Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos a respeito da Medida Provisória nº 620, de 2013, relatada por S. Exª.

Autor
Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Ana Rita Esgario
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROGRAMA DE GOVERNO, POLITICA SOCIAL.:
  • Esclarecimentos a respeito da Medida Provisória nº 620, de 2013, relatada por S. Exª.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2013 - Página 60228
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROGRAMA DE GOVERNO, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELATOR, ORADOR, OBJETO, PROGRAMA DE GOVERNO, GOVERNO FEDERAL, REFERENCIA, AQUISIÇÃO, UTENSILIOS, CASA PROPRIA, BENEFICIARIO, FAMILIA, BAIXA RENDA, APRESENTAÇÃO, EMENDA, OBJETIVO, CONCESSÃO, BENEFICIO PESSOAL, TRABALHADOR, ACESSO, CULTURA, REFORMULAÇÃO, REGIME JURIDICO, CERTIFICADO, ENTIDADE, ASSISTENCIA SOCIAL, ALTERAÇÃO, LEI PELE, REGULAMENTAÇÃO, GESTÃO, ESPORTE, BRASIL.

            A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Senador.

            Quero cumprimentá-lo, Senador Eduardo Suplicy, que está presidindo esta sessão de hoje. Quero também cumprimentar os demais Senadores e Senadoras, os ouvintes da Rádio Senado e os telespectadores da TV Senado que nos acompanham permanentemente. Isso é muito bom. Eu tenho recebido muito retorno de vários cidadãos e cidadãs não só do meu Estado, mas também de outros Estados que têm acompanhado o nosso trabalho e o trabalho de todos os Senadores pela TV Senado. Eu quero, inclusive, parabenizá-los por isso. É muito bom esse acompanhamento e também o retorno que temos recebido. Isso tem contribuído inclusive para melhorar cada vez mais o nosso trabalho.

            Mas, Sr. Presidente, eu venho a esta tribuna para destacar a aprovação da Medida Provisória nº 620, de 2013, a qual eu tive a honra de relatar ontem, por unanimidade, na Comissão Mista.

            Esta medida provisória, Sr. Presidente, tem uma abrangência muito grande e uma repercussão, um impacto altamente positivo na sociedade brasileira, por várias razões. Entre elas, a primeira, que é fundamental: ela regulamenta o Programa Minha Casa Melhor, lançado em junho pelo Governo Federal, e trata da concessão de crédito adicional de R$8 bilhões à Caixa Econômica Federal, destinados a financiar bens de consumo duráveis às famílias de baixa renda beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida.

            Além de ampliar o volume de crédito autorizado, a medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional tem a responsabilidade de definir quais bens de consumo duráveis poderão ser adquiridos, os valores máximos de aquisição e as condições dos financiamentos, como taxas de juros e prazos de pagamento.

            Com a proposta, as famílias beneficiadas com o programa terão acesso a uma série de utensílios domésticos que irão tornar mais confortáveis e dignas as suas vidas, além de contribuir de maneira direta para a movimentação da economia brasileira.

            Ora, digo isso porque, uma vez aquecido o mercado consumidor, teremos um novo impulso à atividade industrial, com geração de mais empregos, ampliação da renda da população, um ciclo virtuoso que só trará benefícios à população.

            Como a própria Presidenta Dilma disse, toda dona de casa passará a ter à sua disposição instrumentos modernos que garantam maior eficiência e conforto, melhorando suas condições de trabalho.

            Na verdade, Sr. Presidente, imagine uma dona de casa que trabalha fora o dia todo, que se dedica ao trabalho externo para ajudar no sustento de sua família, e que, ao chegar em casa, não encontra, por exemplo, uma máquina de lavar que possa lhe oferecer maior conforto, lavando com maior rapidez as suas roupas. Agora, ela poderá ter isso, que é muito importante. Além disso, terá outros tipos de equipamentos que vão facilitar muito a sua vida.

            O pré-requisito para acessar o financiamento de até R$5 mil, com taxa de juros de 5% ao ano e prazo de até 48 meses para pagar, é estar em dia com as prestações do imóvel. Este é o requisito fundamental e necessário.

            Com os recursos, as famílias poderão comprar móveis e eletrodomésticos, tais como televisão, geladeira, sofá, computador, máquina de lavar e outros utensílios.

