Fala da Presidência durante a 190ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre os projetos de lei apresentados a partir da avaliação do Plano Nacional de Banda Larga pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Considerações sobre os projetos de lei apresentados a partir da avaliação do Plano Nacional de Banda Larga pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 23/12/2014 - Página 7
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, RESULTADO, AVALIAÇÃO, AUTORIA, COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, SENADO, RELAÇÃO, PLANO NACIONAL, BANDA LARGA, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, DISPONIBILIDADE, ACESSO, INTERNET, BRASIL.

O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

    O Senador Eduardo Suplicy é o nosso primeiro inscrito, mas temos aqui apenas dois comunicados im- portantes.

    Hoje é dia de leitura de renúncia e também de posse de novo Senador aqui no Senado Federal, mas eu gostaria de informar que apesar de ter feito a minha despedida na última quinta-feira, juntamente com outros colegas Senadores, eu anunciei que iria protocolar, na sexta-feira e na segunda-feira, seis projetos, como fruto do relatório de avaliação do Plano Nacional de Banda Larga. Nós fizemos um trabalho, na Co- missão de Ciência e Tecnologia, muito extenso. E no final, em estudo com a Consultoria do Senado e a Co- missão, a equipe técnica da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, nós decidimos pela apresentação e fizemos o protocolo já de seis projetos de lei, todos voltados para a instrução daquilo que foi a sugestão apresentada no relatório.

    Então, apresentamos um conjunto de seis projetos de lei, e especifico cada um deles aqui, para a melho- ria da oferta e qualidade da internet banda larga e da internet de alta velocidade no Brasil.

    Em resumo, os projetos que detalharei mais adiante estabelecem a criação da tarifa social para o serviço de banda larga, o estímulo ao compartilhamento de infraestrutura pelas concessionárias de energia elétrica, para facilitar a utilização da Rede Nacional de Fibra Óptica e a ampliação das receitas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Também estabelecem percentuais mí- nimos de aplicação dos investimentos públicos em projetos de banda larga nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País; a criação do Comitê Gestor, exclusivo do Plano Nacional de Banda Larga, suce- dendo o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital, e a instituição do regime público para o Serviço Nacional de Banda Larga.

    Isso é importante, porque somente havendo presença do Estado brasileiro poderemos fazer com que a internet de banda larga possa chegar aos lugares mais distantes do Brasil, porque as operadores cumprem um papel muito importante naquelas regiões que são economicamente viáveis, e o Estado brasileiro, através da Telebras, tem, digamos assim, a responsabilidade de fazer o serviço ser universalizado naquelas regiões de pouca rentabilidade, que não têm recurso financeiro. Aí o Estado cumpre o seu papel social, assumindo en- quanto regime público.

    Como já destacamos neste Senado, o Programa Nacional de Banda Larga tem o objetivo de ampliar o acesso à internet e oferecer o serviço de banda larga, de até 1 megabyte por segundo, ao preço de R$35,00 por mês, com a possibilidade de chegar à R$29,90 naqueles Estados em que houver incentivo de ICMS.

    O relatório de avaliação do Plano Nacional de Banda Larga que aprovamos na Comissão de Ciência e Tecnologia recomendou que o Governo Federal ampliasse os investimentos públicos em banda larga, com o objetivo de universalizar o serviço no País, e desse total potência à Telebrás, que é a empresa criada pelo Estado brasileiro justamente para dar conta da universalização do serviço de banda larga através do Plano Nacional de Banda Larga.

    O entendimento é de que, apesar de todos os esforços empreendidos pelo Governo, apesar de todos os empreendimentos feitos pelo Ministério das Comunicações e pela Telebras, dificilmente o resultado das políticas executadas ultrapassará, até o final deste ano, o percentual de 60% da meta prevista. Existem ain-

 

    

da 38,4 milhões de famílias sem acesso ao serviço de banda larga ou com acesso inadequado, e isso tem de ser corrigido.

Exatamente por isso, nós apresentamos um conjunto de seis projetos.

    O primeiro deles altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estimular o compartilhamento de infraestrutura por concessionárias e permissionárias do serviço público. Esse compartilhamento de infraestru- tura é fundamental para o sucesso do Programa Nacional de Banda Larga.

    O segundo projeto, também protocolado por mim, dispõe sobre o subsídio para o serviço da banda larga e altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. Esse projeto prevê também uma espécie de tarifa social para a garantia da universalização da banda larga no Brasil.

    O terceiro projeto que apresentei altera as Leis nº 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 9.998, de 17 de agosto de 2000, e a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para modificar os cálculos das receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, de forma que, verdadeiramente, esses fundos sejam aplicados também na política de uni- versalização da banda larga no Brasil.

    O quarto projeto que apresentei prevê a alteração da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para incluir o acesso à internet entre os objetivos de aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e estabelecer a aplicação anual de percentuais mínimos desses recursos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País.

O quinto projeto define a forma de avaliação e monitoramento do Programa Nacional de Banda Larga

     PNBL.

    E o sexto projeto reconhece o Plano Nacional de Banda Larga, reconhece a essencialidade do serviço de acesso à internet em banda larga como um bem fundamental, uma necessidade fundamental do cidadão e altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para prever a sua prestação em regime público.

    Então, esses seis projetos já foram protocolados exatamente como fruto do relatório final que apresen- tamos em relação ao Plano Nacional de Banda Larga, reconhecendo os avanços que foram possíveis, mas fun- damentalmente apontando os caminhos para a superação dos desafios e dos gargalos.

    Dessa forma, é dado como lido este pronunciamento, que contém todas essas informações e, fundamen- talmente, presta contas do trabalho final do relatório da comissão especial encarregada do acompanhamento do Plano Nacional de Banda Larga, que concluiu seus trabalhos com a apresentação de seis proposições legis- lativas, as quais certamente serão encampadas pelos Srs. Senadores na próxima Legislatura, que começa no dia 2 de fevereiro de 2015.

Agora, concedemos a palavra ao Senador Eduardo Suplicy.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/12/2014 - Página 7