Pela Liderança durante a 101ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da apresentação de projeto que promove mudanças nas configurações jurídicas das entidades que representam o futebol nacional e estabelece instrumentos de fiscalização e controle sobre essas entidades.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • Registro da apresentação de projeto que promove mudanças nas configurações jurídicas das entidades que representam o futebol nacional e estabelece instrumentos de fiscalização e controle sobre essas entidades.
Aparteantes
Ana Amélia, Luiz Henrique.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2014 - Página 543
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, NORMAS, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, GESTÃO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF), COMENTARIO, IMPORTANCIA, REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL, OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, DESVIO, DINHEIRO, CONTRATO, CLUBE, PAIS ESTRANGEIRO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti; Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na semana passada, desta tribuna, anunciamos que apresentaríamos um projeto de lei dando nova configuração jurídica à CBF, sugerindo um novo arcabouço legal para a entidade representativa do futebol brasileiro, tendo em vista ser o futebol uma atividade econômica da maior importância para o desenvolvimento do País, uma atividade econômica geradora de emprego, de renda e de receita pública.

            Salientamos, na oportunidade, que o futebol movimenta no mundo, anualmente, mais de US$200 bilhões e, por essa razão, não pode ser ignorado, como importante ferramenta a impulsionar o nosso desenvolvimento, pelas autoridades brasileiras.

            Naquela oportunidade, falamos do declínio do nosso futebol e fizemos referência às causas desse declínio. Citamos o exemplo universal de que civilizações entram em declínio em razão da corrupção e da promiscuidade e dissemos que essa também era uma causa relevante para que ocorresse o declínio no futebol brasileiro. E, evidentemente, fizemos uma convocação para providências a fim de que se reverta essa expectativa negativa.

            Estamos hoje trazendo o projeto elaborado pela nossa assessoria técnica, com a seguinte justificação.

            A trajetória de declínio do futebol brasileiro foi anunciada há bastante tempo. Já em 2001, a CPI do Futebol, instalada no Senado Federal, fez essa revelação. O fracasso da Seleção nesta Copa do Mundo apenas reedita esse anúncio. E o que é preciso fazer agora? Combater a má gestão, a corrupção e a promiscuidade no mais importante esporte nacional. Ademais, uma eventual vitória da Seleção Brasileira não poderia se constituir em sentença judicial de absolvição de corruptos. E ela não veio.

            É inadiável enquadrar o futebol do País como atividade essencialmente econômica, geradora de emprego, de renda e de receita pública.

            Para isso, faz-se essencial um novo modelo de gestão e controle. O futebol mobiliza anualmente, no mundo, mais de US$200 bilhões, como já dissemos, e nós não podemos ignorar essas potencialidades num país como o nosso, que possui um povo apaixonado pelo esporte.

            Nesse contexto, é imperioso retomar uma discussão já iniciada nos idos de 2001. A CBF é uma empresa privada, ou é uma espécie de paraestatal? Essa discussão jurídica nós já tivemos durante a CPI do Futebol, com vitória no Supremo Tribunal Federal, em razão de mandados de segurança que pretendiam impedir a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico para a apuração das denúncias efetuadas. Naquela oportunidade, ficou consagrado que a CBF é uma espécie de paraestatal e, como tal, deveria ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. A CBF mobiliza recursos de origem pública, administra recursos que têm origem nos eventos que envolvem a Seleção Brasileira, e a Seleção Brasileira é patrimônio cultural do nosso povo. Esta é a configuração jurídica que se deveria dar à CBF como entidade: uma paraestatal sujeita à fiscalização de suas contas, e, portanto, com transparência maior.

            Destarte, dentro desse contexto, apresento esta proposição legislativa que visa a definitivamente impedir que as gestões da CBF e das federações de futebol possam vir a ser capturadas por interesses escusos que objetivam simplesmente o enriquecimento de alguns à custa da alienação de nosso maior patrimônio cultural esportivo.

