Questão de Ordem durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada pelo Senador Cassio Cunha Lima, com base nos artigos 308 e 309 do Regimento Interno, referente ao uso da palavra para o encaminhamento de matéria, medida preparatória da votação.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questão de ordem suscitada pelo Senador Cassio Cunha Lima, com base nos artigos 308 e 309 do Regimento Interno, referente ao uso da palavra para o encaminhamento de matéria, medida preparatória da votação.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2015 - Página 192
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, CONCESSÃO, USO DA PALAVRA, AECIO NEVES, SENADOR, OBJETIVO, ENCAMINHAMENTO, PRELIMINAR, MATERIA, SITUAÇÃO, ANUNCIO, VOTAÇÃO.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Questão de ordem, Sr. Presidente, em torno do art. 308 do nosso Regimento Interno, que diz: “Anunciada a votação [e V. Exª já o fez] de qualquer matéria, é lícito ao Senador usar da palavra por cinco minutos para encaminhá-la.” No art. 309, “O encaminhamento é medida preparatória da votação; a votação só se considera iniciada após o término do encaminhamento.”

            O Senador Aécio Neves está inscrito para encaminhar a matéria. Então, a questão de ordem que apresento a V. Exª é para que os encaminhamentos possam ser realizados, como determina o art. 308 do nosso Regimento, combinado com o art. 309, e possa ser concedida a palavra ao Senador Aécio Neves, que é a ação preparatória para o processo de votação já anunciado por V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2015 - Página 192