Discussão durante a 226ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Projeto de Lei da Câmara nº 103/2012.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Projeto de Lei da Câmara nº 103/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2013 - Página 93663

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, talvez esse seja um dos projetos de lei mais importantes de que tenho a oportunidade de participar, da sua elaboração, da sua constituição, do seu debate.

            Há quase três anos, em 20 de dezembro de 2010, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Plano Nacional de Educação para viger entre os anos de 2011 e 2020. Seria o plano decenal da educação. No entanto, já estamos chegando a 2014 e ainda debatendo, mas, ainda assim, aprofundando os pontos necessários para nós termos, sim, um Plano Nacional de Educação que atenda à sociedade brasileira por completo.

            A matéria tramitou na Câmara dos Deputados por quase dois anos, tendo sido aprovada e enviada ao Senado Federal no final de 2012, em 25 de outubro. Nesta Casa, tramitou em três comissões. Na CAE, foi relatada pelo Senador José Pimentel. Naquela Comissão, eu tive a oportunidade de apresentar a Emenda nº 1 da CAE. Para minha satisfação, acabou sendo acatada tanto pelo Relator da CAE quanto por todos os demais pares daquela Comissão.

            Trata-se de emenda que reputo de grande importância, pois complementa uma das principais bandeiras do meu mandato, qual seja, aprimorar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para inserir diretrizes balizadoras para os ensinos fundamental e médio, focadas no exercício da cidadania e dos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade brasileira.

            A Emenda nº 1 da CAE, que, repito, foi acatada por todos os Relatores, tem por objetivo adequar o Plano Nacional de Educação no sentido de oferecer diretrizes que contribuam para o fortalecimento da formação de um cidadão brasileiro melhor em seus valores morais e éticos.

            Na CCJ, o PNE foi relatado pelo Senador Vital do Rêgo, e como membro titular daquela Comissão, Senador Vital, apresentei quatro emendas, sendo que três delas, para minha satisfação, foram acatadas por V. Exª e mantidas também na Comissão de Educação. E aqui também mantidas, todas, pelo Senador Eduardo Braga, que é o Relator de plenário.

            A primeira emenda aprovada corresponde à de nº 9 na CCJ, que procura oferecer algum estímulo ao envolvimento da nossa juventude com o trabalho voluntário. Precisamente propõe que a prestação de serviço voluntário, realizada por estudante de graduação, quando supervisionado pela instituição de ensino superior, possa ser convertida em créditos acadêmicos curriculares, limitados a 10% da carga prevista para a conclusão do curso.

            Também foi aprovada a Emenda nº 10 da CCJ, de minha autoria, que se insere na mesma linha da emenda anterior de promover o ensino voluntário na cultura do nosso País. Entre as áreas que mais poderiam se beneficiar com a adesão maciça a essa modalidade de prestação solidária, encontra-se a educação e, dentro dela, nossas escolas públicas de educação básica.

            Aproveitando a oportunidade da discussão do Plano Nacional de Educação nesta Casa, a emenda propôs estratégia que articule o trabalho voluntário em nossas escolas públicas de educação básica com a formação inicial de futuros profissionais da educação.

            Por fim, não poderia deixar de destacar o que considero o principal avanço que obtive, em conjunto com outros Srs. Senadores e Srªs Senadoras, que, como eu, também apresentaram emendas para tratar da restituição ao texto da palavra “preferencialmente” para a Meta 4, garantindo a manutenção do extraordinário trabalho desenvolvido em todo o Brasil pelas Apaes.

A Meta 4 trata da universalização da educação. Eu sou plenamente favorável à universalização da educação, em que a inclusão no ensino regular deve ser vista como preferência para todo cidadão brasileiro. Mas não podemos, de forma alguma, tirar o mérito de nossas APAEs, que não fazem somente o ensino pedagógico, mas também o atendimento muitas vezes clínico, seja de fonoaudiologia, seja de fisioterapia, seja de psicologia, de enfermagem e de outros profissionais de saúde que atendem às APAEs, para que essas crianças, esses cidadãos brasileiros e brasileiras que lá recebem esse atendimento especializado no ensino pedagógico e também clínico tenham o direito, eles e seus pais, de poderem optar se aquele ambiente é o mais apropriado para dar a eles uma melhor condição de convívio em sociedade ou não, ou se é uma escola de ensino regular, mantida pelo Poder Público ou pelo poder privado.

            Então, essa é uma das emendas que, junto com tantas emendas de outros Senadores e Senadoras, tive a oportunidade de sugerir à Comissão de Constituição e Justiça. E o eminente Senador Vital do Rêgo, Relator naquela Comissão, acatou-a, o que foi feito também pelo Senador Alvaro Dias, na sequência, na Comissão de Educação.

            A Constituição Federal de 1988 consagrou, no art. 205, o direito de todos à educação. Mais à frente, no inciso III do art. 208, a Carta Magna garantiu às pessoas com deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. É esse o termo que nós pretendemos manter. Esse mandamento constitucional reflete a evolução do pensamento pedagógico e das políticas educacionais no Brasil no que diz respeito à educação das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, ou altas habilidades ou superdotação.

            Neste cenário, Sr. Presidente, somam-se aos esforços do Governo Federal, em oferecer educação aos portadores de deficiência, o trabalho de inúmeras instituições da sociedade civil que devotam atenção especial ao desenvolvimento educacional destes cidadãos. Tais instituições, em sua grande maioria, já detêm expertise pedagógica, além de infraestrutura adequada ao atendimento de pessoas com deficiência, chamadas especiais, realizando, por vezes, um trabalho mais especializado do que o próprio Poder Público.

            Seguindo os preceitos constitucionais, entendo que é necessário que o atendimento educacional das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação continue apenas "preferencialmente” a ser realizado na rede regular de ensino. Assim, as famílias continuarão tendo a liberdade de escolher a escola que querem para seus filhos, mantendo o funcionamento de atores históricos da educação especial, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).

            Encerro, Sr. Presidente, congratulando-me com todas as pessoas, instituições, câmaras municipais, prefeituras do meu Estado...

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) - ... o Estado do Paraná, que me enviaram manifestações em defesa das APAEs. Pelos números que me foram enviados, no Paraná são 326 escolas especiais atendendo a cerca de 42 mil alunos que merecem todo o meu apoio e foram brindadas pelo acolhimento das emendas que, como a minha, retornaram a expressão “preferencialmente” para a Meta 4, quando tratava da universalização da educação.

            Dessa forma, garantimos a continuação do fantástico trabalho desenvolvido pelas APAEs e similares em benefício de muitas famílias brasileiras e paranaenses.

            Voto, então, Sr. Presidente, favoravelmente ao PNE, na forma aqui manifestada pelo Líder do Governo, Senador Eduardo Braga, do meu Partido, o PMDB.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2013 - Página 93663