Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contentamento com a sanção de lei que determina a não aplicabilidade das bandeiras tarifárias aos consumidores amazonenses de áreas não abrangidas pelo Sistema Interligado Nacional.

Autor
Sandra Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Sandra Backsmann Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Contentamento com a sanção de lei que determina a não aplicabilidade das bandeiras tarifárias aos consumidores amazonenses de áreas não abrangidas pelo Sistema Interligado Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2015 - Página 283
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, RELAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, COBRANÇA, TARIFAS, REFERENCIA, FORNECIMENTO, ENERGIA ELETRICA, HOMOLOGAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), MOTIVO, AUSENCIA, APLICAÇÃO, CONSUMIDOR, ORIGEM, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ATENDIMENTO, SISTEMA, ENERGIA, AREA, ISOLAMENTO.

    A SRª SANDRA BRAGA (PMDB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira, do nosso Partido, o PMDB, eu também quero lhe dar os parabéns. Infelizmente não pude estar presente, mas expliquei a V. Exª antes os motivos. Eu gostaria também de, publicamente, parabenizá-lo pela iniciativa, pelo gesto e pela forma como construiu esse diálogo, diálogo que vai ser importante no futuro, como disse agora o nosso Senador Lindbergh. Isso terá um resultado positivo no futuro não para nós Senadores, mas para o País. Parabéns pela sua iniciativa. Eu já conversei com outros Senadores e, inclusive, com o Ministro Jaques Wagner, depois da reunião, que ficou muito satisfeito e muito feliz com o encontro, com o seu convite. Portanto, mais uma vez, parabéns pela iniciativa. Que isso possa acontecer novamente, para que continuemos o diálogo, o debate, para que possamos contribuir para o nosso País. Muito louvável o seu gesto.

    O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Muito obrigado, Senadora Sandra Braga, V. Exª que tão bem representa o grande Estado do Amazonas, esposa do nosso querido amigo, companheiro do PMDB, Ministro Eduardo Braga, sabe que eu fazia questão absoluta da sua presença, mas, em função de compromissos anteriormente assumidos e inadiáveis, tivemos a ausência de V. Exª. Com certeza, na próxima reunião, que será realizada na casa de outro companheiro, dando continuidade a esse trabalho de diálogo, de entendimento, em busca de uma solução melhor para o nosso País, V. Exª vai estar presente, porque sempre está. V. Exª é engajada em todos aqueles projetos que têm, acima de tudo, o interesse do nosso País e interesse do Amazonas.

    A SRª SANDRA BRAGA (PMDB - AM.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agora é lei. As bandeiras tarifárias homologadas pela Aneel não serão aplicadas aos consumidores finais atendidos nos sistemas isolados por serviço público de distribuição de energia elétrica. Esse é o texto do § 3º do art. 4º da Lei nº 12.111, de 2009, introduzido pela Lei nº 13.182, de 2015, que acaba de ser sancionada pela Presidente Dilma.

    Esse texto resultou de uma emenda de nossa autoria, com o mesmo texto, apresentada à Medida Provisória nº 677, de 2015, quando de sua tramitação na Comissão Mista. Felizmente, ela foi acolhida pelo Senador, nosso nobre Senador Eunício Oliveira, e sancionada pela Presidenta Dilma.

    O texto significa que os quase dois milhões de consumidores de energia do Amazonas, atendidos por sistemas de energia elétrica em áreas isoladas, ou seja, não atingidas pelos sistemas interligados, ficarão desobrigados de pagar os valores extras correspondentes às chamadas bandeiras tarifárias.

    Isso representa uma sensível redução do valor mensal de suas contas de luz, que deixam de ser acrescidas de R$ 4,50 por cada 100Kw de energia consumida. Essa economia na conta de luz é muito importante, principalmente em meio à grave crise econômica em que vivemos.

    Faz-se justiça a milhões de pessoas que pagavam por um serviço que não recebiam. Não por acaso, as pessoas atingidas são reconhecidamente as mais carentes, justamente aquelas que vivem nas pequenas cidades do interior do meu Estado. Essa injustiça também está sendo praticada - e agora corrigida com a lei - em diversos Municípios dos Estados do Pará, Rondônia, Acre, que ainda não estão incluídos no SIN (Sistema Interligado Nacional), mas, mesmo assim, estavam pagando as bandeiras tarifárias.

    Ao fazer essa comunicação, quero dirigir-me especialmente às famílias amazonenses diretamente beneficiadas com a exclusão da cobrança das bandeiras tarifárias, e dizer-lhes que continuaremos aqui, no Senado, fiéis ao nosso compromisso de defender, com todo o empenho e energia, todas as justas reivindicações do nosso povo.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2015 - Página 283