Discurso durante a 116ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação pela sanção da Lei Complementar nº 147/2014, a qual atualiza o Simples Nacional.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, POLITICA FISCAL.:
  • Satisfação pela sanção da Lei Complementar nº 147/2014, a qual atualiza o Simples Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2014 - Página 500
Assunto
Outros > TRIBUTOS, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, ASSUNTO, ATUALIZAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, MOTIVO, FACILITAÇÃO, FORMALIZAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, MULTA FISCAL.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Senador Ruben Figueiró, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, hoje é um dia marcante na política brasileira. Nós tivemos a sanção da Lei Complementar nº 147, que atualiza o Simples Nacional e traz uma série de inovações muito importante para os empreendedores do Brasil, em especial o empreendedor individual, a micro e a pequena empresa.

            Esse projeto de lei complementar foi aprovado por unanimidade, na Câmara Federal, por quatrocentos e dezessete votos a zero, e por unanimidade, aqui no Senado Federal, por cinquenta e seis votos a zero, no dia 16 de julho deste ano - portanto, recentemente.

            Hoje, nós tivemos a felicidade de ter a sanção dessa importante lei.

            Essa lei simplifica ainda mais a criação de empresas, a baixa das empresas e a formalização dos novos negócios.

            Para que o ouvinte tenha uma ideia, hoje nós temos 9,027 milhões de micro e pequenas empresas e empreendedores individuais formalizados no Brasil. Para ter uma ideia, em 2006, quando nós aprovamos o Simples Nacional, o Brasil tinha apenas 1,337 milhão de micro e pequenas empresas formais no Brasil.

            Nesse curto espaço de tempo, de janeiro de 2007 até esta data, fomos para 9,027 milhões com a aprovação do Simples Nacional por parte do governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a suas atualizações. Volto a dizer, até ali, tínhamos 1,337 milhão de micro e pequenas empresas. Hoje, estamos com 9,027 milhões de micro e pequenas empresas.

            Com esse mecanismo, com a atualização que estamos fazendo com essa Lei Complementar nº 147, a previsão é de que vamos ter mais cinco milhões de empresas se formalizando nos próximos cinco anos. A nossa meta é, todo ano, ter, no mínimo, um milhão de novas empresas formais no Brasil. E, isso, são empreendedores individuais, são os profissionais liberais, e o critério de acesso ao Simples passa a ser exclusivamente pelo faturamento da empresa.

            Aquelas barreiras que tínhamos, Senador Ruben, que eram algumas atividades de profissões liberais que não podiam vir para cá, ficam todas excluídas e o único critério agora passa a ser exclusivamente o faturamento.

            As empresas do Simples Nacional têm hoje 62% de todos os empregos com carteira assinada no Brasil. Portanto, as empresas do lucro presumido e do lucro real, que são as grandes, têm 38% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Esse público aqui, dos micro e pequenos, tem 62% do mercado nacional de trabalhadores com carteira assinada.

            Se nós voltarmos para a participação no PIB, lá em 2006, quando aprovamos o Simples Nacional, as micro e pequenas empresas tinham menos de 20% na participação do PIB brasileiro. Hoje, elas estão com 27%.

            E precisamos manter viva essa lei, é o nosso objetivo, para que as micro e pequenas empresas, os empreendedores individuais cheguem a ter pelo menos 50% de todo o Produto Interno Bruto brasileiro, para consolidar a nova classe média brasileira, estruturar o mundo do empreendedorismo e descentralizar a riqueza em torno de todas as famílias brasileiras.

            Um país que tem o seu PIB concentrado em pouquíssimas empresas tem um alto risco, porque quando essa empresa deixa de funcionar por algum motivo, ou migra para um outro país, naturalmente que o seu Produto Interno Bruto, a sua riqueza, o seu mercado estão fragilizados.

