Discurso durante a 117ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da aprovação de resolução que altera o Regimento Comum do Congresso para definir novas regras para apreciação de vetos; e outros assuntos.

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Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Registro da aprovação de resolução que altera o Regimento Comum do Congresso para definir novas regras para apreciação de vetos; e outros assuntos.
SAUDE:
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DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
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PREVIDENCIA SOCIAL:
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CONSTITUIÇÃO:
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Aparteantes
Telmário Mota.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2015 - Página 27
Assuntos
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Outros > SAUDE
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, RESOLUÇÃO, REGIMENTO INTERNO, CONGRESSO NACIONAL, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, NORMAS, APRECIAÇÃO, VETO (VET), COMENTARIO, NECESSIDADE, VETO TOTAL, VETO PARCIAL, MATERIA, RELEVANCIA, ENFASE, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, CREDITO ESPECIAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, OBJETIVO, PAGAMENTO, APOSENTADO, PENSIONISTA, FUNDO DE PREVIDENCIA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO.
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), PORTARIA, ASSUNTO, INCORPORAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), TRANSPLANTE, COMPONENTE, SANGUE HUMANO, ENFASE, BENEFICIO, TRATAMENTO MEDICO, DOENTE, HERDEIRO, DOENÇA CRONICA, SANGUE.
  • ELOGIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, MOTIVO, SANÇÃO, ESTATUTO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.
  • REGISTRO, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, REAJUSTE, APOSENTADORIA, VINCULAÇÃO, CRESCIMENTO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), EXPECTATIVA, ORADOR, AUSENCIA, VETO (VET), MATERIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • CRITICA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, PAGAMENTO, PRECATORIO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente Acir Gurgacz, que preside a sessão e fez um belo pronunciamento, nesse momento eu venho também à tribuna para fazer alguns comentários, aproveitando esta manhã de sexta-feira no espaço que é destinado para isso, para que cada Senador que está em Brasília possa, dentro do limite da sua agenda, usar a tribuna para expressar o seu ponto de vista sobre temas nacionais e também temas específicos de cada Estado, já que aqui nós representamos os Estados.

            Sr. Presidente, eu quero primeiro registrar que esta Casa aprovou a Resolução nº 1, de 2013, que altera o Regimento Interno do Congresso e que definiu, com isso, novas regras para apreciação de vetos.

            Pela referida norma, criada pela Comissão Mista, há uma determinação de calendário de tramitação de 72 horas. Nesse período o veto deve ser colocado em votação na Ordem do Dia da sessão conjunta imediata. Além disso, as pautas das sessões conjuntas do Congresso ficam sobrestadas para qualquer outra deliberação até a votação final do mesmo, ou seja, do veto.

            Caso, por qualquer motivo, não ocorra a sessão, deverá ser convocada sessão para a terça-feira seguinte, porque as sessões deliberativas ocorrem principalmente terça, quarta e quinta.

            Por que eu lembro isso? Porque temos necessidade, Sr. Presidente, de apreciar vetos pautados com o objetivo de deliberar sobre temas importantes. É um espaço, uma prerrogativa importante também da Presidente da República que ela possa vetar ou não essa matéria, mas o Congresso, por sua vez, principalmente a partir dessa norma, não pode se omitir de deliberar contra ou a favor do veto colocado pela Presidenta.

            Explico isso mais uma vez, Sr. Presidente, porque nós temos que deliberar sobre o Projeto de Lei nº 2, de 2015, do Congresso Nacional. O projeto que estou comentando abre, no orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, um crédito especial de R$368.258.333 para o pagamento do Aerus, para esses homens e mulheres que deram a sua vida levando o Brasil pela via aérea para todo o mundo. Depois, infelizmente, o fundo faliu e eles ficaram praticamente sem receber salário.

            O valor tem, por objetivo, o cumprimento de sentença judicial em decisão antecipatória. Milhares de idosos já morreram sem receber um centavo sequer do que tinham de direito. Agora que há uma decisão, agora que o Governo está mandando fazer a sua parte no projeto do Congresso, só falta o Congresso votar. Então, não dá agora para nós, que brigamos tanto, lutamos tanto, fizemos vigília nos aeroportos, aqui dentro do Senado e na Câmara, para que essa decisão saísse... A decisão saiu, o Governo está cumprindo a sua parte, manda para cá o projeto, e o projeto não é aprovado.

            Aqui não há, como eu sempre digo, nesse caso específico, com certeza absoluta, porque daí não é nem consultar o plenário, não há divergência nenhuma entre o Executivo e o Congresso. É só votar.

            Os aposentados e os pensionistas do Aerus não podem esperar mais, Sr. Presidente, sobre um tema que já está discutido. Assim, faço um apelo para que nós votemos o PL nº 2, de 2015, do Aerus na próxima semana.

            Que não haja recesso parlamentar. Eu não consigo nem imaginar que possamos entrar em recesso sem votar apenas um projeto que é uma verba complementar que o Governo mandou para pagar os idosos. Isso não é briga nenhuma de reajuste, não é nada. Decisão do Supremo, o Governo está cumprindo a sua parte, mandou para cá, e o Congresso não vota. Não há como, Sr. Presidente!

            Faço um apelo ao Presidente da Casa para que, na próxima terça-feira, votemos os vetos e, consequentemente, votemos também o projeto do Aerus, atendendo a uma demanda da Justiça e do próprio Governo. Às vezes não conseguimos votar porque há obstrução do Governo. Não é o caso. O Governo é totalmente favorável, até porque já mandou o projeto para a Casa.

            Sr. Presidente, aproveitando ainda este momento, quero destacar que o Ministério da Saúde publicou, no dia 1º de julho passado, a Portaria nº 30, que incorpora ao Sistema Único de Saúde - SUS o transplante de células-tronco hematopoéticas entre parentes, a partir da medula óssea de sangue periférico ou de sangue de cordão umbilical.

            Isso, Sr. Presidente, é muito, muito, importante, muito positivo, pois, com o transplante, os pacientes podem ter aumento de sobrevida, controlar as dores e até chegar à cura. Isso me faz lembrar o projeto que apresentei e que transformei em lei, o Projeto nº 12.104, de 2009. Esta lei institui o Dia Nacional de Luta pelos Direitos da Pessoa com Doenças Falciformes, 27 de outubro. Sempre acreditei que deveria provocar essa reflexão. Esse é um tema, Sr. Presidente, de suma importância que pode salvar vidas.

            Em uma correspondência que recebi, o remetente diz:

Depois de muita luta, enfim saiu a publicação, Sr. Senador, e agradeço a V. Exª pela sua parte, mas agradeço também ao Ministério da Saúde pela portaria que inclui a doença falciforme no rol de doenças passíveis de transplante de medula óssea. Agradeço muito por seus esforços pela nossa Casa. Eternamente gratos.

