Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade com os jornalistas do portal Fato Online, que estão em greve devido ao atraso de quatro meses em seus pagamentos.

Manifestação sobre o mandado de segurança impetrado por S. Exª contra emendas apresentadas à medida provisória que ampliou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA:
  • Solidariedade com os jornalistas do portal Fato Online, que estão em greve devido ao atraso de quatro meses em seus pagamentos.
ATIVIDADE POLITICA:
  • Manifestação sobre o mandado de segurança impetrado por S. Exª contra emendas apresentadas à medida provisória que ampliou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2016 - Página 39
Assuntos
Outros > IMPRENSA
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • REGISTRO, SITUAÇÃO, ATRASO, PAGAMENTO, JORNALISTA, FUNCIONARIOS, JORNAL, INTERNET, ATUAÇÃO, LOCAL, BRASILIA (DF), SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MELHORIA, ECONOMIA NACIONAL.
  • COMENTARIO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, EMENDA, APRESENTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, REGIME, CONTRATAÇÃO, POSSIBILIDADE, FACILITAÇÃO, SUPERFATURAMENTO, CORRUPÇÃO, OBRAS, PAIS, DEFESA, NECESSIDADE, SUSPENSÃO, EFEITO, MATERIA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, primeiramente, uma manifestação que faço com tristeza. Manifesto a minha solidariedade aos jornalistas do Fato Online, que estão sem receber salários há quatro meses e entraram em greve por tempo indeterminado, sem a perspectiva de um acordo a curto prazo.

    O portal, inaugurado há pouco mais de um ano, emprega mais de cem funcionários, entre eles, jornalistas renomados, como Rudolfo Lago, Andrei Meireles, Helena Chagas, Lúcio Vaz, Tales Faria, entre tantos outros, que sempre acompanharam, de forma muito honesta, a nossa rotina aqui no Congresso Nacional. Esse time de craques foi mais uma vítima da monumental crise que atinge de forma avassaladora a economia do País, em especial, veículos da imprensa brasileira. Em tão pouco tempo, o Fato Online conquistou um espaço importante na mídia nacional, tendo recebido prêmios e reconhecimento público.

    O Congresso Nacional precisa ficar atento às dificuldades financeiras de todos os setores da economia, é evidente, mas especialmente às dificuldades financeiras da imprensa brasileira neste momento dramático, pois, no Estado democrático de direito, o papel da imprensa é essencial. Como diria Thomas Jefferson: "Onde a imprensa é livre, e todo homem é capaz de ler, tudo está a salvo."

    Registro, portanto, essa manifestação de solidariedade.

    Sr. Presidente, em novembro do ano passado, impetrei mandado de segurança contra a sanção de uma medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional que incluía 72 jabutis. Essa medida provisória ampliou os efeitos do Regime Diferenciado de Contratações, porta aberta para a corrupção, que se utilizou durante a Copa do Mundo. E o Governo gostou, o Governo achou ótimo, confortável. Especialmente corruptos aplaudiram.

    Hoje ainda há uma manifestação na imprensa que diz respeito a recursos para a campanha eleitoral que tiveram origem no superfaturamento de estádios como o Mané Garrincha, em Brasília, o do Maracanã, o do Recife e o de Manaus, me parece, incluídos entre estádios construídos, obviamente dando origem à propina durante a campanha eleitoral.

    Em novembro, o Supremo Tribunal Federal acolheu o nosso mandado de segurança, concedendo liminar, suspendendo os efeitos dos jabutis daquela medida provisória. Agora, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirma: "Da simples leitura do projeto é possível [...] verificar a ausência de relação lógico-temática [das emendas] com o texto inicial original [...] [do projeto]". E recomenda a suspensão de todos esses jabutis embutidos na medida provisória. Essa questão de mérito será debatida agora no pleno do Supremo Tribunal Federal e julgada.

    É evidente que nós esperamos a suspensão definitiva e que isso venha a ocorrer como exemplo, já que, lastimavelmente, verificamos que o Congresso Nacional reluta a aceitar essa decisão do Supremo Tribunal Federal que imputa inconstitucional medida provisória com matérias desconexas, como é o caso.

    Mas 72 jabutis? Nós condenamos da tribuna essa medida provisória e, como fomos derrotados, impetramos o mandado de segurança, que obteve liminar do Ministro Barroso e foi encaminhado ao Procurador Geral da República para manifestação. A manifestação a que me refiro é favorável à suspensão definitiva dos efeitos dessa medida provisória.

    Eu repito, esse regime diferenciado de contratações abre as portas da Administração Pública para a corrupção. E nós estamos vivendo um momento, na esteira dessa experiência que nos confere as investigações, especialmente da Operação Lava Jato, em que é necessário adotar medidas que combatam a corrupção no País. E não podemos abrir portas para ela.

    Aprovar uma medida provisória dessa natureza é sem dúvida estimular a corrupção, favorecer a ação dos desonestos que obviamente acabam levando vantagem em razão da legislação que possibilita essas aberturas para a corrupção.

    Portanto, Sr. Presidente comemoro, obviamente, a liminar que foi concedida já no ano passado suspendendo os efeitos dos jabutis e comemoro também agora a manifestação do Procurador-Geral da República, que recomenda a suspensão de todos os jabutis embutidos naquela medida provisória que deu origem ao Projeto de Conversão nº 17.

    Creio que o Supremo Tribunal Federal poderá oferecer mais um exemplo a esta Casa do Congresso Nacional de que não devemos mais compactuar com medidas provisórias inconstitucionais especialmente quando elas se relacionam à corrupção, à impunidade ou admitem facilidades para que a corrupção campeie solta nas estruturas da Administração Pública do País.

    Comemoramos essa decisão, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2016 - Página 39