            Portanto, nós precisamos ter clareza de que o que nós estamos construindo com o Simples é, acima de tudo, um sistema em que a riqueza nacional esteja mais bem distribuída e, ao mesmo tempo, traga segurança para o nosso País. Nós, hoje, que já estamos acima de 60 anos de idade, Senador Ruben, que temos juventude acumulada, temos que ter clareza de que a nossa juventude, nossa família, nossos netos não podem participar da insegurança que nós vivemos em um curto espaço de tempo último. Essa lei tem exatamente esse caráter.

            É por isso que, quando eu cheguei ao Congresso Nacional, em fevereiro de 1995, já trazia no mandato o grande compromisso de ajudar as micro e pequenas empresas. Tive a oportunidade de vivenciar todo esse período de atualização, de regulamentação e de construção desse grande entendimento, que permitiu ao Congresso Nacional aprovar, por unanimidade, neste mês de julho, na Câmara e no Senado, essa importante mudança, que é a Lei do Simples.

            Nesse mecanismo aqui, Sr. Presidente, nós também estamos criando todo esse processo para que os profissionais liberais, como eu já disse, possam vir para cá. Se nós analisarmos o papel só dos advogados do Brasil, que é uma categoria importantíssima, que eu integro - sou advogado de profissão, além de bancário por atividade e carteira assinada -, nós temos aqui uma informação de que temos algo em torno de 950 mil advogados atuando no Brasil, inscritos nas OABs regionais e, consequentemente, atuando no Brasil. Uma boa parte, por conta da rigidez, ainda não conseguiu se inscrever na OAB.

            Desse número de advogados, 95% deles não têm escritório; e não têm escritório porque, ao montar o seu CNPJ de prestação de serviço, eles teriam muita dificuldade.

            Temos hoje pouco mais de 20 mil escritórios formais, de quase um milhão de profissionais que atuam no mercado nacional, inscritos na OAB ou sendo bacharéis em Direito. Esse público estava todo impedido de vir para o Simples, porque são profissionais liberais. Se formos para o mundo da Engenharia, o engenheiro civil, o engenheiro agrônomo, as várias áreas da Engenharia, temos algo em torno de 500 mil profissionais liberais. Se você vai para o mundo da Medicina, o médico, o cirurgião-dentista, o veterinário, o enfermeiro, esse mundo todo também hoje está fora do Simples Nacional.

            A partir de hoje, com a sanção da Lei nº 147, todos eles, querendo, podem vir para o Simples Nacional. De imediato, ele tem uma grande simplificação. O pagamento de oito tributos, seis federais, mais o ICMS estadual, se, porventura, ele tiver algum sistema de comercialização, mais o ISS municipal, que, obrigatoriamente, tem que pagar, por ser prestador de serviço. Ele passa a pagar com uma única guia, evitando aquele conjunto de documentos que tem que recolher em datas diferentes. Portanto, isso simplifica muito a vida da sua empresa, a vida desse trabalhador, empreendedor, e, ao mesmo tempo, diminui o custo para que ele possa emitir as suas guias. Da mesma forma, ele também tem uma diminuição na carga tributária muito forte se ele integra o Empreendedor Individual, que hoje já são mais de quatro milhões já legalizados no Brasil, mais precisamente 4,254 milhões empreendedores individuais. 

            Em 2008, o Brasil tinha zero de empreendedor individual. Este Senador da República, que ontem foi Ministro de Estado da Previdência Social, recebeu uma tarefa do nosso Presidente Luiz Inácio Lula da Silva: que ajudasse na elaboração de uma legislação que permitisse aos informais empreendedores, onze milhões à época, levantados pelo nosso IBGE, se formalizar, se legalizar e ter uma única contribuição para a União, a Previdência Social, para proteger ele próprio. Nós trabalhamos com o Congresso Nacional e, em dezembro de 2008, aprovamos a Lei Complementar nº 128, também por unanimidade, atualizando o Simples Nacional.

