Explicação pessoal durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Explicação pessoal referente ao pronunciamento do Senador Pedro Simon.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Explicação pessoal
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • Explicação pessoal referente ao pronunciamento do Senador Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2014 - Página 209
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • EXPLICAÇÃO PESSOAL, RELAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, AUTORIA, PEDRO SIMON, SENADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), REFERENCIA, CRITICA, APLICAÇÃO, REGIME ESPECIAL, LICITAÇÃO, OBRA PUBLICA, SAUDE, EDUCAÇÃO.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Para uma explicação pessoal. Sem revisão da oradora) - Obrigada. Em primeiro lugar, quero aqui manifestar o meu respeito, minha admiração pelo Senador Pedro Simon, um Senador que tem história neste País, uma história de luta, a favor da democracia, uma pessoa por quem eu tenho muito carinho, muito respeito e muita admiração - queria deixar isso claro -, haja vista a contribuição que deu à história deste País.

            Mas não poderia, Senador, deixar de me manifestar por ouvir as críticas de V. Exª. Acho que o debate é muito importante e pertinente, pois este tema é muito relevante para a Administração Pública brasileira, mas sou obrigada a fazer alguns esclarecimentos. Primeiro, quero fazê-los no sentido prático, em relação, por exemplo, aos estádios da Copa.

            Nenhum estádio se utilizou do instituto do RDC, nenhum. Não utilizamos Regime Diferenciado de Contratação para nenhuma obra do Estado. O Itaquerão é uma obra privada, feita por uma empresa privada junto com a direção do clube. Fez, única e exclusivamente, uma operação de crédito para isso junto ao BNDES. O estádio de Brasília foi licitado pela Lei 8.666, não pelo RDC. Infelizmente, por ter sido licitado pela 8.666 é que nós tivemos inúmeros aditivos e ele saiu por um preço superior ao que estava estipulado.

            O que é a contratação integrada no Regime Diferenciado de Contratação? É exatamente você fazer com a mesma empresa a contratação do projeto básico e executivo e a contratação da obra. Por que temos problemas de aditivos hoje no Brasil? Nós contratamos primeiro o projeto. Levamos seis meses numa licitação do projeto no mínimo. Contrata-se uma projetista. A projetista faz o projeto básico, entrega o projeto executivo. Em menos de seis meses, não se tem um projeto executivo. Entrega-se o projeto executivo. Então, licita-se o projeto executivo para realizar a obra. Levam-se mais seis, sete meses, dependendo do valor da obra. Há licitações do DNIT em que, do início da decisão de fazer a obra até o término, gastam-se 760 dias. Então, licita-se a obra e quem ganhou a obra, que não é a mesma empresa projetista, começa a achar um monte de defeitos no projeto: “Este projeto não corresponde à realidade. Eu não consigo executar o projeto, porque a quantidade de brita foi calculada em tantos metros cúbicos e eu preciso de tanto. A sondagem não foi bem feita. Eu preciso de mais pontos de sondagem.” Enfim, faz uma série de reivindicações técnicas no contrato e diz que não pode. Portanto, tem que fazer o aditivo justificando que está ampliando o valor porque tem que contratar ou tem que melhorar a situação do projeto executivo.

            Por que nós optamos pelo RDC Integrado, que é usado nos países da OCDE, é usado nos Estados Unidos? Exatamente para isso. A gente faz uma contratação integrada. Eu quero fazer uma rodovia. Eu vou contratar o projeto e vou contratar a obra. E o preço é aquele. Não há aditivo.

            Tanto que as pessoas dizem assim: “Vocês vão ter pouco desconto.” Em média tem dado de 6% a 7% de desconto nas contratações integradas, o que é diferente quando se faz uma licitação pela 8.666; às vezes se tem até 20% de desconto, depois vêm os aditivos, eles dão 5% porque sabem que não vão ter os aditivos e que não poderão pedir para que haja mais recursos na obra, a não ser um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é resguardado por lei. Mas eles não podem pedir isso, então eles já saem precificando aquilo que é correto. E é feito o melhor projeto possível, porque são eles que vão executá-lo e não vão poder recorrer à Administração Pública, ao Tribunal de Contas, ao Judiciário, dizendo que o projeto executivo tem problemas. Isso para nós é um ganho, além do tempo. Ao invés de eu levar um ano para fazer uma licitação de obra, entre projeto e obra, faço em seis meses a licitação da obra com o projeto, com inteira responsabilidade daquele que vai me fornecer a obra.

            Eu invisto o meu pessoal da área técnica, da área de fiscalização, para fiscalizar o processo como um todo e não para ficar tentando adendar projeto executivo para fazer a licitação.

            Achei importante, pelo respeito que tenho a V. Exª, fazer essas considerações e esses esclarecimentos. Nós não usamos RDC em nenhum estádio da Copa. Muito pelo contrário. O que foi feito publicamente, como no caso de Brasília, foi pela 8.666; os outros são privados.

            Penso que o RDC seja um instrumento importante. E por que vai mais rápido? Por conta disso, ele não prescinde, não abre mão da fiscalização. Há de haver fiscalização, até porque a maioria dos seus procedimentos é por leilão eletrônico, ficam na internet, são abertos. E há um outro fator que também agiliza, que é o que chamamos de inversão de fase. Hoje, para fazer uma licitação pela 8.666 tenho que obrigar todos os concorrentes a apresentarem documentação de habilitação, todas as certidões, tudo o que ele precisa para dizer que é capaz e competente para fazer a obra.

            O que faço com a RDC? Faço a licitação e só quem ganha a licitação vai ser obrigado a apresentar documentação; se ele não apresentar e for de má-fé, ele paga uma multa ou, em segundo lugar, entra o que ficou em segundo lugar. Por isso que o instituto do RDC é um instrumento importante, ele não acaba com a 8.666. Tanto a União, os Estados e os Municípios vão continuar utilizando, podendo utilizar a 8.666, mas vão poder também utilizar esse instituto, que tem algumas regras, não é para todas as obras. A própria medida provisória que veio, o PLV, o projeto de conversão que fiz coloca critérios como que tipo de obras podemos utilizar.

            Então, queria, Senador Pedro Simon, em respeito que tenho por V. Exª e pelo trabalho que V. Exª desenvolve neste Senado Federal, fazer este esclarecimento que acho importante. E, na oportunidade, quando discutirmos o projeto aqui no plenário, no Senado, tenho certeza de que poderemos fazer um bom debate e fazer muitos esclarecimentos.

            Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2014 - Página 209