            Quero dizer, Sr. Presidente, que é claro que fico feliz em ver que os pacientes que sofrem com a doença falciforme - e registre-se que, de cada 100, 90 são negros - têm uma nova opção para o tratamento. Já havia estudos demonstrando um aumento na sobrevida de dois anos em 90% dos casos transplantados.

            Pode ser pouco, mas, para a vida, dois anos sempre é bom e sempre há uma esperança de mais dois, mais dois.

            Em outros casos, percebeu-se que as pessoas com doença falciforme, na maioria população negra, deixaram de utilizar a morfina - tinham que usar a morfina antes - para controlar a dor após o transplante.

            A partir da publicação da portaria, o Sistema Nacional de Transplantes tem até 180 dias para incluir a doença falciforme em seu regulamento técnico, de forma a garantir o acesso gratuito dos portadores que se encaixarem em critérios ali definidos.

            A estimativas apontam, Sr. Presidente, que 25 mil a 50 mil pessoas no Brasil tenham essa doença. Ela apresenta alta morbidade e mortalidade precoce. O tratamento é feito com o uso de vacinação nos primeiros cinco anos de vida, com profilaxia às infecções, uso regular de ácido fólico, medicamento para dor, uso de hidroxiureia e,em alguns casos, transfusão de sangue de forma rotineira.

            Creio que vale salientar que o procedimento é indicado para pacientes com doença falciforme que apresentem certas condições que constem na portaria.

            Como todos devem imaginar, o transplante de medula óssea é um procedimento bastante complexo, mas muito importante. O paciente transplantado praticamente zera toda a capacidade de respostas imunológicas e, com isso, requer uma infraestrutura hospitalar que atenda requisitos de segurança, como isolamento e uma equipe multidisciplinar qualificada para garantir o sucesso do procedimento.

            De acordo com notícia publicada no Portal da Saúde, no final de 2014, o Ministério da Saúde publicou portaria onde consta que as medidas previstas resultarão no aumento do número de leitos para a realização de transplantes de medula óssea até 2016. A expectativa é triplicar os leitos existentes, passando de 88 para 250 a partir do incentivo financeiro. E o objetivo é ampliar a capacidade também de realização de transplante dessa tão importante medida que é o transplante de medula óssea.

            Outro doador que não seja o próprio paciente é o que se refere aqui.

            Sr. Presidente, essas são boas novas do Ministério da Saúde. Eu, que muitas vezes sou crítico, muitos me chamam de rebelde, de último dos moicanos, outros me chamam de último zumbi, nem um nem outro, Sr. Presidente.

            Eu saberei sempre elogiar e saberei também ter a minha posição quando eu entender que o tema deve ser aprofundado, expressando o meu ponto de vista.

            Mas, nessa linha, Sr. Presidente, eu quero dar outro elogio. Um elogio à Presidenta, pela sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Quero aqui registrar, nesta sexta-feira, artigo de nossa autoria publicado em diversos jornais do Brasil, entre eles jornais do Rio Grande do Sul, de Brasília e do centro do País, que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o título “A Grande Jornada”.

            No ano de 2000, Sr. Presidente, apresentei o Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão -, sancionado no último dia 6 de julho pela Presidenta Dilma, num ato muito concorrido. Estavam lá em torno de 700 pessoas, a maioria pessoas com deficiência.

            O Estatuto, Sr. Presidente, que aprovamos por unanimidade - aqui ficam os meus cumprimentos a todos Senadores e Deputados -, é um dos mais importantes instrumentos de emancipação civil e social dessa parcela da sociedade. Um documento que consolida as leis existentes e avança no princípio da cidadania.

            Nessa década e meia de tramitação, realizamos, Sr. Presidente, mais de 1500 encontros, audiências públicas, seminários, consultas, conferências nacionais e regionais, com ampla participação da sociedade, de entidades e de pessoas com deficiência. Cerca de 46 milhões de brasileiros serão beneficiados com esse instrumento, nas mais variadas áreas: saúde, educação, trabalho, habilitação, reabilitação, transporte, turismo, lazer, acessibilidade, em sua mais ampla garantia.

            Em seus 127 artigos, temos os que penalizam aqueles que descumprirem o que consta no Estatuto. Alguns pontos de destaque: atendimento prioritário em situação de socorro, disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros; hotéis e pousadas devem disponibilizar 10% de seus dormitórios com acessibilidade; reserva de 3% das unidades habitacionais que utilizarem recursos públicos; estímulos ao empreendedorismo nessa área, estímulo ao trabalho autônomo, a linhas de crédito, entre outros investimentos que o Estatuto orienta e de que passa a exigir cumprimento, na área da saúde, da educação, da acessibilidade e de todo o complexo das cidades.

            Tudo isso, Sr. Presidente, representa um enorme avanço na qualidade de vida das pessoas. A entrada em vigor da Lei Federal nº 13.146, de 2015, não vai encerrar apenas a trajetória de um projeto de lei, mas será uma nova caminhada de um projeto de vida de pessoas quase invisíveis, que, até então, eram esquecidas pela diversidade de sua própria história.

            O pensador Theodore Zeldin, em sua obra Uma história intima da humanidade, diz que “vida alguma pode ser considerada plenamente vivida se não tiver se beneficiado de todos os encontros de que é capaz”. Hoje, a esperança se sustenta, acima de tudo, pela perspectiva do encontro com novas pessoas.

            Eu acredito que esse desejo que reside na alma de cada um de nós, por si só, move montanhas e aproxima corações e gerações. A nossa gente vem, ao longo dos últimos anos, encontrando-se consigo mesma por meio do respeito às diferenças e às identidades de cada um.

            O Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude são divisores de água nessa grande evolução, uma vez que deixaram suas marcas, neste belo momento da civilização brasileira, em personagens reais, gente sofrida, homens e mulheres das florestas, dos campos, das cidades, das areias do nosso litoral, das favelas, das palafitas. Enfim, Sr. Presidente, é a nossa gente mais sofrida que é contemplada com esses estatutos.

            O Estatuto da Pessoa com Deficiência nasceu justamente desses encontros e esperanças, dos anseios e sonhos de muitas vidas, das reflexões, do diálogo de pais e mães, filhos, irmãos, tios, avós, amigos, namorados, namoradas, que, lá atrás, entrelaçaram-se na busca de um mesmo horizonte, cumprindo um ideal, os mesmos caminhos do vento - lembrando agora o meu Rio Grande, mas saindo do Rio Grande para o resto do País -, “o vento que vai para o sul e faz seu giro para o norte”.

