Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 122/2011 [votação, em primeiro turno, do Substitutivo (Emenda n. 1-CCJ)].

Autor
Vital do Rêgo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Vital do Rêgo Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 122/2011 [votação, em primeiro turno, do Substitutivo (Emenda n. 1-CCJ)].
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2013 - Página 51793

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco Maioria/PMDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu me alegro muito com este projeto e parabenizo V. Exª pelo esforço que fez junto com o Senador Crivella, autor desta matéria; parabenizo o Senador Eduardo Lopes, que, de forma brilhante, defendeu, na Comissão de Constituição e Justiça, tão logo solicitou pauta, esta proposta de emenda constitucional.

            V. Exª reconstrói este Senado, começa a reconstrução de pontes com uma categoria fundamental e importante para o Brasil, que é a classe médica, que agora vai, por intermédio de profissionais militares da mais alta envergadura, da mais alta competência multidisciplinar, estabelecer, dentro de um período, de um horário específico, continuando a dar prioridade às Forças Armadas - vale salientar -, o atendimento à população brasileira.

            Esses profissionais, Sr. Presidente, como já foi dito aqui pelos colegas, principalmente os da Região Norte, contribuem com mais de 15 mil médicos e médicas, que poderão, com as suas mais diversas atividades e especialidades, continuar fazendo o que, em muitos locais, Senador Anibal, Senador Randolfe, Senador Eduardo Braga, já estão fazendo através do extraordinário trabalho das Forças Armadas, do Exército Brasileiro, da Marinha, que ocupam esses espaços muitas vezes inatingíveis por outros profissionais para os quais o exercício da Medicina pode contribuir.

            Por isso, Sr. Presidente, é importantíssima a votação de hoje, pois se começa a construir uma ponte importante com a classe médica brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2013 - Página 51793