Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 46, que permite que pessoas com deficiência possam ter acesso às universidades e aos institutos federais de educação através do regime de cotas; e outro assunto.

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Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Elogio pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 46, que permite que pessoas com deficiência possam ter acesso às universidades e aos institutos federais de educação através do regime de cotas; e outro assunto.
INDUSTRIA E COMERCIO:
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Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2015 - Página 496
Assuntos
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, INSERÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, REGIME, COTA, OBJETIVO, INGRESSO, UNIVERSIDADE FEDERAL, ESCOLA TECNICA FEDERAL.
  • PEDIDO, VOTAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, EXTINÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, MAQUINA, EQUIPAMENTOS, OBJETIVO, MODERNIZAÇÃO, INDUSTRIA, REDUÇÃO, DIFICULDADE, EMPRESA, FUNCIONAMENTO, MAQUINARIA, PRODUTO IMPORTADO.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, e serei muito breve.

            Quero apenas comunicar, com muita alegria, ao Plenário e à Casa como um todo que, hoje pela manhã, na reunião da Comissão de Educação do Senado Federal, conseguimos aprovar o Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2015, cuja relatoria coube ao Senador Antonio Anastasia, que, mais uma vez, com o brilhantismo e a competência que lhe são peculiares, fez um belíssimo trabalho. Assim, nós aprovamos uma mudança na lei de cotas, permitindo que, doravante, pessoas com deficiência possam ter acesso às universidades e aos institutos federais de educação.

            Esse direito estava consagrado no Estatuto da Inclusão, mas, por razões técnicas, a Presidente Dilma Rousseff apôs o veto à proposta, que carecia de regras claras para ocupação dessas vagas. O projeto de minha autoria, o PLS 46, supre essa lacuna, e, em caráter terminativo, a Comissão de Educação aprovou esse dispositivo, que fará justiça a milhões de pessoas com deficiência no Brasil inteiro. A partir da aprovação da matéria em caráter final, pela Câmara dos Deputados, e depois da provável sanção presidencial, pessoas com deficiência passarão a ter direito também ao regime de cotas nas universidades.

            Então, com muita alegria, comunico ao Plenário essa iniciativa, que não é apenas minha, mas é do Senado Federal, é de todos nós, que respondemos a mais uma demanda daqueles que necessitam de oportunidades de inclusão no nosso País.

            Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, renovo apelo a V. Exª no sentido de submeter a votação o Projeto de Decreto Legislativo, também de minha autoria, de nº 43, que suspende a Norma nº 12 do Ministério do Trabalho, que vem impedindo a indústria brasileira de instalar equipamentos modernos para o aumento da competitividade da nossa economia.

            No momento em que a economia brasileira enfrenta uma recessão brutal, não é possível que a nossa burocracia impeça que indústrias possam capacitar-se, possam modernizar-se, em virtude dessa restritiva Norma nº 12.

            Recorda-se V. Exª de que, quando da agenda da indústria, recentemente, com a presença do Presidente do Senado, na Confederação Nacional da Indústria, um dos pontos que foi apresentado pela pauta da agenda da indústria foi exatamente as restrições impostas por esta norma.

            Encontra-se na mesa o projeto, que poderá ser votado pelo Plenário, que susta essas regras. Para que se tenha uma ideia, nós estamos com indústrias que levam até um ano para instalar equipamentos que funcionam na Alemanha, na Suíça, equipamentos que funcionam no mundo inteiro, e não conseguem funcionar no Brasil, pelas restrições exacerbadas dessa norma.

            Então, apelo a V. Exª que possamos colocar em votação uma matéria simples e objetiva, mas que será de grande valia para a indústria brasileira, que precisa, neste instante, de todo o apoio necessário para atravessar essa grave crise que o País enfrenta.

            Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2015 - Página 496