            Creio que o Estatuto é uma forma de perceber o ser humano em sua força e fragilidade, uma nova forma de compreender que a diversidade é um traço que não tem que separar as pessoas, mas uni-las, num sentimento de identidade e pertencimento. De ir e vir pelos caminhos e espaços.

            Caminhamos, escalamos montanhas, atravessamos rios, falquejamos sonhos e esperanças, estendendo a mão sempre para a adversidade, acreditando e tendo a certeza de que cada um de nós é um coletivo, e o coletivo é um todo, dentro de cada um de nós.

            A vida faz com que aprendamos. A vida nos ensina que, quando tudo parece dar errado, tudo está perdido, sempre haverá um sol nascendo. É claro que temos que fazer também pela vida, para que esse quadro todo aconteça como uma pintura iluminada pelo melhor artista. Temos que lapidar a pedra da sabedoria, com muita maestria e muita paciência, ajustar seus ângulos e, assim, calmamente, as boas novas nós iremos alcançar.

            Senador Telmário Mota, um político antigo, de muitos anos, disse-me um dia: “Na política, Paim, tu tens que aprender três coisas”. “Quais as três coisas, meu amigo?” Aqui, Floriceno Paixão, que já faleceu: “Precisa ter paciência, paciência e paciência. Se você tiver paciência, paciência e paciência, nunca abrirá mão da sua posição. Mas tenha paciência, porque o tempo, que é o senhor da verdade, haverá de conduzi-lo para um patamar que a energia do universo entender que é o mais correto”.

            E é nesse sentido que eu vim hoje à tribuna, com muita calma, depois de ter - confesso - rezado muito ontem à noite, pedindo que a energia do universo nos ajudasse aqui no Congresso, para que a gente faça o bem sem olhar a quem, que a gente consiga aqui aprovar leis que beneficiem realmente os que mais precisam, e que a Presidenta não fique só vetando. Não pode só vetar - “eu veto, eu veto e eu veto”. E que a Presidenta, na arte - que é uma arte milenar - de fazer política, estabeleça mais diálogo com o Senado, com os relatores. E não só vete, vete, vete, vete, vete e vete.

            Senador Telmário, eu disse ontem e vou repetir hoje - depois vou passar-lhe a palavra, pois faço questão do aparte de V. Exª: não houve um voto contra, todos os votos foram a favor desse debate que tivemos aqui do idoso - eu fiz questão de mostrar para quem me perguntou, Estado por Estado, em que tive a felicidade de dar entrevista.

O voto foi simbólico no projeto original. E era ali que estava o mérito do reajuste aos aposentados, conforme o crescimento do PIB. Ninguém foi contra.

            Então, essa matéria, no principal, no mérito, nós aprovamos por unanimidade, exatamente como veio da Câmara - aí foi por unanimidade. Depois, destaque, emenda é outra história. Mas o projeto original... Inclusive, não foi destacado nada do que veio da Câmara - quero deixar bem claro isso. Nós queríamos introduzir outra oportunidade.

            Então, se uma matéria foi votada por unanimidade, como é que agora, de pronto, setores do Governo me saem dizendo que ela vai vetar? Eu vou fazer muito apelo para que ela não vete, que converse com o Congresso, converse, enfim, com os especialistas na área. Eu diria que o gasto financeiro é zero. É zero! Eu até queria que não fosse, mas o PIB, infelizmente, não está bom. O PIB, se olharmos para dois anos atrás e que será o que vai repercutir agora, na frente, é zero; e o outro é um por cento. O PIB dos próximos dois anos deve ficar em torno disso.

            Então, num orçamento de R$700 bilhões, como é que alguém me diz que isso pode quebrar a Previdência? Meu Deus do céu! Eu estou falando num orçamento de R$700 bilhões! É aproximadamente R$700 bilhões, ou seiscentos e poucos bilhões. Como é que um gasto, ao longo de quatro anos, ao longo de quatro anos... O gasto poderá ser de R$5 bilhões em quatro anos; não é, como dizem, R$5 bilhões ou R$9 bilhões por ano. Isso é irracional. Eu não quero nem...Como eu rezei bastante, estou me cuidando até nas palavras.

            E dizem: “Não, tenha calma, paciência e paciência.” Vamos dialogar, vamos ver! Vamos nos sentar efetivamente com tabela, com cálculo atuarial. “Tem gasto ou não tem?” E a lei só vale por quatro anos. Daqui a quatro anos, deverá ser votada outra lei. Por que não dialogar e, já de pronto, anunciar o veto? Não é palavra da Presidenta - deixo claro isso. Ela, em nenhum momento, disse que vai vetar. Ela disse que há uma discussão sobre o tema.

            É por isso que eu faço um apelo aos articulistas do Governo. São inúmeras derrotas, uma em cima da outra. Foi assim no fator; é assim agora, neste momento. Eu digo isso no aspecto da visão de que poderíamos ter negociado ali, já.

E por que não votamos os vetos até agora? Ninguém é contra o Aerus, por exemplo. Não se votam os vetos porque há medo de perder os vetos. Esse é o mundo real. Senão, teriam sido votados. O que dá para fazer? Porque, agora, os vetos não se apreciam mais secretamente. Vamos nos sentar, vamos conversar, vamos ver o que é possível. Todos nós queremos o melhor para o País.

            Senador Acir Gurgacz, que preside a sessão neste momento e tem feito também um belíssimo trabalho - e V. Exª também -, acho que este é o momento de se fazer política. Política é parlar, é falar, é conversar, é dialogar, é encontrar saídas, não por queda de braço de quem ganhou ou de quem perdeu. Não é isso que interessa.

            Senador, por favor, um aparte de V. Exª.

            O Sr. Telmário Mota (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Senador Paim, eu estava atento, ouvindo o pronunciamento de V. Exª. E V. Exª falava dos estatutos. Eu queria fazer coro com V. Exª no sentido de que o Estatuto do Índio está, há 20 anos, na Câmara Federal, e ele sequer mexe nesse instrumento tão importante para o nosso povo original. Então, eu queria fazer esse registro. Aproveito, faço um pedido e vou formular um pedido oficial, encaminhando ofício ao Presidente da Câmara, para que ele tenha sensibilidade em colocar esse assunto em pauta, que é de importância para 0,4% da nossa população, que são os indígenas, novecentos e poucos mil indígenas, que nós temos hoje no País afora. Então, deixe-me dizer uma coisa, também aproveitando: V. Exª tem razão. Eu acho que é preciso... E aqui está o Senador Acir, que é Líder do PDT, o meu Partido, e é da Base. Muitos assuntos estão deixando para ser discutidos, Senador Acir, já no último momento. Isso desagrega. Isso desencontra. E o prejuízo político acaba indo para a Presidenta, que já não está muito bem. Ela acaba recebendo a última missão do tal do veto ou não veto. E aí há aquele velho ditado: não adianta bater para depois assoprar. Só a expectativa do veto já cria um mal-estar, já cria um distanciamento, já cria uma rejeição, porque o veto, a priori, parece que está rejeitando aquilo que vai beneficiar o bolso de alguém. E, se há uma coisa que não faz parte do corpo e que dói muito, é o bolso. Essa parte é extremamente dolorida. Às vezes, dói mais que alguma parte do corpo. Então, é importante que tenhamos essa conversa com o Delcídio e com outros Líderes do Governo, no sentido de que haja um alinhamento de discussão muito antes. Ulysses Guimarães já dizia: “Vamos primeiro alinhavar para depois nos reunir e fazer a festa”. Não que não se tragam assuntos aqui para discutir, mas a própria Base acaba se dividindo em temas que nós poderíamos estar debatendo com a oposição, para aprimoramento do trabalho, porque a oposição é salutar, é necessária.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É assim que eu entendo também, a oposição é fundamental.

