Pela ordem durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos ao Governador de Rondônia, Confúcio Moura, pela assinatura de lei que visa a redução de impostos em Guajará-Mirim.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Agradecimentos ao Governador de Rondônia, Confúcio Moura, pela assinatura de lei que visa a redução de impostos em Guajará-Mirim.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2014 - Página 103
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, CONFUCIO MOURA, GOVERNADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), MOTIVO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, LOCAL, GUAJARA-MIRIM (RO), OBJETIVO, INCENTIVO, RECONSTRUÇÃO, LOCALIDADE, INUNDAÇÃO.

            O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu tenho certeza de que V. Exª vai falar, mas eu queria, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradecer ao Governador de Rondônia, Confúcio Moura, que está hoje em Guajará-Mirim assinando uma lei muito importante de incentivo àquela cidade de redução de impostos para levantar, depois das enchentes de Guajará-Mirim, Nova Mamoré e Porto Velho, aquela cidade tão sofrida pelas enchentes.

            Da mesma forma, quero dizer que, ontem, aqui, no Senado Federal, foi aprovada a prorrogação da área de livre comércio de Guajará-Mirim até 2026 e dizer que tanto V. Exª, Senador Acir Gurgacz, quanto a Deputada…

(Interrupção do som.)

            O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - … Marinha (Fora do microfone.) estamos acompanhando desde ontem nos ministérios e aqui, no Congresso, os vereadores de Guajará-Mirim, que estão aqui presentes: Netinho, Presidente; Paulo Nébio; Augustinho; Arão; Maurício; Dibas; Nham-Pá; Cleb; Marcelo; Jorge Câmara e Josué. Quero agradecer a presença deles aqui. Sei que V. Exª dá toda a assistência para eles também do Município de Guajará-Mirim, assim como a todo o Estado de Rondônia.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2014 - Página 103