            Com as medidas aqui propostas, complemento o trabalho por mim iniciado e que rendeu tantos frutos na CPI do Futebol. Assim, torna-se fundamental que esta proposição seja, o mais rapidamente possível, apreciada por esta Casa, a fim de não perdermos mais tempo em um modelo falido e corrupto. Por todo o exposto, pedimos o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação desta proposição, certos de sua importância para os interesses maiores da Nação.

            O Sr. Luiz Henrique (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Nobre Senador Alvaro Dias, permite-me um aparte?

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Pois não, Senador Luiz Henrique. Depois eu farei a leitura do projeto com os artigos que considero da maior importância para mudar esse modelo e transformar a CBF numa espécie de paraestatal.

            O Sr. Luiz Henrique (Bloco Maioria/PMDB - SC) - A CBF já foi objeto de investigação nesta Casa. Inclusive V. Exª esteve à frente de forma muito empenhada e positiva nesse sentido.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - E o Senador Geraldo Althoff, pelo seu Estado, foi o Relator.

            O Sr. Luiz Henrique (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Exatamente. O que nós colhemos nessa Copa do Mundo é consequência desse processo. Nós vivíamos tapando o Sol com a peneira sem perceber que estruturas arcaicas tornaram arcaico o futebol mais brilhante que já houve em todos os estádios do mundo. Portanto, V. Exª tem o meu apoio entusiástico para essa iniciativa. Parabéns a V. Exª.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Luiz Henrique. V. Exª lembrou a CPI que presidi e onde tive como parceiro um catarinense ilustre, o ex-Senador Geraldo Althoff. Produzimos proposições que foram consagradas em lei, como o Estatuto do Torcedor, a Lei de Responsabilidade Social do Desporto. E aquela CPI recuperou para os cofres públicos mais de R$160 milhões por meio do Banco Central e da Receita Federal, já que identificou crimes contra a Ordem Tributária Nacional e o Sistema Financeiro Nacional. Portanto, foi uma obra desta Casa, a CPI do Futebol.

            Eu disse recentemente, Senador Cristovam, que há uma dificuldade enorme em se reconhecer méritos quando esta instituição, de forma propositiva, age e oferece resultados concretos ao País. Nesse caso, nós tivemos o reconhecimento internacional, mais do que o local, porque um jornalista da BBC de Londres, que já editou várias obras sobre futebol, o jornalista Andrew Jennings, na sua mais recente obra, Um jogo cada vez mais sujo, revela que as investigações que ocorreram na Suíça, alcançando a FIFA e especialmente a CBF de Ricardo Teixeira, foram motivadas exatamente pelo relatório final da CPI do Futebol realizada pelo Senado Federal. Portanto, há um reconhecimento de que esse instrumento de fiscalização de que dispõe o Poder Legislativo, em determinadas oportunidades, presta, sim, um grande serviço à sociedade brasileira.

            Vou ler o projeto, Sr. Presidente, que estabelece a política e os instrumentos de fiscalização e controle sobre as entidades responsáveis pelo futebol brasileiro e dá outras providências.

Art. 1º - O futebol brasileiro tem como seu órgão gestor a Confederação Brasileira de Futebol e suas Federações, sem prejuízo do controle a ser exercido pelo Poder Público, tendo em vista tratar-se de patrimônio cultural do povo brasileiro, como dispõe o art. 216 da Constituição Federal;

            Portanto, nesse artigo fica estabelecido que a CBF e as federações de futebol no Brasil estarão alcançadas pelos instrumentos de fiscalização e controle da Administração Pública brasileira, porque o futebol se constitui, conforme prevê o disposto no art. 216 da Constituição Federal, em patrimônio cultural do povo brasileiro, e é dessa forma que deve ser visto, é dessa forma que deve ser administrado.

Art. 2º - Tornar-se-á obrigação da CBF:

I - encaminhar anualmente suas contas para o Tribunal de Contas da União, a fim de que sejam apreciadas;

II - informar à autoridade monetária, trimestralmente, todas as suas operações financeiras com o exterior.