            O Sr. Telmário Mota (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Ela é necessária, ela é necessária, porque aponta aquilo que de repente não está indo pelo caminho mais correto, e ela acaba trazendo para o aprimoramento da questão. Então, é fundamental que haja essa discussão, mas que haja unidade dos lados, para poderem as forças se equilibrar, porque acaba sobrando, e já ficou, parece, meio cômodo. “Ah, deixa, a Presidente decide no veto ou não veto.” E aí está criado o trauma, está criada a insatisfação, está criado o distanciamento, está cada dia mais acumulando só outras dificuldades para o Governo, quando nós temos coisas aí para estarmos abraçados. Mas V. Exª falava das três coisas da política: paciência, paciência, paciência. É verdade. Isso me lembrou um cidadão casado, que chegou para a mulher dele e disse: “Minha mulher, minha esposa, eu hoje vou atrás de emprego. Não sei quando volto, mas eu vou atrás de buscar algo melhor para a nossa família. Agora, eu só te peço uma coisa: seja fiel comigo, que eu serei fiel com você.” Esse trabalhador foi embora. Chegou a certa fazenda, achou emprego, vinte anos ele passou nessa fazenda. E, com vinte anos, ele chegou ao patrão e disse: “Meu patrão, hoje não quero mais trabalhar, quero ir-me embora.” E quando ele arranjou esse emprego, ele falou para o patrão: “Não me pague, não; só me pague no dia em que eu for pedir para sair.” E assim o patrão fez, com o recurso dele, guardou, e no dia em que ele foi pedir, o patrão disse: “Você quer o dinheiro ou quer três conselhos? Vá para casa, pense, amanhã volte e me procure.” No dia seguinte o empregado voltou e disse: “Eu resolvi aceitar os três conselhos.” O patrão disse: “Então você não quer o dinheiro, quer os três conselhos?” “Quero os três conselhos.” “Primeiro: não desvie caminho; cuidado, às vezes, ao desviar um caminho, achar que ele é mais curto, ele pode ser o caminho da precipitação. Não seja curioso no mal, isso pode levar a consequências muito ruins. E não tome decisão na cólera, num momento de raiva e de ódio. Estão aqui três pães para você comer de retorno e um maior para você comer com a sua família.” E o empregado foi embora. Logo, andando, caminhando, foi a pé, eram três dias de viagem, quando ele chegou a determinada parte do caminho, ele viu um desvio e falou: “Opa, se eu for por aqui, o caminho é muito mais longo; eu vou por aqui.” E pegou o desvio. No caminho, ele se lembrou do conselho, voltou. No dia seguinte, ele ficou sabendo que naquele desvio havia uma armadilha para que o primeiro que passasse ali fosse sacrificado. Hospedou-se em um hotel. À noite, ele ouviu gritos, gritos, gritos, gritos. Ele pulou da cama e se levantou para ir lá. Quando ele caminhou, pensou: “Opa, não posso ser curioso no mal.” Recolheu-se. No dia seguinte, o dono do hotel perguntou: “Você ouviu uns gritos ontem?”. Ele disse: “Eu ouvi.” “Você não foi ver?” Ele disse: “Não.” “Pois você foi o único hóspede que escapou, porque há um louco que grita e mata a pessoa que vai até lá.” E ele caminhou. Ao chegar perto de sua casa, ao olhar a fazenda, sua esposa estava abraçada com um homem. Aí ele falou: “Não aguento isso. Vou tirar a vida daqueles dois.” Aí, lembrou-se do conselho do patrão e falou: “Não, eu vou dormir [era finalzinho de tarde] e, amanhã cedo, vou lá.” No dia seguinte, ele chegou lá e, quando a esposa o viu, abraçou-o com todo calor, todo amor, todo carinho. Ele, então, disse a ela: “Você fazendo isso comigo? Vinte anos que eu parti e vinte anos fui fiel a você, e você não o foi comigo?” Ela disse: “Como que não fui, se eu o estou esperando?” “E aquele homem que estava...?” Ela disse: “Aquele é seu filho que ficou em minha barriga.” Então, ele abraçou a mulher, chorou e chorou, comeu o pão, o quarto pão. E, quando ele abriu, estava todo o dinheiro de seu salário ali dentro. Ou seja, nessa caminhada política, em que tratamos da vida de muitas pessoas, é preciso ter esse grande exercício de paciência. Essa mesma paciência que o Senador Acir está tendo na Presidência, ao nos dar esse tempo e ouvir. Eu sinto, a cada hora, ele está mais calmo e mais tranquilo, ele tem tomado um chá e tem sido extremamente parceiro. Quero parabenizar V. Exª.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Obrigado, Senador Telmário Mota. Eu acho que é quase uma fábula o que V. Exª conta. Ela tem tudo a ver com o momento que nós estamos atravessando, de ter essa responsabilidade de não tomar decisões precipitadas, e eu acho que é isso que está acontecendo.

            Mandam para cá - eu confesso aqui, neste diálogo com V. Exªs - medidas provisórias que atingem o mundo do trabalhador, do aposentado e até de empreendedores, e eu fico sabendo pela imprensa. Eu tenho quase 28 anos de Congresso, fui oposição, sou da Base, e não consigo entender isto: como sobre aquelas duas MPs que vieram no fim do ano, ninguém estava sabendo. Não dá! Não é assim que a gente vai chegar a um bom termo e um caminho correto e adequado.

            Eu sempre digo que quanto mais dialogarmos, mais discutirmos, mais haveremos de encontrar caminhos, e caminhos do bem. Eu acho que alguém, aqui... Eu não consigo acreditar nem que a oposição queira o mal do Governo. Tu achas que alguém da Base quer o mal do Governo? Seria dar tiro no pé!

