Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Ponderações acerca do processo de adoção no País; e outro assunto.

Autor
Kaká Andrade (PDT - Partido Democrático Trabalhista/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Porto de Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. DIREITOS HUMANOS, POLITICA SOCIAL.:
  • Ponderações acerca do processo de adoção no País; e outro assunto.
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2014 - Página 125
Assunto
Outros > SAUDE. DIREITOS HUMANOS, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PROGRESSO, MEDICINA, REFERENCIA, MELHORAMENTO, METODO, REPRODUÇÃO HUMANA.
  • COMENTARIO, PROCESSO, ADOÇÃO, FILHO, PAIS, DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, AGILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, ADOÇÃO JUDICIAL.

            O SR. KAKÁ ANDRADE (Bloco Apoio Governo/PDT - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, quero hoje falar sobre o tema adoção.

            Antes de abordá-lo, gostaria de fazer apenas uma menção mais que elogiosa ao avanço da Medicina para aqueles que desejam ter o seu filho biológico.

            Há 15 anos, o jornal Correio Braziliense publicou, na edição de 31 de outubro de 1999, matéria de capa intitulada Sou Filha da Minha Tia”, em que narra a epopeia da primeira criança nascida em Brasília através da gestação em substituição, aquele caso em que a mãe biológica não pode gerar e outra mulher, nesse caso uma irmã sua, num gesto de infinito amor, recebe o embrião e o gera em seu útero.

            Passados esses três lustros, mês passado, tivemos a notícia de que, na Suécia, uma mulher que não tinha útero recebeu um através de transplante e conseguiu dar à luz uma criança por ela própria gerada.

            Parabéns à Medicina. Parabéns a toda classe médica, Senador, que se dedica a esse assunto no mundo inteiro, levando tanta felicidade a um sem-número de casais.

            Sr. Presidente, a maternidade e a paternidade são circunstâncias singulares na vida de qualquer pessoa, é o momento em que o altruísmo prepondera sobre a individualidade. Cuidar de outro ser passa a constituir, então, o âmago da existência.

            O que dizer, então, das ocasiões em que as novas famílias são resultado de um ato de generosidade? A adoção, prezados Senadores, nada mais é do que uma doação, um devotamento em favor de alguém que carece de afeto familiar, de carinho, de atenção. Nesse sentido, nós Parlamentares temos o dever de garantir um ambiente favorável para essas uniões, ou seja, facilitar e encorajar o processo de adoção no País.

            Os gargalos que hoje enfrenta o sistema nacional de adoção são muitos. A falta de estrutura das instituições responsáveis pelo acolhimento, lentidão da Justiça e regras paralisantes são apenas alguns deles.

            Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, existem hoje 32.400 famílias dispostas a adotar e pouco mais de 5.600 crianças e adolescentes disponíveis. No meu Estado de Sergipe são 321 possíveis lares para apenas 52 meninos e meninas. Por que então ainda há jovens nos abrigos?

            Pelos mais diversos motivos, caros colegas. Um deles é a dissintonia entre o sonho das famílias e a realidade desses jovens. Nada menos que 92% das pessoas disponíveis para adoção têm seis anos de idade ou mais. No entanto, apenas cerca de 5% das famílias estão dispostas a aceitar meninos com essas idades.

            E claro que, quanto mais tempo um jovem passa no abrigo, menos chance ele tem de desfrutar do convívio familiar em algum momento da vida. Contudo, não podemos culpar apenas as famílias adotantes. A grande maioria delas tem o desejo de criar um filho ou uma filha desde seus primeiros momentos de vida, e não podemos recriminá-las por isso. Podemos, isso sim, promover melhorias na legislação e na gestão atuais a fim de unir cada vez mais pais e filhos.

            Editada no ano de 2009, a Lei da Adoção representou um avanço importante e está entre as melhores do mundo. A regra, contudo, ainda carece de melhorias. Uma delas refere-se ao tempo de abrigamento dos meninos e meninas.

            O espírito da lei é preservar o convívio entre os menores e suas famílias biológicas, sendo a adoção a última alternativa a ser empregada. Para tanto, a regra dispõe que as famílias de origem serão incluídas em programas de orientação e apoio e que parentes próximos serão estimulados a receber as crianças quando os pais não demonstrarem capacidade para tanto.

            É de fato louvável a intenção do legislador no sentido de garantir o retorno ao lar original. Todavia, não podemos deixar de reconhecer que muitas vezes perde-se um tempo precioso para a criança na tentativa de reintegrá-la à família natural.

            Segundo levantamento do Ministério do Desenvolvimento Social, os principais motivos para o acolhimento dos jovens em abrigos são problemas familiares como negligência e dependência de álcool ou de drogas. As crianças também estão sujeitas a abandono e até a ameaças de morte.

            A Lei da Adoção determina que cabe a uma equipe multidisciplinar avaliar a situação de cada jovem e decretar, a depender do caso, a perda do poder familiar. No entanto, nem todas as cidades brasileiras estão aparelhadas suficientemente para garantir que essa deliberação seja precisa e rápida. Resultado disso são os filhos dos abrigos, que lá ficam por tão prolongado tempo que fazem dessas instituições seus lares. Isso não deveria sequer ser permitido. O Estado não pode falhar nesta que é uma de suas principais tarefas: assegurar o bem-estar e o desenvolvimento de seus futuros adultos.