            A CPI do Futebol revelou que, nas transações com clubes do exterior, os recursos, em várias oportunidades, não chegaram ao nosso País, estabelecendo-se, dessa forma, crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Esses recursos ficavam depositados em contas secretas num paraíso fiscal. A CPI do Futebol identificou o fato. Por isso estamos aqui estabelecendo que a CBF deverá informar à autoridade monetária, trimestralmente, todas as suas operações financeiras no exterior.

III - informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, trimestralmente, todas as suas operações acima de R$5 mil;

IV - anualmente, fica a Receita Federal incumbida de fazer auditoria tributária na CBF;

V - a contabilidade da CBF deverá ser feita mediante conta única, sendo vedada a abertura de contas paralelas.

            Hoje, sabemos - e a CPI revelou isso também - que existem inúmeras contas paralelas. O que esta proposta impõe é a definição de uma única conta para a movimentação financeira da entidade.

VI - todos os contratos da CBF deverão ser públicos e disponibilizados via Internet.

§1º. No que diz respeito ao inciso VI, deverão constar os valores, o objeto e os beneficiário.

§2º. O não cumprimento integral do disposto neste artigo implicará suspensão de todo e qualquer benefício que a CBF ou os seus filiados recebam do Governo Federal ou de qualquer de um dos seus Entes Federativos, assim como o bloqueio das transferências dos recursos das loterias federais.

            Aliás, os recursos das loterias federais são recursos públicos. Portanto, esses clubes são filiados à CBF e mobilizam recursos de origem pública também. Daí a necessidade dessa legislação que impõe fiscalização e controle.

Art. 3º. Tornar-se-á obrigação das federações de futebol estaduais:

I - encaminhar anualmente suas contas.

            Bem, os dispositivos aqui são iguais, semelhantes àqueles estabelecidos para a CBF. Portanto, as normas estabelecidas impondo fiscalização e controle à CBF estão também estabelecidas para as federações estaduais de futebol.

            E o parágrafo importante:

§2º. O não cumprimento integral do disposto neste artigo implicará suspensão de todo e qualquer benefício que a CBF ou os seus filiados [portanto, os clubes] recebam do Governo Federal ou de qualquer de um dos seus Entes Federativos, assim como o bloqueio das transferências dos recursos das loterias federais.

Art. 4º. É vedada qualquer participação de dirigente ou funcionário da CBF e das federações de futebol, até terceiro grau de parentesco, em empresas que tenham negócios direta ou indiretamente com a entidade.

            Isso sempre foi uma festa. Na CBF de Ricardo Teixeira, os parentes celebravam contratos com valores significativos em benefício próprio, consubstanciando-se tráfico de influência, e, dessa forma, nós estamos impondo regra rigorosa para impedir que essa prática se perpetue.

            Logo cederei aparte à Senadora Ana Amélia, que vai nos honrar com a sua opinião sobre essa proposta.

Art. 5º. Os dirigentes da CBF, federação ou qualquer instituição ligada ao futebol brasileiro poderão ser convocados para depor em qualquer uma das Casas Legislativas, mediante convocação por 1/3 dos membros da Comissão. [Um terço, exatamente, para impedir que maiorias consolidadas impeçam a fiscalização].

Art. 6º. A atividade de cambista de venda de ingressos para eventos esportivos passa a ter pena de prisão de um a cinco anos, conforme o grau e reincidência.

Parágrafo único - Caso algum dirigente, funcionário ou parente de integrante de entidade esportiva esteja envolvido, a mesma terá suas atividades suspensas em todo o Território Nacional, até a conclusão das investigações.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Essa é a proposta. Evidentemente, ganhará com as sugestões importantes que esta Casa poderá oferecer para aprimorá-la. O que importa dizer é que o modelo atual está superado. Ele é causa do declínio do futebol brasileiro e, sobretudo, é causa de muita corrupção, que nos envergonha neste País.

            Concedo, com prazer, o aparte à Senadora Ana Amélia.