            A gente tem posições que entendemos que não são adequadas para aquele momento e que poderiam ser modificadas. Quantas medidas chegam aqui e são alteradas?

            Mesmo essas MPs que chegaram aqui foram todas alteradas. Não ficou uma igual! E para que o desgaste, então? Para que o desgaste?

            Mesmo a discussão do fator: “Não, nós vamos vetar, vetar, vetar, vetar!” Está aí! Está aí. Para os próximos dois anos, está construída a alternativa para o fator.

            E, para que o desgaste, então, se por outro lado teve que assumir que não havia como construir alternativa que não fosse, de imediato, aplicar a fórmula 85/95? Ela vai permiti que a mulher se aposente... Eu tenho que repetir, porque esse tal de 85/95, e eu discuti, ontem, com o Senador Jorge Viana - discutimos, não, esclarecemos -, muita gente pensa que é a idade para se aposentar. Não é! São 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem; 35 de contribuição para o homem e 30 para a mulher, para simplificar.

            Eu quero fazer o meu último informe e vou sair do pronunciamento, para, com ele, eu terminar, então, o meu tempo.

            Senador Acir, se for preciso, depois, eu me disponho até mesmo a presidir, para ouvir o Senador Telmário Mota, se V. Exª tiver compromisso. Se não, eu faço questão de ficar no plenário e fazer uns dois apartes a ele também, com certeza, não com a mesma competência, mas contribuindo com o seu pronunciamento.

            Sr. Presidente, eu quero falar desse tema porque acho que é importante para todos nós. O Congresso Nacional encontra-se, uma vez mais, na iminência de ter que apreciar um novo projeto de emenda constitucional, que visa a alterar o sistema de pagamento de precatórios judiciais, assunto sobre o qual nós, Parlamentares, já nos debruçamos por diversas vezes. Infelizmente, mesmo considerando os argumentos apresentados pelos defensores da nova proposta, que se preocupam em defender as finanças dos Estados e Municípios que governam, creio que podemos estar perdendo a oportunidade de corrigir um sistema cuja falência já foi amplamente constatada e sentida por grande parte da sociedade brasileira.

            Já há algum tempo, tenho me preocupado e procurado auxiliar, dentro do possível, por meio desta Casa, na equalização da situação dos precatórios judiciais no Brasil. Faço isso por entender que o Estado não pode ficar empurrando, indefinidamente, o cumprimento de suas obrigações, levando a população ao descrédito nas instituições. O Estado democrático de direito não pode conviver com a inobservância recorrente de decisões judiciais transitadas em julgado, consequentemente, em última instância, só que não é paga.

            Em termos de segurança jurídica, nada é mais desanimador para o cidadão do que se dar conta de que, mesmo após uma longa batalha judicial, a decisão final do processo não é cumprida. Além disso, em muitos casos, o fracasso do sistema de precatórios produziu diversas outras injustiças, além de impactos sociais negativos e verdadeiros dramas pessoais e familiares da nossa gente, que veio, inclusive, a falecer, e outros, até mesmo, a cometer o suicídio. Outros ficam ainda em condições precárias, sem conseguir receber o que é deles.

            Já foi decidido. Vou lembrar de novo o Aerus, já está decidido. E o Governo manda para cá e, infelizmente, por o Congresso não votar, eles não recebem.

            Aí, eles me perguntam: “Paim, ganhamos ou não ganhamos?” “Ganharam.” “O Governo mandou o projeto?” “Mandou.” “E por que não recebo então?” “Porque há o tal de veto na pauta, e você não está recebendo.” Estou dando um exemplo, e com os precatórios é pior ainda.

            Em outras ocasiões, a angústia foi transferida para os dependentes, pois, com o falecimento do titular do crédito, os sucessores perderam o direito à preferência no pagamento do precatório, ficando obrigados a reiniciar, de novo, a fila de espera. A fim de buscar uma solução definitiva para o assunto e, mesmo, para, pelo menos, reduzir essas distorções, como essa que mencionei aqui como exemplo, em relação aos dependentes, porque muitos já faleceram, apresentei inúmeras propostas de emenda à Constituição que ainda se encontram em tramitação nesta Casa. Em 2013, no entanto, a situação parecia que começava a se alterar, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais diversos dispositivos da Emenda Constitucional n° 62, de 2009, que ficou conhecida como a Emenda do Calote.

            De fato, naquela oportunidade, a Corte Suprema entendeu que a alteração promovida pela Emenda n° 62 seria parcialmente inconstitucional, já que o texto afrontava determinadas cláusulas pétreas da Constituição, que eu ajudei a escrever, tais como, as de garantia de acesso à Justiça, de independência entre os Poderes e da proteção à coisa julgada - julgada em última instância, paga; tem que pagar! Que Estado democrático de direito é este em que eu vou à ultima instância do Judiciário. O Judiciário diz: “Pague-se!” E não pagam. Aí, claro, só resta morrer, e os dependentes continuam chorando a perspectiva de receber um dia aquilo que já foi julgado.

            Assim, Sr. Presidente, desde então, vemos que a Corte Constitucional reagiu à tentativa de se ficar empurrando sem limite o pagamento de precatórios, ainda que tal modificação no sistema de pagamento estivesse amparada em emenda constitucional. Ocorre que a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2013, embora tenha contido a metodologia de pagamento introduzida pela Emenda Constitucional nº 62, não teve o poder de equacionar o problema, pois permaneceu uma incerteza de como, de uma hora para outra, Estados e Municípios iriam honrar as suas dívidas. Na prática, Sr. Presidente, infelizmente, o que parecia uma solução ficou no campo do “eu acho que sim, eu acho que não” à alteração do regime anterior, uma vez que Estados e Municípios ficaram no aguardo de que o Supremo Tribunal Federal viesse a modular os efeitos da sua parcial declaração quanto ao direito assegurado de temas transitados em julgado.

            Então, em 25 de março deste ano, a Corte Suprema, ao concluir o julgamento que modulou os efeitos da decisão parcial da Emenda nº 62, determinou que, até 31 de dezembro de 2020, Estados e Municípios quitassem, em parcelas de 1/60 avos do valor total, todo o estoque de suas dívidas judiciais, incluindo os novos precatórios que fossem expedidos até o final desse prazo. Ou seja, a decisão do Supremo é no sentido de que, em dezembro de 2020, não haja mais estoque. Iniciamos, a partir daí, o cumprimento do que determina o art. 100 da Constituição da República, que é o pagamento do precatório dentro do exercício financeiro seguinte, aquele em que tenha sido expedido.

