Discurso durante a 215ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do transcurso, em 3 de dezembro, das comemorações da vigência da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS, POLITICA SOCIAL.:
  • Registro do transcurso, em 3 de dezembro, das comemorações da vigência da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2013 - Página 88170
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, ADOÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, OBJETIVO, IMPLANTAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, BENEFICIO, DEFICIENTE FISICO.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Maioria/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde o ano de 1988 comemora-se, no dia 3 de dezembro, a vigência da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, documento de iniciativa da Organização das Nações Unidas que instituiu o marco jurídico global de tutela dos direitos das pessoas com deficiência.

            Esse vasto contingente demográfico - o das pessoas com deficiência - é de difícil contabilização, mas sua dimensão pode ser estimada em cerca de 10% da humanidade, numa freqüência que se repete de modo mais ou menos regular entre as nações, sendo ele formado por acometidos das mais diversas doenças e por vítimas das mais variadas situações de violência.

            Essa ampla distribuição não quer dizer, contudo, que as condições de vida das pessoas com deficiência seja igual ou sequer equivalente ao redor de todo o planeta, uma vez que as variáveis sociais e econômicas de cada país determinam, em larga medida, a qualidade média de vida dos portadores de deficiência.

            Por isso, uma das mais importantes tarefas que incumbem aos que influem no delineamento das políticas públicas da área social é justamente promover o aprimoramento da igualdade e o da isonomia de oportunidades para todos os envolvidos.

            A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência passou a integrar o Direito Brasileiro no dia 9 de julho de 2008, data da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo n° 186, aprovação essa que fez o Legislativo em pleno exercício de exclusiva competência sua, conforme previsão insculpida no inciso I, do artigo 49, da Constituição Federal.

            Nessa oportunidade, foram consagrados importantes princípios jurídicos relativos às pessoas com deficiência, tais como os de respeito à sua dignidade, à sua liberdade de escolha e à sua independência, bem como outros, relativos à não discriminação, ao direito à sua participação plena e efetiva na vida em sociedade, à igualdade de oportunidades, à acessibilidade, ao respeito à identidade e ao desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência.

            Essas disposições da Lei, contudo, muito embora necessárias e salutares, não operarão por si mesmas o imenso leque de mudanças necessário ao completo encaminhamento da questão da pessoa com deficiência, entre nós. E ainda falta muito para que, no Brasil, esse quadro atinja um patamar efetivamente mais adequado e aceitável.

            Há, de fato, todo um mundo de iniciativas a implementar ou a reforçar, num rol que compreende, entre outras ações, a melhoria da acessibilidade urbana, para as pessoas com deficiência locomotora; o ensino e a produção de material em braile, para uso dos cegos; a difusão do uso da linguagem de sinais, para os surdos; e o fortalecimento dos programas governamentais voltados à saúde e à reabilitação das pessoas com deficiências, de modo a amenizar as dificuldades que caracterizam sua rotina, bem como para capacitá-las de modo mais adequado para a vida social e para o pleno exercício da cidadania.

            Nas escolas, ainda faltam profissionais melhor preparados para lidar com as necessidades especiais das pessoas com deficiência. E, relembremos!, é dever da escola promover a qualificação intelectual dos cidadãos - inclusive os com deficiência - de molde a permitir a todos o aprendizado de uma profissão: a mais importante pré-condição de garantia da dignidade, no futuro.

            Reside aí também, ou seja, nesse cuidadoso preparo educacional, uma oportunidade para o próprio conjunto da sociedade, que passa a contar, no contingente das pessoas com deficiência, com novos membros produtivos do corpo social; ou seja, com efetivos colaboradores no desafio do desenvolvimento econômico sustentável.

            Essa é a verdadeira e justa abordagem que se deve dar à questão da pessoa com deficiência: o tratamento igualitário e respeitoso. Fazer de outra forma significaria, além de intolerável desrespeito às garantias constitucionais de todo cidadão, também alijar da parcela ativa e produtiva da sociedade homens e mulheres que têm grande contribuição a oferecer ao patrimônio comum, independente de país e de nacionalidade.

            Não há como apagar o exemplo de pessoas com deficiência que deram, até aqui, imensa contribuição a todos os campos da ação humana. Disso são exemplos destacados, mas de modo algum exclusivos, a atuação de vários expoentes da política, das ciências, das artes, e dos esportes, como é o caso do Presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt, do físico inglês Stephen Hawking, do imortal poeta grego Homero, e de nossos compatriotas, o velejador Lars Grael e o artista Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho.

            É bem verdade que, hoje, com o advento da Lei 8.213, de 1991, as grandes empresas já reservam vagas de trabalho para as pessoas com deficiência e, dessa forma, ajudam a incluí-las na parcela economicamente ativa da sociedade. Isso sinaliza que muito já mudou nas últimas décadas em relação à forma com que tratamos o deficiente, no Brasil.

            Nesse sentido, Sr. Presidente, o Congresso tem desempenhado papel importante ao aprovar projetos que visam melhorar a condição de vida e trabalho desses cidadãos. De minha parte, apresentei quatro proposições para beneficiar os portadores de deficiência. Um deles (PLS 118/2011) permite às empresas a contratação de aprendizes dentro das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Apesar da previsão legal, as empresas têm dificuldade de encontrar mão de obra especializada para preencher essas vagas e acaba não contratando. Nosso objetivo, portanto, é resgatar a plena cidadania das pessoas portadoras de deficiência, oferecendo a elas condições de acessar o mercado de trabalho, mesmo que, inicialmente, na condição de aprendiz, para que estejam mais capacitadas e possam concorrer às vagas reservadas, ou não, no mercado de trabalho e almejar, inclusive, maior remuneração.

            Outro projeto, o PLS 361/2011, já aprovado no Senado, e em análise na Câmara dos Deputados, estabelece isenção de imposto para a importação e para a produção de impressoras de material em Braille. E uma medida que vai garantir o acesso de milhares de pessoas que utilizam esse tipo de material no seu dia a dia, seja no trabalho, nos estudos ou nos momentos de lazer.

            Por último, gostaria de destacar a proposta que facilita o acesso de deficientes visuais aos serviços prestados por operadoras de cartão de crédito e bancos de todo o país. O projeto (PLS 349/2012) estabelece modalidades especiais de atendimento para pessoas com deficiência visual.

            Essas e outras iniciativas em favor dos portadores de deficiência, Srªs e Srs. Senadores, merecem todo o nosso empenho para que sejam aprovadas rapidamente, uma vez que o objetivo delas é não só tomar melhor a vida desses cidadãos, mas também dar a eles as mesmas condições garantidas aos brasileiros que não convivem com a dificuldade da deficiência.

            Certamente há muito ainda que melhorar. E a verdade, Sr. Presidente, é que podemos e devemos fazê-lo, com a maior rapidez e amplitude possíveis.

            Por isso é que faço questão de registrar, em Plenário, o transcurso do dia 3 de dezembro; o transcurso das comemorações relativas ao advento da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, cuja incorporação ao nosso ordenamento jurídico delineou todo um conjunto de princípios orientadores que cabe a todos nós - homens e mulheres, cidadãos e representantes, portadores ou não de deficiências - repito: que cabe a todos nós conferir materialidade e concretude.

            Finalizo este pronunciamento homenageando não somente as pessoas com deficiência do Brasil, mas também aos seus familiares e a todos aqueles que, com seu empenho, amor e dedicação têm colaborado para transformar para melhor a condição das pessoas com deficiência, em nosso País.

            Muito obrigado pela atenção, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2013 - Página 88170