Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 37/2011.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 37/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2013 - Página 45277

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) -Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2011, ora em análise, que determina que cada Senador seja eleito com apenas um suplente -- e não dois -- é uma matéria de extrema relevância.

            Gostaria de destacar o nome do Senador José Sarney, autor da proposta, bem como o competente trabalho da Comissão de Reforma Política e do Relator, Senador Luiz Henrique.

            Não poderia deixar de destacar alguns dos aperfeiçoamentos que a matéria traz ao modelo político brasileiro. Além de proibir que o suplente seja cônjuge ou parente do titular, a proposta também estabelece que o suplente só assuma a cadeira em caso de afastamento temporário, seja porque o titular do cargo assumiu posição no Executivo, seja porque se afastou de licença.

            Vale lembrar que, havendo afastamento definitivo, o suplente fica até que seja convocada nova eleição. Em caso de vacância a 120 dias ou mais das próximas eleições, o novo Senador será escolhido simultaneamente ao pleito. Em caso de afastamento definitivo a menos de 120 dias das eleições, o novo titular só será escolhido no pleito seguinte.

            O suplente exercerá o cargo somente até a posse do Senador eleito. O Senador eleito assumirá o cargo no dia 1º de fevereiro do ano seguinte a sua eleição e concluirá o mandato do antecessor.

             A importância dessa matéria é incontestável. Este é um apelo que escutamos em cada canto deste País. Não é possível continuar com o modelo atual. Isso não só é bom para esta Casa, como também -- e principalmente -- para a sociedade brasileira. Digo isso porque a PEC nº 37, de 2011, se apresenta como um dos passos rumo à reforma política.

            Por entender que esse conjunto de medidas irá contribuir para a melhoria do nosso sistema político-eleitoral, voto pela aprovação desta proposta.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2013 - Página 45277