Discurso durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da redação da PEC nº 196, que trata do voto aberto.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Defesa da redação da PEC nº 196, que trata do voto aberto.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2013 - Página 86163
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • DUVIDA, INTERPRETAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO ABERTO, DEFESA, ALTERAÇÃO, REDAÇÃO.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) -Sr. Presidente, só para realçar e reafirmar um entendimento apresentado ontem pelo Senador Pedro Taques ao final da sessão. A Constituição trata como regra o voto aberto. O voto secreto é, na Constituição, a exceção.

            Em que pese esse entendimento, quero aqui apoiar a questão de ordem apresentada pelo Senador Aloysio Nunes, porque, em relação a essa questão de ordem, realmente, há uma dúvida. Ela não está explícita na proposta de emenda à Constituição que ontem aprovamos, assim como anteriormente estava na proposta de emenda à Constituição que aprovamos, de autoria do Senador Alvaro Dias.

            Esta Proposta de Emenda à Constituição nº 196, do Senador Alvaro Dias, que agora está na Câmara, parece-me que, para sanar esse impasse, o melhor remédio é o entendimento de V. Exª com o Presidente da Câmara, para que esta Proposta de Emenda à Constituição nº 196 seja aprovada o quanto antes na Câmara. E, já que a Câmara aprovou esta proposta de emenda à Constituição e já que encaminhou para cá uma proposta de emenda à Constituição abrindo o voto em todas as suas circunstâncias, não deve haver, por parte da Câmara, nenhuma dificuldade em aprovar a proposta do Senador Alvaro Dias, que resolveria, em definitivo, o impasse. Inclusive, possibilitaria a V. Exª, à Mesa do Senado, ao Presidente da Câmara e à Mesa da Câmara, com a tranquilidade necessária, proceder à promulgação da proposta de emenda à Constituição, conforme foi aprovada na Câmara, anteriormente, e aprovada aqui, ontem, pelo Plenário do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2013 - Página 86163