            Por sugestão dos Deputados Otávio Leite e Eduardo Barbosa e da Deputada Mara Gabrilli, eu acatei a Emenda nº 28, que guarda relação com a apresentada pelo Deputado Romário, porque inclui entre os produtos a serem financiados os bens de tecnologia assistida, que são aqueles que visam proporcionar autonomia, independência. É uma ampliação importante, com enorme impacto social, uma vez que pessoas com deficiência terão acesso a produtos que via de regra são muito caros, quase que inviabilizando sua compra.

            Vale dizer que a taxa de juros de 5% ao ano, ofertada por meio de cartão de crédito da Caixa Econômica Federal, está muitíssimo abaixo do que é comumente praticado no mercado financeiro brasileiro. A taxa média anual cobrada pelo crediário é bem elevada, chegando a 61% para eletrodomésticos, 96% para decoração e podendo chegar a 93% em se tratando de artigos para ao lar.

            Com juros baixos, o programa dará oportunidade para que as famílias de baixa renda possam garantir crédito de boa qualidade, tendo em vista a dificuldade que essa parcela da população tem para conseguir crédito mais barato no mercado, com custo e prazo compatíveis com sua capacidade de pagamento.

            Além do Minha Casa Melhor, tratamos também de outro tema importante nesta medida provisória. Estou me referindo ao Vale Cultura, ampliando o número de empresas beneficiárias do Programa Cultura do Trabalhador, ou seja, aquela que poderá distribuir o Vale Cultura para os seus funcionários. A mudança permite a empresas sujeitas à tributação pelo lucro presumido ou arbitrado entrarem no Programa Cultura do Trabalhador. Hoje, apenas as que são tributadas com o lucro real podem aderir. Com isso, nós vamos aumentar dos atuais 2,8 milhões de empresas para 5,2 milhões de empresas aptas a aderirem ao programa.

            Tendo em vista a relevância social da medida provisória, achei oportuno também incorporar dois outros temas que considero altamente importantes e que terão impacto muito positivo para o País: o primeiro altera as regras para certificação de entidades beneficentes de assistência social e a outra muda a Lei Pelé, a Lei do Desporto Nacional.

            A alteração da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, conhecida como Cebas, facilitará a certificação das entidades, desburocratizando e dando a devida celeridade ao processo, evitando prejuízos a instituições que prestam relevante serviço à nossa população, como as Santas Casas, Apaes, Pestalozzis, CIEEs, enfim, entidades de renome que acabam por ter problemas para cumprir as exigências e, assim, manter a certificação e, consequentemente, o atendimento à população.

            Pela proposta, amplamente discutida com as entidades e o Governo, dos débitos tributários dos processos anteriores à Lei nº 12.101 serão cobrados apenas aqueles relativos aos últimos 180 dias, que é o prazo para que se conclua o processo de certificação. Além disso, serão considerados tempestivos os processos protocolados até a data final do certificado.

            Propomos ainda nova metodologia para certificação. A entidade buscará um só Ministério para a sua certificação, conforme o enquadramento previsto na medida provisória, quer dizer, não mais precisará buscar a certificação em mais de um Ministério. Por exemplo, se for comunidade terapêutica, irá apenas ao Ministério da Saúde; se for abrigo para idosos, somente ao Ministério do Desenvolvimento Social. Enfim, otimiza os esforços das entidades para a certificação e desburocratiza o processo. E isso é fundamental. Nós sabemos o quanto as entidades têm sofrido em função de uma burocracia imensa para conseguir a sua certificação. E essa medida provisória disciplinou isso. Ela desburocratizou e vai facilitar em muito todas essas entidades.

            Atendemos ainda um antigo pleito das entidades pela retirada da vedação de os dirigentes serem remunerados.

            Com a nova lei, os dirigentes poderão ser remunerados com a limitação de que o salário bruto seja inferior a 70% do teto do funcionalismo público e que a soma de todos os salários dos dirigentes seja inferior a cinco vezes esse salário máximo, quer dizer, com o teto de hoje, não poderá ser pago salário superior a R$19,6 mil, e a soma de todos os salários não poderá ultrapassar R$98 mil.

            Colocamos essa trava para não permitir abuso e garantir a gestão profissional das entidades, de forma a acabar com os problemas de má gestão que se mostraram muito graves ao longo de todo esse período.

            Eu quero dizer que essa medida é altamente importante, porque valoriza as entidades e as pessoas que trabalham, muitas vezes de forma voluntária. Com essa medida, essas pessoas poderão ser pagas pelos serviços que prestam e também poderão ser profissionalizadas todas essas entidades que prestam serviços para a sociedade.

            Modifica as exigências para o cumprimento de gratuidade das entidades de saúde e educação, tornando mais realista a exigência e não penalizando aquelas que, apesar de atender às exigências, por uma série de fatores, não conseguem comprovar esse cumprimento.

