Fala da Presidência durante a 31ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem apresentada pelo Deputado Cláudio Cajado, acerca do quorum necessário para abertura de sessões do Congresso Nacional.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Resposta à questão de ordem apresentada pelo Deputado Cláudio Cajado, acerca do quorum necessário para abertura de sessões do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DCN de 03/12/2014 - Página 51
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, CLAUDIO CAJADO, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, QUANTIDADE, CONGRESSISTA, NECESSIDADE, OBJETIVO, ABERTURA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-RR) - Eu queria comunicar ao Deputado Claudio Cajado que esta questão de ordem foi respondida e deferida na sessão anterior que realizamos no Congresso Nacional.

    Houve um precedente naquela sessão porque, presente na Presidência da Casa, o Senador Romero abriu uma sessão com base na lista de presença do dia anterior. Eu deferi a questão de ordem levantada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, exatamente acatando a argumentação que ele levantou, hoje reproduzida por V.Exa.

O SR. CLAUDIO CAJADO (DEM-BA) - É um pouco diferente.

O SR. VANDERLEI MACRIS - Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-RR) - Nós abrimos a sessão de hoje do Con- gresso Nacional com a lista de presença acusando o comparecimento de 363 Srs. Deputados e 60 Sras. e Srs. Senadores.

O SR. VANDERLEI MACRIS - Sr. Presidente...

    O SR. CLAUDIO CAJADO (DEM-BA) - Perfeito, Sr. Presidente. Basta iniciar e declarar aberta a sessão, com base no quórum de presença...

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - De cada Casa do Congresso Nacional. O SR. CLAUDIO CAJADO (DEM-BA) - ...de cada Casa e, no transcurso da sessão, se por acaso não houver presença no plenário de Parlamentares em número suficiente, nós podemos reclamar, com base no § 2º do art.

29, e não com base no § 1º, que trata da abertura.

    Portanto, a questão de ordem é neste sentido: só declarar a sessão aberta, ou com quórum nas duas Ca- sas, submetendo-se à possibilidade de, não havendo quórum no Congresso, no transcurso da sessão declarada aberta, ela poder cair, sem a presença dos Congressistas.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Faremos isso.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 03/12/2014 - Página 51