            A Srª Ana Amélia (Bloco Maioria/PP - RS) - Ora, Senador Alvaro Dias, quando apareceu a primeira notícia de uma intervenção do Estado no futebol profissional, logo se imaginou que não seria preciso nem técnico: você, dali do Palácio ou de algum órgão executivo, escalaria o time, ou botaria um filiado para estar na equipe. Brincadeiras à parte, li uma frase bastante interessante, a propósito dessa iniciativa, do meu querido Líder Francisco Dornelles: “Uma lei que regulasse a relação do Estado com o futebol deveria ter um único artigo: é vedada qualquer interferência do Estado no futebol profissional” - este é o artigo. O que V. Exª traz... Antes de comentar sobre a oportunidade disso, porque em casa arrombada a tranca é de ferro, pois é exatamente a forma de entendermos como devemos agir, eu queria apresentar os meus cumprimentos, como parlamentar e cidadã, pelo trabalho extraordinário que foi feito pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Estado do meu querido Líder Francisco Dornelles, agora candidato a Vice-Governador na chapa encabeçada pelo Governador Pezão, e pela Polícia Federal de nosso País. Ambas demonstraram muita competência técnica, sendo capazes, assim, de revelar ao mundo aquilo que já se sabia intramuros em várias audiências públicas que promovemos no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, cujo Presidente é o combativo Senador Cyro Miranda. Ali nós vimos também, ouvindo especialistas, o que há nesse - digamos - mundo do futebol, o que a gente não enxerga, o que não é visível. O que é visível é o espetáculo em que jogadores e suas equipes se enfrentam - e, ontem, ganhou o melhor. Então, nesse aspecto, o que V. Exª traz, no meu entendimento, é exatamente para evitar que o dinheiro público seja canalizado a uma entidade que possa provocar e fazer desvios com dinheiro que é muito importante na saúde, na educação, na infraestrutura, na segurança. Então, eu entendo agora outra forma de intervenção, uma intervenção em defesa do próprio futebol, em defesa do próprio torcedor, em defesa, sobretudo, do interesse nacional em relação ao recurso público na aplicação desse procedimento. Então, penso que, como disse V. Exª, uma proposta, digamos, com esse senso de oportunidade, merece, sim, ser discutida e debatida com quem entende dessa matéria. Não podemos ter instituições que sejam caixas-pretas e que ali abriguem, inclusive, participação de dinheiro dos Estados, seja pelo não pagamento dos impostos, seja por outra maneira de usar o dinheiro público. Então, cumprimento-o por sua iniciativa, Senador Alvaro Dias.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia, pelo apoio de V. Exª, sempre muito importante pelo prestígio que conquistou nesta Casa; importante para que uma matéria como essa possa merecer a atenção de nossos Pares e possa obter sucesso, com o debate, evidentemente, e que terá, como consequência, espero, a sua aprovação.

            Sem dúvida, não há nenhuma interferência no futebol do Brasil como prática desportiva, mas há uma interferência necessária no futebol do Brasil como atividade econômica geradora de emprego, de renda, de receita pública e, portanto, impulsionadora de nosso desenvolvimento. Uma intervenção legal, absolutamente necessária para organizar, para instituir modelo adequado que seja compatível com as aspirações do povo brasileiro de desenvolvimento econômico de nosso País. E, sobretudo, normas que se impõem necessárias, agora, no combate à corrupção, porque, sem dúvida, é a causa essencial do declínio do futebol de nosso País nos últimos anos.

            Portanto, Sr. Presidente, agradeço a concessão deste tempo para que eu pudesse apresentar esta proposta, na esperança de que ela seja agora o início de um grande debate, que já travamos em 2001 na CPI do Futebol, que deu origem ao Estatuto do Torcedor, à Lei de Responsabilidade do Desporto Nacional, significando, portanto, avanço inquestionável. Mas devemos avançar mais agora, sobretudo aprendendo com o fracasso, aprendendo com a derrota.

            Podemos, sim, abrir caminhos para a evolução, para a organização, para a competência, para a transparência e moralidade. Certamente isso será coroado de êxito e vitória, se assim acontecer, êxito obviamente no que diz respeito à gestão dos negócios do futebol brasileiro e, por consequência, êxito nos campos, especialmente em 2018, para a grande revanche que aguardamos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2014 - Página 543