Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura da decisão proferida pela Juíza Titular da 4º Cível Federal de São Paulo, que determiou que o Senado deixe de usar em seus clippings reportagens e colunas publicadas pela Folha de S. Paulo.

Autor
Kátia Abreu (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
JUDICIARIO, IMPRENSA, SENADO.:
  • Leitura da decisão proferida pela Juíza Titular da 4º Cível Federal de São Paulo, que determiou que o Senado deixe de usar em seus clippings reportagens e colunas publicadas pela Folha de S. Paulo.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45798
Assunto
Outros > JUDICIARIO, IMPRENSA, SENADO.
Indexação
  • LEITURA, DECISÃO, AUTORIA, JUIZ FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REFERENCIA, PROIBIÇÃO, SENADO, REPRODUÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO.

            A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/PSD - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu gostaria de ler aqui uma decisão judicial que eu acabo de receber da Juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou que o Senado Federal deixe de usar em seus clippings reportagens e colunas publicadas pela Folha de S.Paulo. Decisão liminar ordena que o Senado retire do seu site, em 48 horas, as matérias jornalísticas reproduzidas indevidamente, sob pena de multa de R$5 mil por dia de atraso. Cabe recurso da decisão.

            Eu quero lembrar, Sr. Presidente, que encaminhei correspondência a V. Exª, no dia 10 de abril deste ano - portanto, há três meses -, com cópia para todos os colegas Senadores, da minha decisão de não receber o clipping do Senado, oficial, justamente pela demanda judicial que a Folha de S.Paulo empreitou contra a Empresa Brasileira de Comunicações por usar indevidamente as matérias, ipsis litteris, dos editais, dos colunistas no clipping do Senado.

            Encaminhei a V. Exª e a todos os colegas. Desde abril, eu me recuso a receber o clipping e recebo os jornais originais.

            Eu gostaria de lembrar que esta Casa, na semana passada, votou aqui as mudanças no Ecad, também em favor do direito autoral. Aquele dia foi de comemoração, quando aqui estavam todos os artistas, todos os autores presentes. Este assunto, este tema não tem diferença nenhuma do que nós votamos aqui e do que nós comemoramos aqui.

            Portanto, eu peço a V. Exª não só o cumprimento da lei - e sei que V. Exª o fará com todo o rigor -, mas que os colegas, mesmo recorrendo da decisão posta em movimento de protesto, assim como fizemos pelos artistas, que nós também possamos nos recusar de receber o clipping desta empresa, que se recusa a pagar os direitos autorais da Folha de S.Paulo. E os outros jornais que estão no clipping estão apenas esperando essa decisão para também entrarem com a mesma medida.

            Então, em prol do direito autoral, diz a Drª Marcelle: “A despeito da importância da disseminação da cultura e da informação”, há “patente violação do direito autoral”, pois a divulgação é feita sem qualquer contrapartida, sendo relevante que o jornal “cobra dos usuários pelo acesso ao seu site”.

            Em janeiro, o Senado suspendeu a prática, mas, em março, a retomou por parecer dos advogados do Senado, que julgaram, naquela época, que a Empresa Brasileira de Comunicação estava fazendo uso devido.

            Agora, a Justiça Federal diz que nós estamos desrespeitando um direito autoral dos jornais do País, de que todos nós conhecemos a categoria, o gabarito e sabemos do custo para se produzir um jornal como Folha de S.Paulo, como Estado de S. Paulo, como O Globo, como Correio Brazilienze, como Valor Econômico, e todos os jornais do País.

            Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45798