            Apesar de a sistemática imposta pela Suprema Corte não afetar a maioria dos Estados e Municípios brasileiros, a decisão desagrada aqueles que terão que comprometer, nos próximos anos, um volume maior de recursos para quitação das dívidas que eles têm que pagar. Gostou ou não gostou, vai ter que pagar. E, por essa razão, e com o apoio de Parlamentares de diversas legendas, é que foi apresentada, no início, na Câmara dos Deputados, a tramitação da Proposta de Emenda nº 74, de 2015, que em resumo diz o seguinte:

            a) adotar como limite de comprometimento da parcela de 1/60 a média dos últimos cinco anos imediatamente anteriores;

            b) permitir que a parcela que ultrapasse esse limite seja financiada por meio da realização de operações de crédito, que estariam excepcionalmente excluídas dos limites globais de endividamento;

            c) autorizar o levantamento de depósitos tributários em favor do Poder Público no patamar de até 75%;

            d) admitir acordos com deságio de até 40%.

            A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em nota técnica expedida em 28 de junho de 2015, critica a PEC 74. Aponta que, ao concordar com a redução do comprometimento orçamentário mensal fixado pelo Supremo, o projeto, por outro lado, não estabeleceu nenhuma sanção em caso de o administrador não lançar mão dos recursos adicionais angariados pelo levantamento de depósitos judiciais ou por financiamentos que extrapolem o limite global de endividamento para quitar os precatórios.

            Em outras palavras, simplificando, a OAB alerta para o fato de que, em tese, já que não há sanção pela inadimplência, o gestor público poderá utilizar os recursos auferidos com o levantamento de depósitos judiciais e com financiamentos excepcionais para satisfazer outras necessidades, deixando, lamentavelmente, de efetuar o pagamento dos precatórios, nos limites mensais estabelecidos pelo Supremo.

            A OAB também revela preocupação de que as normas possam gerar descontrole nas finanças de Estados e Municípios, que hoje honram regularmente seus precatórios e as requisições de pequeno valor.

            Nesse sentido, a entidade assinala que a inclusão de norma no corpo permanente da Constituição, autorizando a contratação de operações de créditos excepcionais, abre a possibilidade de que Estados e Municípios - que hoje, repita-se, quitam tempestivamente seus débitos fazendários - passassem a contrair financiamentos anuais e sucessivos, toda vez que o limite médio dos últimos cinco anos fosse ultrapassado.

            Por fim, na referida nota técnica, a OAB apresenta sugestões de alteração do texto da PEC 74, as quais, em seu entendimento, estariam aptas a corrigir e garantir o direito de quem tem a receber.

            Não tenho dúvidas, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, de que o tema é complexo, como viram aqui pela própria leitura que fiz. Contudo, receio que, por trás dessa complexidade, esconda-se o desejo de frustrar o objetivo, a meu ver, mais relevante, que é o de jogar, mais uma vez, uma pá de cal nessa situação, que aflige centenas de milhares de brasileiros e brasileiras.

            Não estou com essa afirmação insinuando que haja qualquer tipo de intenção oculta por parte daqueles que propuseram a chamada PEC 74, mas receio que, ao reiniciar uma discussão já pacificada pela alta Corte do País, estejamos repetindo erros do passado.

            Em verdade, Sr. Presidente, segundo cálculos do Conselho Nacional de Justiça, existem hoje cerca de um milhão de credores que têm direito a receber de Estados e Municípios valores que montam a R$97 bilhões, e por isso toda essa enrolação.

            E aqui vou terminar, Sr. Presidente.

            Não podemos, portanto, deixar que essa bola de neve continue a girar sem controle e o povo não receba o que tem de direito.

            Por fim, quero dizer que, em qualquer hipótese, minha posição será sempre a de pôr fim nesse passivo enorme e injusto que, como já disse, em nada ajuda a Nação e traz prejuízo para um milhão - no mínimo, no mínimo, porque serão mais no futuro; eu poderia dizer milhões - de brasileiros. Queremos consolidar as instituições democráticas, mas queremos também que essas instituições operem, trabalhem, votem, julguem e atendam ao interesse da população brasileira.

            Era isso.

            Obrigado, Sr. Presidente; obrigado pela tolerância.

            Peço, se puder, que considere o discurso lido na íntegra.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Pronunciamento sobre apreciação de vetos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero registrar que esta Casa aprovou a Resolução 1 de 2013, que altera o Regimento Interno do Senado Federal e define novas regras para apreciação de vetos Presidenciais.

            Pela referida norma, criada a Comissão Mista para relatá-lo, com determinação de calendário de tramitação em 72 horas, o veto deverá ser colocado obrigatoriamente na ordem do dia da sessão conjunta imediata.

            Além do que, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional ficará sobrestada para qualquer outra deliberação, até a votação final do mesmo.

            Caso, por qualquer motivo, não ocorrer a sessão, deverá ser convocada sessão para a terça-feira seguinte.

            Explico isso porque temos necessidade de apreciar os já vetos pautados, com o objetivo de deliberar o Projeto de Lei 2/2015 do Congresso Nacional.

            O projeto em comento “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00.” para pagamento do AERUS.

            O valor tem por objetivo o cumprimento de sentença judicial em decisão antecipatória.

            Centenas de idosos já morreram sem receber nem um centavo sequer do que tinham direito.

            Os aposentados e pensionistas do AERUS não podem esperar mais.

            Faço um apelo para que possamos votar esses vetos e o PL 2/2015 (CN) na próxima semana, antes do recesso parlamentar.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre Portaria nº 30-15 doença falciforme.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Ministério da Saúde publicou, em 1º de julho passado, a portaria nº 30, que incorpora ao Sistema Único de Saúde (SUS) o transplante de células-tronco hematopoéticas entre parentes a partir da medula óssea, de sangue periférico ou de sangue de cordão umbilical.

            Isso é muito, muito positivo, pois com o transplante os pacientes podem ter aumento de sobrevida, controlar fortes dores e até alcançar a cura.

            Isso me faz lembrar o projeto que apresentei e que se transformou na Lei nº 12.104 de 2009. Essa lei institui o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, 27 de outubro.

            Sempre acreditei que devia provocar essa reflexão. Esse é um tema muito importante!

            Em uma correspondência que recebi o remetente diz:

“Depois de muita luta, enfim saiu a publicação da portaria que inclui a doença falciforme no roll de doenças passíveis de transplante de medula óssea!

Agradeço e agradecemos por seus esforços em nossa causa!

Eternamente gratos!”

            Pois eu quero dizer, Senhor Presidente, que fico muito feliz e emocionado em ver que os pacientes que sofrem com a doença falciforme têm uma nova opção para o tratamento.

            Já havia estudos demonstrando um aumento na sobrevida de dois anos em 90% dos casos transplantados.

            Em outros casos percebeu-se que as pessoas com doença falciforme, na maioria a população negra, deixaram de utilizar a morfina para o controle da dor após o transplante.