            Outra regra que vem prejudicando meninos e meninas é a adoção conjunta obrigatória de irmãos. E inegável, senhoras e senhores, que os laços fraternais devem ser prioritariamente mantidos, mas não a qualquer custo. Fato é que, segundo o CNJ, quase 80% dos pretendentes à adoção não aceitam receber irmãos. É justo, portanto, impedir que uma criança seja adotada se a família não aceita acolher seu irmão ou sua irmã? É legítimo privar o jovem de um futuro melhor quando se apresenta essa tão rara chance? Pior ainda, é correto muitas vezes submeter o irmão a uma família que não o deseja, que foi compelida a recebê-lo? A lei, desse modo, acaba servindo ao contrário do seu propósito, que é priorizar o interesse das crianças e dos adolescentes. Existem outras formas de garantir o convívio fraterno, mesmo após a adoção em lares diferentes, e é com esse foco que devemos trabalhar.

            Gostaria de trazer ao conhecimento de V. Exªs o conteúdo de uma reportagem do Jornal Hoje do dia 8 de outubro próximo passado, mostrando uma experiência vitoriosa, Senador Paim, que está acontecendo no Município gaúcho de Farroupilha. Foi ali formada uma força-tarefa que reduziu de sete anos para apenas um ano o tempo de espera para a adoção de uma criança. Hoje existe apenas uma garota no aguardo de seus pais adotivos.

            Isso em muito se deve ao espírito humano do Juiz da Vara da Infância e Juventude de Farroupilha, Dr. Mario Maggioni, que, além do dinamismo com que observa os trâmites legais, ainda faz contato pessoalmente com as pessoas interessadas em adotar, aproximando a criança de seus futuros pais.

            Conforme a reportagem, mesmo as dificuldades impostas pela idade maior de algumas crianças e o caso dos irmãos a serem adotados têm sido superados.

            Um exemplo que merece toda a nossa reverência.

            É justo aqui destacar que alguns colegas vêm trabalhando com esse mesmo ânimo de agilidade dos processos de adoção no País sem perder o rigor na seleção das famílias. A Frente Parlamentar de Adoção, criada por iniciativa do Deputado eleito Senador por minha legenda Reguffe, dos colegas Senadores Lindbergh Farias, aqui presente, e Aécio Neves, além dos Deputados Alessandro Molon e Gabriel Chalita, vem discutindo opções para reduzir os índices de adoção tardia, garantir a suspensão ou a destituição automática do poder familiar quando for benéfico para a criança, além de estabelecer procedimentos mais rápidos para casos excepcionais de adoção de pessoas com necessidades especiais de saúde por exemplo.

            Ainda no escopo da Frente está o debate sobre a regulamentação do chamado apadrinhamento afetivo, em que adultos auxiliam e acompanham a vida de um jovem abrigado com pequenas chances de adoção. Esses padrinhos passam então a passear com as crianças, a acompanhar suas tarefas escolares e a levá-las ao médico e ao dentista, entre outras medidas. Essa é uma alternativa que deve ser estimulada, pois assegura que milhares de meninas e meninos tenham uma referência familiar além do apoio financeiro, mesmo que não morem nas mesmas casas em que vivem seus padrinhos. Para tanto é necessário que o tema seja debatido e regulamentado com competência.

            Prezadas Senadoras, prezados Senadores, o nosso trabalho, de legisladores, é duplamente desafiador. Devemos, por um lado, garantir qualidade de vida para a nossa população, assegurar uma nação justa, com oportunidades equânimes. Por outro lado, temos a desafiadora missão de preservar a nossa juventude e de nos certificarmos de que o futuro do País está nas mãos de pessoas saudáveis e qualificadas. E é isso que fazemos ao melhorar a legislação vigente sobre adoção e exigir dos órgãos públicos o cumprimento eficiente das boas regras atuais.

            Concedo o aparte à Senadora.

            A Srª Ana Amélia (Bloco Maioria/PP - RS) - Senador Kaká Andrade, eu queria cumprimentá-lo não apenas pelo tema tão importante, mas também por reconhecer o esforço de um Juiz da Vara de Família, o Juiz Maggioni, em Farroupilha, por esse cuidado. Como um agente público faz a diferença em matéria tão relevante e de alcance social como essa! Eu sou autora de um projeto de lei que acrescenta o art. 1.211 ao Código de Processo Civil para conceder prioridade processual na tramitação de processo referente à guarda e à adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou desabrigado. Então eu penso que iniciativas como essa fazem parte do conjunto de ações legislativas que nós temos e também que o próprio Poder Judiciário contribui decisivamente. Eu queria cumprimentá-lo pela abordagem desse tema de tanta sensibilidade e relevância social. Parabéns, Senador Kaká Andrade.

            O SR. KAKÁ ANDRADE (Bloco Apoio Governo/PDT - SE) - Muito obrigado, Senadora.

            Cópia deste discurso, irei distribuir aos juízes das varas da infância de nosso País, solicitando a eles que nos enviem as sugestões que julgarem pertinentes para aprimorarmos a legislação vigente, a Lei da Adoção. O pensamento que me move é um só: agilizar o trâmite dos processos de adoção sem comprometer os interesses nem dos adotandos nem de suas possíveis famílias.

            Estimo que receberei várias contribuições de nossos magistrados. De posse delas, pretendemos propor algumas mudanças na legislação vigente, com o escopo de diminuir o número de crianças sem famílias em nosso País.

            Muito obrigado a todos pela atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2014 - Página 125