            Esse processo começou em 2009, e, hoje, temos 4,254 milhões empreendedores individuais que pagam zero de imposto para o Governo Federal. Ele se formaliza, ele tem o seu CNPJ, e não paga um centavo de imposto para a União. Ele paga R$1,00 por mês a título de ICMS, se ele for comerciante. Se ele for do setor de serviços, ele não paga esse R$1,00, mas paga R$5,00 fixos por mês para se formalizar, a título de ISS, que é um imposto municipal. Os cabeleireiros, as manicures, todo esse setor de serviços já está no Simples Nacional a partir do Empreendedor Individual.

            Agora, nós também estamos permitindo que o único critério de acesso ao Empreendedor Individual para micro e pequena empresa, no Simples Nacional, seja o faturamento. Não há mais nenhuma barreira quanto ao ramo de atividade, e esperamos chegar a pelo menos mais cinco milhões de empreendedores individuais na formalidade, com os mecanismos que aqui foram criados.

            Quero também chamar a atenção para os mecanismos que os governos estaduais criaram, a partir do Simples Nacional: a chamada substituição tributária. O que é isso? É um instrumento que os governos estaduais criaram para burlar, para retirar das empresas do Simples Nacional o benefício no ICMS. Ali eles passaram a cobrar de 18% a 35% de ICMS a mais dos micro e pequenos para compensar a isenção. É a guerra fiscal que fazem com os grandes. Ou seja, no Brasil, boa parte dos grandes não paga ICMS. É a chamada guerra fiscal. E, como eles precisam fazer receitas, resolveram criar um mecanismo para burlar e cobrar do pequeno o ICMS de que precisam.

            Quanto a esse sistema, o Congresso Nacional, por unanimidade, aprovou a sua redução, e, agora, só há substituição tributária, quando tiver em produtos nacionais. Se não tiver substituição tributária em produtos, pelo imposto nacional aprovado neste Congresso, o Governo estadual está proibido de fazer.

            Com isso, algo em torno de 80% das substituições tributárias praticadas pelos Governos estaduais, para as empresas que estão no Simples e que virão para o Simples, ele não pode fazer. Com isso, a contribuição do ICMS para o empreendedor individual, que eles cobravam em torno de 18%, vai ser R$1,00 por mês, porque é o que está na Lei Complementar nº 128, que nós aprovamos no Congresso Nacional, em 2008, atualizando o Simples Nacional.

            Para as demais empresas que pagavam para o Simples de 1,25% a 3,9%, eles cobravam 18%. Não vão poder cobrar os 18%. Vão cobrar exclusivamente o que a Lei do Simples, lá em 2006, determinou, de acordo com o faturamento e um percentual que vai de 1,25% a 3,9% do seu faturamento, e não 18%, como estava sendo feito.

            Por isso, esse é outro passo importantíssimo nessa lei que nós aprovamos aqui, no dia 16 de julho, e que hoje a nossa Presidenta Dilma sanciona, fazendo com que ela passe a vigorar.

            Nós também aprovamos a chamada Simplificação na criação da empresa, na baixa da empresa e na sua modificação. Para criar uma empresa em 2012, aqui, no Brasil, o Banco Mundial informa que é em torno de 117 dias, e há estatísticas que falam em 151 dias. Com o que nós aprovamos e a Presidenta Dilma sancionou, o prazo vai ser de até cinco dias. O que era 151 dias ou 117 dias cai para cinco dias com o chamado Cadastro Único das Empresas do Brasil.

            Essa legislação que nós estamos aprovando alcança os 5.564 Municípios, alcança as 26 Assembleias Legislativas, alcança a Câmara Distrital de Brasília. Agora é um cadastro único, portal único; e o convênio primeiro, a unidade da Federação primeira que implanta isso é o Distrito Federal.

            A Receita Federal desenvolveu todo esse sistema, e as Juntas Comerciais Estaduais estão se adequando, bem como as Secretarias de Finanças dos Municípios. E vamos começar por Brasília, que entra em vigor agora em setembro. Nós queremos que, no início de outubro, em Brasília, para se criar uma empresa, o prazo máximo seja de cinco dias.

