Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 35/2011 (terceira sessão de discussão em primeiro turno).

Autor
Luiz Henrique (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Luiz Henrique da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 35/2011 (terceira sessão de discussão em primeiro turno).
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/2013 - Página 68698

            O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa emenda foi objeto de um grande acordo na Comissão onde tramitou. A nossa proposta é que, para dar agilidade à aprovação dos atos internacionais, o Senado deveria ser exclusivamente a Casa competente para fazê-lo. Como essa tese não foi aceita por parte dos Senadores integrantes da Comissão, evoluímos para um acordo, acatando uma sugestão, como sempre criativa, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, e o texto final estabeleceu que, aos atos internacionais, o Governo Federal deverá apor regime de urgência, para que não torne a acontecer que atos internacionais passem anos e anos e anos - alguns até décadas - sem deliberação.

            Por isso, é uma emenda que tem hoje um texto consensual, construído na Comissão, e, com a sua aprovação, nós vamos dar uma resposta rápida do Congresso Nacional ao Poder Executivo, no sentido de ratificar ou não, com maior rapidez, os atos internacionais celebrados com outros países.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/2013 - Página 68698