Fala da Presidência durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Sobre a decisão, ontem, da Câmara dos Deputados, de não cassação do mandato do Deputado Federal Natan Donadon.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Sobre a decisão, ontem, da Câmara dos Deputados, de não cassação do mandato do Deputado Federal Natan Donadon.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2013 - Página 58167
Assunto
Outros > CAMARA DOS DEPUTADOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTOR, SENADOR, ALVARO DIAS, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), ESTADO DO PARANA (PR), JARBAS VASCONCELOS, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), OBJETO, EXTINÇÃO, VOTO SECRETO, AMBITO, LEGISLATIVO, BRASIL, CRITICA, DECISÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, MANUTENÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, CONDENAÇÃO CRIMINAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Nós agradecemos a intervenção do Senador Randolfe Rodrigues, e eu queria somar as minhas palavras às palavras do Senador Cristovam Buarque, às palavras do Senador Eunício Oliveira e às palavras últimas do Senador Randolfe Rodrigues.

            Hoje, pela manhã e no início da tarde, quando tratávamos aqui com a Ministra Carmem Lúcia, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, na primeira sessão temática que realizamos no Senado Federal, eu fiz questão, no encerramento -- e queria apenas Senador Walter Pinheiro, rapidamente, repetir -- de dizer uma só palavra em função do fato que aconteceu ontem, infelizmente na outra Casa do Congresso Nacional, que acabou criando uma situação surreal. Um parlamentar, um Deputado condenado pela instância máxima da Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal, não teve a confirmação da condenação da sua cassação, não teve o seu mandato cassado.

            Como todos sabem -- e eu disse na oportunidade -- a Justiça existe para julgar e não tem absolutamente nenhum cabimento que o Congresso Nacional seja obrigado a rever, a revisar, a repetir o julgamento da Justiça em um caso como esse.

            Não há evidentemente como um condenado, com sentença transitado em julgado, permanecer no exercício do mandato.

            O Presidente da Câmara determinou a convocação do suplente e o afastamento do parlamentar das funções. Mas é indiscutível que nós nos encontramos em um labirinto jurídico. Disse que não dá para conjugar presidiário com mandatário do povo.

            De modo que hoje, hoje mesmo, nós vamos começar a remover esse absurdo do nosso sistema jurídico. 

            Nós vamos começar a apreciar a Proposta de Emenda Constitucional nº 18, do Senador Jarbas Vasconcelos.

            E ontem nós aproveitamos a vinda do Presidente da Câmara ao Senado Federal, acompanhado dos líderes partidários, para trazer a proposta do orçamento impositivo, a proposta da emenda constitucional do orçamento impositivo, e eu lembrei a necessidade de a Câmara priorizar a tramitação de algumas matérias já votadas pelo Senado Federal. E uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição nº 196, do Senador Alvaro Dias, lembrada há pouco pelo Senador Randolfe Rodrigues, que torna o voto aberto para julgamento de parlamentar, tanto de Senador quanto de Deputado. Ela está há quase um ano tramitando na Câmara dos Deputados. E aproveitamos a oportunidade também para pedir definitivamente a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição que redefine os prazos de tramitação das medidas provisórias.

            Nós fizemos um esforço grande, votamos quase 40 proposições naquele esforço concentrado, algumas dessas proposições já foram sancionadas pela Presidente da República e outras tramitam na Câmara dos Deputados. E é muito importante que essas proposições tramitem rapidamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2013 - Página 58167