            E eu sou um daqueles que acreditam que precisamos trazer o mesmo padrão da Previdência Social; que a concessão de um benefício, quando não depender de perícia médica, seja de até 30 minutos, porque a tecnologia é a mesma que nós implantamos na Previdência Social, em 2009. Agora está vindo também para o mundo do empreendedorismo com esse mecanismo. Queremos chegar, em março de 2015, com esse sistema implantado nas 27 unidades da Federação.

            Ao mesmo tempo, estamos aqui fazendo com que uma empresa possa ter baixa independentemente de ter dívidas para com o Fisco municipal, com o Fisco estadual e com o Fisco federal. Ao se dar baixa na empresa, essa dívida continua em nome dos controladores. Ela não desaparece, continua existindo, só que sai da empresa que faliu ou que não tem condição de pagar e vai integralmente para o patrimônio dos controladores. E na empresa pode ser dada a baixa. 

            No Brasil, abrir uma empresa levava 150 dias. Em vez de dar baixa em uma empresa, era melhor pedir um atestado de óbito para os controlados, pois não conseguiam dar baixa em uma empresa.

            Com o que a Presidenta Dilma sanciona hoje, essa baixa será feita em até 5 dias também. O que isso implica? Nós vamos ter algo em torno de 1,3 milhão de empresas no Brasil de lucro presumido, de lucro real, de micro e de pequena empresa, dando baixa, porque não existe mais. Como não consegue pagar as suas dívidas, o seu CNPJ está ativo, e, todo ano, a empresa tem a obrigação de apresentar balanço, mesmo que não esteja funcionando, bem como uma série de certidões, uma burocracia sem precedentes. Se ela não apresenta, recebe multas em cima da dívida que já existe. Ou seja, o que já não conseguia pagar torna-se impagável, porque todo ano é uma fonte de aumento de multas, de certidões, de documentos. Com esse sistema, ao se dar baixa em uma empresa, a dívida tributária existente continua existindo, só que vai para o controlador, que deixa de ter a obrigação de apresentar balanços, certidões, documentos, esse conjunto de questões de que aqui estamos falando.

            Criação de obrigação acessória, única, e a ampliação da unificação de recolhimento de tributos outros fora do Simples. O que é isso? O Município, o Estado criava um conjunto de obrigações outras para essas empresas fora daqueles oito impostos. Havia Juntas Comerciais em que, para você dar baixa na empresa, era pedida uma série de taxas; para criar a empresa, uma série de outras taxas. Isso desaparece, porque o cadastro é único, é custeado pela União, e o Estado e o Município são obrigados a fazer a adesão. Não é faculdade para o Estado e para o Município.

            O que nós aprovamos aqui, Senador Ruben? Tornamos obrigatória a adesão do Estado e do Município. Eles não podem dizer que não vão fazer. O que eles podem fazer é pedir ao Governo Federal apoio para que possam implantar, lá na ponta, o que é necessário. Mas o programa, a condução e sua unificação são integralmente feitos pela União. Por isso, as obrigações desaparecem.

            Passamos a ter também, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, outro mecanismo. Algumas tidas empresas associativas emitiam boletos, mandados com a chancela dos bancos públicos, que caíam na mão do pequeno empreendedor individual, lá na ponta, em que se pedia o pagamento de anuidade associativa, anuidade sindical, várias coisas que inviabilizavam o empreendedor individual. E ele, de boa-fé, por ver ali a chancela de um banco público, terminava pagando, sendo enganado.

            Agora, os bancos públicos, com essa lei que aprovamos, são proibidos de emitir qualquer carnê, qualquer cupom, qualquer cobrança de entidades para aquelas que integram o Simples Nacional. O cadastro é único; qualquer cidadão tem acesso a ele. Poderão até cobrar, mas não poderão mais utilizar a rede de bancos públicos, porque, para o cidadão comum, aquilo é o Governo Federal. Por isso, estamos proibindo.

