simbólica ou mesmo nominal, ia prevalecer a Emenda Dornelles e Randolfe, que a Câmara reapresentou.

            O que aconteceu lá? Para aprovar a proposta, teríamos que ter, em plenário, 257. Ganhamos, mas não levamos, porque não tínhamos 257 em plenário. Fizemos praticamente o dobro de votos da proposta Walter Pinheiro.

            Por isso, Sr. Presidente, eu quero dar aqui alguns destaques. Esta situação se criou porque não conseguimos fazer aqui na Casa um texto, no nosso entendimento, mais equilibrado, que eu entendo que estava contemplado na Emenda Randolfe Rodrigues, que perdemos por dois ou três votos.

            Por exemplo, o Estado do Rio Grande do Sul possui hoje um índice de 2,35. Recebeu, em 2012, o correspondente a R$1,61 bilhão. Com o texto aprovado no Senado, e se tivesse sido acatado pela Câmara, nós, só do Rio Grande do Sul, teríamos uma perda imediata de R$500 milhões. Volto a defender, além disso, a inclusão do art. 2º, que trata da inaplicabilidade da forma do FPE para futuros recursos, porque, senão, esses Estados todos que eu vou citar aqui terão um prejuízo hoje - e só dando o exemplo do nosso Estado, de R$500 milhões - muito maior no futuro, como, por exemplo, na redistribuição dos royalties.

            Sr. Presidente, voltamos a insistir, quanto ao projeto que aqui defendemos, encaminhando duas alterações como emenda à Mesa. Primeira: a imposição de um limite populacional mínimo, favorecendo, assim, os Estados com menor população, permanecendo o máximo de 7%; segunda: um índice redutor de 75% em relação à renda domiciliar per capita, pois os Estados que tiverem uma renda maior que 75% da média de renda per capita nacional sofrerão a incidência no seu quociente de um redutor correspondente à razão entre o excesso e o valor-referência.

            Sr. Presidente, dessa forma, como, no Rio Grande, a renda per capita é acima da nacional, teremos aí um outro conflito muito forte em relação ao projeto do Senador Walter Pinheiro.

            A Câmara dos Deputados apresentou três sugestões importantíssimas: mínimo populacional de 2%, um redutor de 80% da renda domiciliar per capita nacional e reintrodução do art. 2º, para que esses 16, 17 Estados que agora têm prejuízo pelo menos não o tenham no futuro, na redistribuição dos royalties.

            Sr. Presidente, a alteração que estamos propondo nessa emenda foi articulada com as Bancadas do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte, na ampla maioria. Reafirmamos aqui essa sugestão, que, a nosso ver, pode ser um grande entendimento.

            Nós vamos dar aqui um destaque para os Estados, que, com a emenda que estamos encaminhando, serão beneficiados de forma direta: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo.

            Enfim, Sr. Presidente, encerro a minha defesa, dizendo que essa emenda, que é uma emenda que veio da Câmara e que tem o apoio daquela Casa, pode ser a solução para o impasse. Se aprovarmos aqui o projeto Walter Pinheiro, escreva o que estamos dizendo: ele vai para a Câmara, é derrotado de novo, e aí temos um impasse mediante a decisão do Supremo Tribunal Federal.

            Por isso, faço um apelo a todos: que neste debate não haja vencido nem vencedores; que prevaleça o bom senso e que resolvamos, de uma vez por todas, a questão do FPE.

            A proposta da emenda que esses Senadores todos... Se aprovada a emenda desses Senadores - que não é individual -, há o compromisso natural de a maioria da Câmara também aprovar.

            Termino com uma frase de Gandhi, de que gosto muito: nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo é acreditar que é possível construir a vitória no caminho da paz.

            Eu quero a paz entre todos os Estados. Por isso, faço o apelo na votação da emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2013 - Página 38081