            A partir de publicação da portaria, o Sistema Nacional de Transplantes tem até 180 dias para incluir a doença falciforme em seu regulamento técnico, de forma a garantir o acesso gratuito dos portadores que se encaixarem em critérios definidos.

            As estimativas apontam que 25 mil a 50 mil pessoas tenham a doença no Brasil. Ela apresenta alta morbidade e mortalidade precoce.

            O tratamento é feito com o uso de vacinação e penicilina nos primeiros 5 anos de vida, como profilaxia às infecções, uso regular de ácido fólico, medicamentos para a dor, uso de hidroxiuréia e, em alguns casos, transfusões de sangue de rotina.

            Creio que vale salientar que o procedimento é indicado para pacientes com doença falciforme em uso de hidroxiureia que apresente certas condições que constam da Portaria.

            Srªs e Srs. Senadores, como todos devem imaginar, o transplante de medula óssea é um procedimento bastante complexo.

            O paciente transplantado praticamente zera toda a capacidade de resposta imunológica. Isso requer uma infraestrutura hospitalar que atenda requisitos de segurança, como isolamento, e uma equipe multidisciplinar qualificada para garantir o sucesso do procedimento.

            De acordo com notícia publicada no Portal da Saúde, no final de 2014, o Ministério da Saúde publicou portaria onde consta que as medidas previstas resultarão no aumento do número de leitos para a realização de transplantes de medula óssea até 2016.

            A expectativa é triplicar os leitos existentes, passando de 88 para 250. A partir de incentivo financeiro, o objetivo é ampliar a capacidade de realização de transplante de medula óssea alogênico (outro doador que não seja o próprio paciente) no país.

            Essas são boas novas e nos deixam muito feliz. Estamos avançando!

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre artigo publicado no Correio Brasiliense e Brasil 247 - Estatuto da Pessoa com Deficiência: a grande jornada.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

            Quero registrar aqui artigo de minha autoria publicado no dia de ontem no jornal Correio Brasiliense e no site Brasil 247 - Estatuto da Pessoa com Deficiência: a grande jornada.

            No ano de 2000 apresentei o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), sancionado no último 6 de julho pela Presidente Dilma Rousseff.

            Ele é um dos mais importantes instrumentos de emancipação civil e social dessa parcela da sociedade.

            Esse documento consolida as leis existentes e avança nos princípios da cidadania.

            Nesta década e meia de tramitação foram realizados mais de 1500 encontros: audiências públicas, seminários, consultas, conferências nacionais e regionais, com ampla participação da sociedade, de entidades e do movimento de pessoas com deficiência. 

            Cerca de 46 milhões de brasileiros serão beneficiados nas mais diversas áreas: saúde, educação, trabalho, habilitação e reabilitação, transporte, turismo, lazer, acessibilidade em sua mais ampla especificidade.

            Nos seus 127 artigos temos os que penalizam aqueles que o descumprirem, imprimindo maior coerção à legislação.

            Alguns pontos em destaque: atendimento prioritário em situação de socorro; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros; hotéis e pousadas devem disponibilizar 10% de seus dormitórios com acessibilidade; reserva de 3% das unidades habitacionais que utilizarem recursos públicos; estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo com disponibilidade de linhas de crédito; entre outros... 

            Tudo isso representa um enorme avanço na qualidade de vida dessas pessoas.

            A entrada em vigor da Lei Federal Nº 13.146/2015 não encerrará apenas a trajetória de um projeto de lei, mas será uma nova caminhada de um projeto de vida de pessoas quase invisíveis que, até então, eram esquecidas pela diversidade de sua própria história.

            O pensador Theodore Zeldin, em sua obra “Uma história íntima da humanidade”, diz que “vida alguma pode ser considerada plenamente vivida se não tiver se beneficiado de todos os encontros de que é capaz...

            Hoje, a esperança se sustenta, acima de tudo, pela perspectiva do encontro com novas pessoas”.

            Eu acredito que esse desejo que reside na alma de cada um de nós, por si só, move montanhas e aproxima corações.

            A nossa gente vem, ao longo dos últimos anos, se encontrando consigo mesma por meio do respeito às diferenças e às identidades.

            O Estatuto do Idoso, assim como os estatutos da Igualdade Racial, da Criança e do Adolescente e o da Juventude são divisores de água nessa evolução, uma vez que deixaram suas marcas neste belo momento da civilização brasileira, dos seus personagens reais, gente sofrida, de homens e mulheres das florestas, dos campos, das cidades, das areias do nosso litoral.

            O Estatuto da Pessoa com Deficiência nasceu justamente desses encontros e esperanças, dos anseios e sonhos de muitas vidas, das reflexões, do diálogo de pais e mães, filhos, irmãos, tios, avós, amigos, namorados que, lá atrás se entrelaçaram na busca de um mesmo horizonte, cumprindo um ideal, os mesmos caminhos como assim faz “o vento que vai para o sul, e faz seu giro para o norte”.

            Creio que o estatuto é uma nova forma de perceber o ser humano em sua força e fragilidade, uma nova forma de compreender que a diversidade é um traço que não tem que separar as pessoas, mas uni-las, num sentimento de identidade e pertencimento. De ir e vir pelos caminhos e espaços. 

            Caminhamos, escalamos montanhas, atravessamos rios falquejando sonhos e esperanças...

            Estendendo a mão para as adversidades... Acreditando e tendo a certeza de que cada um de nós é um coletivo, e o coletivo é um todo, dentro de cada um de nós. 

            A vida faz que aprendamos. Ela nos ensina que quando tudo parece dar errado sempre haverá um sol nascente...

            É claro que temos que fazer por ela. Temos que lapidar a pedra da sabedoria com maestria, ajustar seus ângulos, e, assim, calmamente as “boas-novas” iremos alcançar.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Pronunciamento sobre a PEC dos Precatórios

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Congresso Nacional encontra-se, uma vez mais, na iminência de ter que apreciar novo projeto de emenda constitucional, que visa a alterar o sistema de pagamento de precatórios judiciais, assunto sobre o qual nós parlamentares já nos debruçamos por diversas vezes.

            Infelizmente, mesmo considerando os argumentos apresentados pelos defensores da nova proposta, que se preocupam em defender as finanças dos estados e municípios que governam,creio que podemos estar perdendo a oportunidade de corrigir um sistema cuja falência já foi amplamente constatada e sentida pela sociedade brasileira.

            Já há algum tempo, tenho me preocupado e procurado auxiliar, a partir desta Casa, na equalização da situação dos precatórios judiciais no Brasil.

            Faço isso por entender que o Estado não pode ficar empurrando indefinidamente o cumprimento de suas obrigações, levando a população ao descrédito nas instituições democráticas.