            Também estamos proibindo, Sr. Presidente, a multa que os fiscais municipais, estaduais e federais aplicam à empresa na primeira visita. Para nós, o fiscal deve ser um orientador: na primeira visita - retirando os casos de dolo e de fraude -, deve orientar, e não multar. Se multar, a multa é nula, de pleno direito. Está na lei que aprovamos. Na segunda vez, aí sim, pode multar. Mas a primeira visita é orientadora, não tem caráter punitivo.

            Por isso, como não conseguimos, através das tratativas nos Municípios e nos governos estaduais, tornar isso realidade, resolvemos incluir na Lei Complementar nº 147, a fim de diminuir a quantidade de multas outras que o empreendedor muitas vezes nem sabia se era obrigatório a pagar. Chegava o fiscal, sem qualquer orientação, lavrava multa e nem analisava a capacidade de pagamento, em alguns casos, pouco importando o tamanho da empresa, se pequena, média ou grande. E nós estamos impedindo isso; é exatamente o sistema orientador.

            Também estamos proibindo, Sr. Presidente, que haja aumento de custos na formalização do MEI. V. Exª sabe que os governos municipais, estaduais e o próprio Governo Federal, em algumas situações, criam uma série de custos a mais porque o empreendedor individual se formalizou. O primeiro deles é o IPTU. O IPTU, inicialmente, é residencial. O empreendedor individual abre o seu negócio na sua própria casa - por exemplo: cabeleireiro, manicure, etc. -, e a prefeitura enquadra aquele IPTU, que era municipal, como comercial. V. Exª conhece muito bem as reclamações. Muitas vezes, o IPTU é multiplicado por três, e não há como pagar.

            Nós, Sr. Presidente, que aprovamos a Lei Complementar nº 147, por unanimidade, estamos proibindo o Município de praticar essa forma de impedir a viabilização dos pequenos negócios. A partir de agora, ele se formaliza e seu IPTU continua residencial. Antes, precisaríamos de 5.654 Municípios, e aqui terminamos de aprovar uma nova lei permitindo ampliar essa quantidade de Municípios. Seriam 5.654 leis municipais para que isso se tornasse realidade. Agora não, com essa única votação, com a Lei Complementar nº 147, essa prática deixa de existir.

            Também temos, Sr. Presidente, as compras governamentais. Desde 2006, com a criação do Simples Nacional, criamos a regra de que a micro e a pequena empresa, o empreendedor individual, ao participar de uma licitação, essa licitação deve ser eletrônica, exclusivamente eletrônica. Se o preço da venda que ele está fazendo ao governo municipal, estadual ou ao Governo Federal for até 10% maior do que o que ele ofereceu, a ele é assegurado o direito de apresentar outra proposta, igual à que ficou abaixo da dele, num prazo de até 48 horas, para que tenha sempre a preferência na venda para o Poder Público. Somente a União, em 2013, comprou mais de R$16 bilhões de empresas que estão no Simples Nacional. Aqui, estamos ampliando esse benefício.

            Acesso ao crédito é também outra grande dificuldade. Já havíamos aprovado aqui, em 2011, um sistema de crédito diferenciado. Aqui, estamos também ampliando esse mecanismo.

            Portanto, Sr. Presidente, a decisão tomada pelo Congresso Nacional, em que 56 Senadores, no dia 16 de julho, e 417 Deputados, também no mês de julho, aprovaram, foi, na verdade, cumprindo o art. 179 da Constituição Federal, que diz que a micro e a pequena empresa precisam de tratamento diferenciado para que possam crescer.

            Volto a dizer que nosso objetivo é fazer com que esse setor da economia chegue no mínimo a 50% do Produto Interno Bruto. Éramos menos de 20%, em 2006, já somos 27%. É por isso que digo que o Simples é uma lei viva, que requer sempre atualização.