            Destaco ainda, Sr. Presidente, a possibilidade de certificação das casas de apoio que prestam acolhimento provisório de pessoas que fazem tratamento de doenças graves e seus acompanhantes, a retirada da destinação de 60% das vagas para o SUAS, a possibilidade de certificação de entidades que acolhem idosos sem a exigência da gratuidade para o atendimento, enfim, mudanças singelas na certificação em favor de um processo mais célere e profissional, com vistas a garantir o atendimento à população por essas entidades.

            Por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, introduzimos o que podemos chamar de modernização da administração esportiva no Brasil, fruto da articulação com o movimento Atletas pelo Brasil.

            Este movimento congrega atletas que fizeram história no esporte nacional, tais como Ana Moser, Raí, Joaquim Cruz, Cafu, Dunga, Edmilson, Fernanda Keller, Fernando Scherer (o Xuxa), Hotência, Giovani, entre muitos outros, que têm se mobilizado para garantir que os grandes eventos esportivos em nosso País deixem um legado para o esporte nacional que vá além das obras de infraestrutura, dos estádios, mas que crie efetivamente as bases para o florescimento de uma política pública para o esporte nacional.

            Portanto, nossa contribuição foi incluir na medida provisória algumas regras para adequar a gestão do esporte e suas manifestações ao cenário atual de formulação de políticas públicas, especialmente quanto à profissionalização e a qualificação dos dirigentes esportivos.

            Propomos alterar a Lei Pelé no sentido de regular o processo de eleição para dirigentes esportivos, vedando a prática de reeleições ad infinitum, ao restringir os mandatos em quatro anos e permitir apenas uma reeleição.

            Assim, garantimos, no texto do projeto de lei, a exigência de gestão profissional, a democratização no interior dos entes da administração do desporto, a lisura dos procedimentos de eleição e a ampliação da representatividade dos respectivos dirigentes.

            Como frisou muito bem Ricardo Vidal de Oliveira, do Atletas pelo Brasil, da mesma forma que é importante a participação da sociedade na construção das políticas do País, é fundamental a participação dos atletas na política desportiva brasileira.

            Paralelamente a isso, procuramos aprimorar a transparência nos procedimentos administrativos, bem como aperfeiçoar os mecanismos de prestação de contas, em harmonia com as atuais tendências de profissionalização da gestão esportiva e com a nova Lei de Acesso à Informação, no tocante àquelas entidades que captam recursos públicos.

            Entendemos, Sr. Presidente, que tais ações podem atribuir eficiência à administração das finanças direcionadas a fomentar o esporte, o que tende a combater fraudes e desvios de recursos públicos.

            Com essas medidas, não tenho a menor dúvida de que estamos dando importante passo na consolidação do cenário desportivo nacional, aprimorando mecanismos de gestão e reconhecendo o esporte como um direito humano fundamental, como uma prática sociocultural relevante para a busca do bem estar e do lazer, tendo em vista a construção de um legado que transcenda a realização da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em nosso País.

            Sr. Presidente, quero aqui também reafirmar o nosso compromisso com essa luta. Entendo que é uma luta altamente importante para a sociedade brasileira e para todos os desportistas.

            Contudo, em particular, quero aqui fazer o registro de que alguns atletas estiveram em meu gabinete, logo após a aprovação da medida provisória, fazendo um agradecimento. E eu digo que foi a partir da luta deles, a partir da mobilização dos Atletas pelo Brasil que nós conseguimos aprovar na medida provisória essa grande contribuição na mudança da Lei Pelé. Destaco aqui a Carmen de Oliveira, a primeira mulher brasileira a vencer a corrida de São Silvestre; destaco o Ricardo Vidal de Oliveira, o Ronaldo da Costa, o Romualdo Dantas, entre outros que lá estiveram.

            Em nome deles, quero aqui agradecer a todos os atletas que compõem esse movimento Atletas pelo Brasil, pela importante contribuição que eles deram, trazendo essa manifestação ao Senado Federal, trazendo a sua reivindicação, que foi acolhida por nós com muito gosto.

            Conseguimos juntos construir esse caminho, essa possibilidade da inclusão na medida provisória, que esperamos seja votada ainda hoje na Câmara dos Deputados e, brevemente, se possível na próxima semana, aqui no Senado Federal.

            Encerro a minha fala, manifestando a minha alegria e a minha satisfação de poder ter contribuído na relatoria da Medida Provisória nº 620, de 2013, trazendo grandes benefícios para a população brasileira.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2013 - Página 60228