            O Estado Democrático de Direito não pode conviver com a inobservância recorrente de decisões judiciais transitadas em julgado.

            Em termos de segurança jurídica, nada é mais desanimador para o cidadão do que se dar conta de que, mesmo após uma longa batalha judicial, a decisão final do processo não é prontamente cumprida.

            Além disso, em muitos casos, o fracasso do sistema de precatórios produziu diversas outras injustiças, além de impactos sociais negativos e verdadeiros dramas pessoais de cidadãos que vieram a falecer, vivendo em condições precárias, sem conseguir receber o que era deles.

            Em outras ocasiões, a angústia foi transferida para os dependentes, pois, com o falecimento do titular do crédito, os sucessores perderam o direito à preferência no pagamento do precatório, ficando obrigados a reiniciar a longa fila de espera.

            A fim de buscar uma solução definitiva para o assunto e, mesmo, para, pelo menos, reduzir certas distorções, como esta que mencionei em relação aos dependentes, apresentei diversas propostas de emenda à Constituição que ainda se encontram em tramitação neste Senado Federal.

            Em 2013, no entanto, a situação parecia que começava a se alterar a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal - SFT que considerou inconstitucionais diversos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que ficou conhecida como “Emenda do Calote”.

            De fato, naquela oportunidade, a Corte Suprema entendeu que a alteração promovida pela Emenda nº 62 seria parcialmente inconstitucional, já que o texto afrontava determinadas cláusulas pétreas, tais como as de garantia de acesso à Justiça, de independência entre os Poderes e de proteção à coisa julgada.

            Assim, desde então, vemos que a Corte Constitucional reagiu à tentativa de se ficar empurrando ilimitadamente o pagamento de precatórios, ainda que tal modificação no sistema de pagamento estivesse amparada em emenda constitucional.

            Ocorre que a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2013, embora tenha contido a metodologia de pagamento introduzida pela Emenda Constitucional nº 62, não teve o poder de equacionar o problema, pois permaneceu a incerteza de como, de uma hora para outra, estados e municípios iriam honrar suas dívidas.

            Na prática, não houve alteração do regime anterior, uma vez que estados e municípios ficaram no aguardo de que o Supremo Tribunal Federal viesse a modular os efeitos da sua parcial declaração de inconstitucionalidade.

            Então, em 25 de março deste ano, a Corte Suprema, ao concluir o julgamento em que modulou os efeitos da decisão de inconstitucionalidade parcial da Emenda nº 62, determinou que, até 31 de dezembro de 2020, estados e municípios quitassem, em parcelas de 1/60 avos do valor total, todo o estoque de suas dívidas judiciais, incluindo os novos precatórios que fossem expedidos até o final desse prazo.

            Ou seja, a decisão do Supremo é no sentido de que, em dezembro de 2020, não haja mais estoque, iniciando-se a partir daí o cumprimento do que determina o art. 100 da Constituição da República, que é o pagamento do precatório dentro do exercício financeiro seguinte àquele em que tenha sido expedido.

            Apesar de a sistemática imposta pela Suprema Corte não afetar a maioria dos estados e municípios brasileiros, a decisão desagrada àqueles que terão que comprometer, nos próximos anos, um volume maior de recursos para quitação das dívidas fazendárias.

            Por essa razão e com o apoio de parlamentares de diversas legendas, é que foi apresentada e se iniciou na Câmara dos Deputados a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 74, de 2015, que, em resumo, tem os seguintes objetivos:

            a) adotar como limite de comprometimento da parcela de 1/60 avos a média dos últimos 5 anos imediatamente anteriores;

            b) permitir que a parcela que ultrapasse esse limite seja financiada por meio da realização de operações de crédito, que estariam excepcionalmente excluídas dos limites globais de endividamento;

            c) autorizar o levantamento de depósitos tributários em favor do poder público no patamar de até 75%;

            d) admitir acordos com deságio de até 40% (quarenta por cento).

            A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em nota técnica expedida em 28 de junho de 2015, critica a PEC nº 74, de 2015, aponta que, ao concordar com a redução do comprometimento orçamentário mensal fixado pelo Supremo, o projeto, por outro lado, não estabeleceu nenhuma sanção em caso de o administrador não lançar mão dos recursos adicionais angariados pelo levantamento de depósitos judiciais ou por financiamentos que extrapolem o limite global de endividamento para quitar os precatórios.

            Em outras palavras, a OAB alerta para o fato de que, em tese, já que não há sanção pela inadimplência, o gestor público poderá utilizar os recursos auferidos com o levantamento de depósitos judiciais e com financiamentos excepcionais para satisfazer outras necessidades, deixando de efetuar o pagamento dos precatórios, nos limites mensais estabelecidos pelo Supremo Tribunal.

            Por outro lado, a OAB também revela preocupação de que as normas possam gerar descontrole nas finanças de estados e municípios que hoje honram regularmente seus precatórios e as requisições de pequeno valor.

            Nesse sentido, a Entidade assinala que a inclusão de norma no corpo permanente na Constituição Federal autorizando a contração de operações de crédito excepcionais abre a possibilidade de que estados e municípios que hoje, repita-se, quitam tempestivamente seus débitos fazendários, passassem a contrair financiamentos anuais e sucessivos, toda vez que o limite médio dos últimos cinco anos fosse ultrapassado.

            Por fim, na referida nota técnica, a OAB apresenta sugestões de alteração do texto a PEC nº 74, de 2015, as quais, no seu entendimento, estariam aptas a corrigir as imperfeições assinaladas.

            Não tenho dúvidas, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores, de que o tema é complexo.

            Contudo, receio que por detrás dessa complexidade se esconda o desejo de frustrar o objetivo, a meu ver mais relevante, que é o de jogar uma pá de cal nessa situação que aflige centenas de milhares de cidadãos brasileiros.

            Não estou com essa afirmação insinuando que haja qualquer tipo de intenção oculta por parte daqueles que propuseram a PEC nº 74, de 2015.

            Meu receio, porém, é de que, ao reiniciar uma discussão já pacificada pela mais alta Corte deste País, estamos repetindo erros do passado e desperdiçando a chance de resolver, de uma vez por todas, essa questão que é da mais alta relevância para a vida de um conjunto significativo de pessoas e instituições.

            Em verdade, Senhor Presidente, segundo cálculos do Conselho Nacional de Justiça, existem hoje cerca de 1(um) milhão de credores que têm direito a receber de estados e municípios valores que montam a R$ 97 bilhões.

            Não podemos, portanto, deixar que essa bola de neve continue a girar sem controle.

            Por fim, quero dizer que, em qualquer hipótese, minha posição será a de por fim nesse passivo enorme e injusto, que, como já disse, em nada ajuda a Nação a consolidar as suas instituições democráticas.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2015 - Página 27