            E nós, Sr. Presidente, já estamos trabalhando uma nova atualização, mas, no mundo da tributação hoje, o pagamento no Simples é por faixa, é como se fossem degraus. À proporção que você cresce, você muda de patamar de contribuição, passa para um segundo degrau. Esse sistema é desanimador para o empresário que quer crescer. Por isso precisamos de um sistema em que a contribuição, os impostos tenham essa mesma lógica, que não deem esse salto brusco, como acontece hoje.

            Uma segunda questão a que precisamos também estar muito atentos é com relação à saída do Simples. Hoje, a saída do Simples é quando o faturamento da empresa ultrapassa R$3,6 milhões para o mercado nacional, porque ela pode também vender R$3,6 milhões na exportação. Mas quando ela ultrapassa esse patamar de R$3,6 milhões, ela vai para o lucro real ou para o lucro presumido. Sai de 13,9% o comércio, de 13,95% a indústria, para algo em torno de 34%. Aí o empreendedor segura sua empresa quando chega perto do teto. E precisamos estimular o crescimento das nossas empresas.

            Por isso, nós também precisamos construir um consenso envolvendo o Congresso Nacional, o Poder Executivo Federal, os governos estaduais. E vamos deixar para o mês de novembro porque já estaremos conhecendo quem são os novos 27 governadores. Os que forem para a reeleição e forem reeleitos já têm um acúmulo maior. Com os que se elegerem nós queremos dialogar, com todos eles, sem nenhuma diferenciação de partido ou de pensamento.

            Por isso, nós queremos, Sr. Presidente, com as bênçãos de Deus, no mês de novembro, nos debruçar sobre essas duas grandes matérias. Para isso, o Sebrae nacional e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa já estão trabalhando a fim de nos apresentar um estudo técnico consequente, dialogando com a Consultoria da Câmara e do Senado, para que nós possamos, no final de 2014, ter essa mudança, e que nossas empresas possam continuar crescendo, como é o desejo de cada empreendedor, de cada família.

            Por isso, Sr. Presidente, o Congresso Nacional está de parabéns. Ao aprovar, por unanimidade, e ao ser sancionada essa lei, estaremos contribuindo com a riqueza nacional e com os empreendedores do Brasil.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

            O SR. PRESIDENTE (Ruben Figueiró. Bloco/PSDB - MS) - Sr. Senador José Pimentel, eu me sinto honrado de ser um dos 56 Senadores que aprovaram no Senado o projeto do Simples Nacional. Mas me sinto muito mais honrado e confortado depois de ouvir essa explanação professoral, cartesiana, de V. Exª, dando minúcias a respeito da lei que a Senhora Presidente da República acaba de sancionar.

            Tantos e tais benefícios se estendem a um setor extremamente produtivo da nossa economia.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - E empregador.

            O SR. PRESIDENTE (Ruben Figueiró. Bloco/PSDB - MS) - E empregador, como V. Exª mesmo relatou.

            E me sinto também honrado porque, como constituinte da Carta Magna de 1988, eu vejo aprovado, em caráter definitivo, um dispositivo que exigia uma lei complementar, das 62 disposições em que a Carta exigia lei complementar.

            Então, V. Exª me dá uma satisfação imensa de ter, como constituinte e, hoje, como legislador ordinário, ver uma lei que teve um trabalho intensivo, pelo que senti de V. Exª, que jamais será esquecido, porque um dos setores mais importantes da nossa economia, como V. Exª mencionou com tanta profundidade de conhecimento, é justamente aquele das pequenas e médias empresas.

            O relato que V. Exª faz neste instante merece destaque nos Anais do Senado Federal. E V. Exª, que lutou tanto por ele, recebe as nossas homenagens. Parabéns, Senador José Pimentel.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, quero incorporar ao nosso discurso o seu pronunciamento (Fora do microfone.) e dizer que essas boas coisas pertencem ao Estado nacional. E é por isso que foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2014 - Página 500