Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre audiência pública ocorrida na CDH destinada a debater pesquisa do Ipea acerca da efetividade da “Lei Maria da Penha”.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Comentários sobre audiência pública ocorrida na CDH destinada a debater pesquisa do Ipea acerca da efetividade da “Lei Maria da Penha”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2015 - Página 162
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, LOCAL, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), SENADO, ASSUNTO, DEBATE, PESQUISA, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), EFICACIA, LEI MARIA DA PENHA.

            O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Obrigado, Senador João Capiberibe. Acho que V. Exª sintetiza bem o que Luiz Henrique representou.

            Só para concluir, quero mencionar que Santa Catarina perdeu no domingo o seu maior líder; acho que a sua mais ilustre personalidade de todos os tempos. Restam agora para nós o vazio e a saudade.

            Eu quero terminar esta sessão de hoje, externando os meus profundos sentimentos, novamente, a toda a família, sobretudo, ao povo de Joinville, cidade que ele tanto amou e tanto se dedicou, e também a todo o povo de Santa Catarina.

 

DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sobre a efetividade da Lei Maria da Penha (LMP), a lei nº 11.340/2006, foi tema de uma audiência pública realizada esta manhã, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aqui no Senado. Para nosso alento, os resultados indicam que a LMP fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências, o que nos leva a crer que “a LMP foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica no país”.

            São dados positivos que cada vez mais nos estimulam a luta pela erradicação da violência doméstica e de gênero no Brasil, e foi por isso que eu solicitei esta audiência pública, porque entendi que a população brasileira, especialmente as mulheres, e, em particular aquelas que são vítimas da violência doméstica e de gênero, precisariam conhecer melhor, o que dizem os dados levantados pelo IPEA, ao analisar os efeitos da lei, em vigor há o0ito anos (2006-2015).

            Esta pesquisa amparou-se em informações sobre agressões letais no Brasil, provenientes do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde (MS), entre 2000 e 2011. São registros que tomam como base, informações das declarações de óbitos fornecidas pelos Institutos Médicos Legais (IMLs) às secretarias de saúde e seguem a décima edição da Classificação Internacional de Doenças (CID).

            Toda a avaliação empírica da pesquisa baseou-se na análise dos homicídios e, neste caso, aqueles que ocorreram dentro de residências. Por meio de um método conhecido como modelo de diferenças em diferenças - “em que os números de homicídios contra as mulheres dentro dos lares foram confrontados com aqueles que acometeram os homens“-, os pesquisadores do Instituto utilizaram dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do SUS para estimar a existência ou não de efeitos da LMP na redução ou contenção do crescimento dos índices de homicídios cometidos contra as mulheres.

            A pesquisa partiu do pressuposto de que a violência doméstica ocorre em ciclos, que vão do acirramento à morte do cônjuge. Por isso, “seria razoável imaginar que a lei, ao fazer cessar ciclos de agressões intrafamiliares, gere também um efeito de segunda ordem para fazer diminuir os homicídios ocasionados por questões domésticas e de gênero”, como defendem os autores.

            É digno de reconhecimento o trabalho do IPEA acerca da efetividade da Lei mais conhecida do nosso país, que não ter como foco o homicídio de mulheres, mas que cumpriu papel importante na busca de conter a violência doméstica, ainda que a efetividade desta lei não tenha ocorrido de maneira uniforme no país, devido aos “diferentes graus de institucionalização dos serviços protetivos às vítimas de violência doméstica”.

            A LMP, como sabemos, tem grandes méritos, em virtude das mudanças ocorridas na última década, que são visíveis e significativas. As mudanças demonstram a presença do Poder Público em campos e situações antes considerados impenetráveis, pois a violência doméstica, até bem pouco tempo, era considerada um problema íntimo de ordem privada. E a pesquisa do IPEA ratifica essa realidade.

            A lei contribuiu com o fortalecimento da democracia brasileira, ao promover a participação ativa de organizações não governamentais feministas, do governo federal, por meio da Secretaria de Política para Mulheres, de pesquisadoras acadêmicas, de operadores do direito e de integrantes do Congresso Nacional. Ela também incorporou aspectos inovadores ao tratar de forma integral o problema da violência doméstica e ao considerar a necessidade de implantação de onze tipos de serviços e medidas protetivas para garantir direitos e tentar levar a paz aos lares.

            A LMP tornou-se um problema público de maior visibilidade no Brasil. Todo cidadão ou cidadã já ouviu falar nesta lei. Pesquisas feitas pelo Senado mostram que seu conhecimento é universal entre as mulheres brasileiras, ou seja: em 2009, a LMP era conhecida por 83% das mulheres.

            Em 2011, a Lei era conhecida por 98%. Em 2013, a Lei que busca proteger as mulheres era do conhecimento de 99% delas. Mas o conhecimento desta não implica redução do crime. Dados do Mapa da Violência 2012 revelam que de 1980 a 2010, foram assassinadas no Brasil quase 91 mil mulheres, das quais 43,5 mil somente na última década. De 1996 a 2010 as taxas ficaram em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres.

            No meu Estado de Roraima, a violência doméstica e de gênero, assusta. Nosso Estado aparece no Mapa da Violência de 2012, em 13º lugar entre as unidades federativas mais violentas, no período, com uma taxa de homicídio de mulheres na ordem de 5,0 por 100 mil, portanto, acima da média nacional.

            Registro, porém, que em que pese esta triste realidade também sentimos os reflexos positivos da LMP. Com relação à Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, temos a Casa Abrigo de Maria, em Boa Vista, a DEAM de Boa Vista e o Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME), uma espécie de centro de referência, que é mantido pela Assembleia Legislativa. No âmbito do sistema Judiciário, temos o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

            Roraima foi o primeiro Estado a possuir centro binacional de atendimento a mulheres migrantes, é o Comitê Binacional de Fronteira Brasil/Venezuela, que fica no município de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela para acolher e assistir as mulheres migrantes que sofrem violência e encaminhá-las aos serviços da rede de atendimento. Foi também, em Roraima que o governo federal lançou a primeira Casa da Mulher Brasileira.

            Nosso Estado foi o vigésimo segundo a assumir o compromisso de assinar o Acordo de Cooperação Federativo para a implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que estabelece a existência de Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM´s). Aderiu, também, ao programa “Mulher, viver sem Violência”. Recentemente, a governadora do nosso Estado, Suely Campos, reafirmou seu compromisso com o combate à violência contra a mulher, criando a Coordenação de políticas para as mulheres.

            Enfim, com ótimos debates e excelentes esclarecimentos, tivemos a oportunidade de refletir sobre e efetividade da LMP, reconhecer avanços, enxergar desafios. A partir daí, constatarmos que temos mais caminhos a trilhar, com vistas a um futuro de agenda de políticas públicas capazes de mudar totalmente o cenário atual de violência doméstica e de gênero contra as mulheres. Nossa luta ainda se mantém viva na pauta da sociedade.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigada

 

            O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro por encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 19 horas e 57 minutos.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2015 - Página 162