Pronunciamento de Antonio Anastasia em 29/03/2016
Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o momento político atual.
- Autor
- Antonio Anastasia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
- Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL:
- Considerações sobre o momento político atual.
- Aparteantes
- Antonio Carlos Valadares, Garibaldi Alves Filho, Marta Suplicy, Ronaldo Caiado, Simone Tebet, Tasso Jereissati.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/03/2016 - Página 62
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL
- Indexação
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- COMENTARIO, SITUAÇÃO, POLITICA, PAIS, ATUALIDADE, ENFASE, MATERIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria, Srª Presidente, com a licença de V. Exª, de tratar aqui de um assunto a respeito de que, em rápido aparte ao Senador Cássio Cunha Lima, fiz algumas observações, ainda que céleres. Trata-se do momento político que atravessamos atualmente.
Tenho acompanhado, com muita atenção, como todos nós Parlamentares, o grave quadro institucional que vivemos neste momento. E tenho observado também, inclusive instado por diversas pessoas, cidadãos, pessoas comuns, que, muitas vezes, não têm o conhecimento pleno do que acontece, sob o ponto de vista jurídico e institucional, no processo de impedimento que neste momento tramita na Câmara dos Deputados e que, provavelmente, chegará à apreciação do Senado da República.
Desse modo, tomo a iniciativa, neste pronunciamento - e não pretendo me alongar muito -, de fazer rápidas distinções entre o que significa o atual processo.
Em primeiro lugar, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores e todos aqueles que me acompanham pela TV Senado, quero reiterar que vivemos em um sistema, felizmente, democrático. E o sistema democrático brasileiro, amparado em sua concepção na teoria da separação dos Poderes, concebido originalmente por Montesquieu, na França, e aperfeiçoado nas experiências inglesas e norte-americanas, se ampara, de modo substancial, na concepção exatamente de Três Poderes autônomos e independentes, cada qual com a sua atribuição e competência.
Diziam os franceses: "Le pouvoir arrête le pouvoir", ou seja, um poder segura o outro poder, em um sistema de freios de contrapesos. Em verdade, o sistema democrático é um conjunto de mecanismos, princípios e diretrizes que garantem a participação do cidadão. E a democracia se revela e se apresenta, em cada nação, consoante um determinado figurino.
E entre nós, do Brasil, Srªs e Srs. Senadores, nós adotamos, desde a proclamação da República, na nossa primeira Constituição, em 1891, o modelo de regime presidencial, no qual o Poder Executivo exerce, na plenitude, a potestade do Poder Executivo.
Não adotamos o regime parlamentar, em que há uma distribuição de responsabilidades entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, no exercício do chamado governo.
No regime presidencialista, todavia, não significa, nesse exercício pleno de poderes pela chefia do Poder Executivo, que nós teremos todos os poderes sem controle exarados pelo Executivo ou pelo Presidente da República. Jamais! No sistema de freios e contrapesos que adotamos, há uma previsão desse equilíbrio e de forma exatamente do acompanhamento desses mecanismos.
E por isso mesmo a nossa Constituição atual, de 1988, Srª Presidente, estabeleceu critérios para averiguar quando o Presidente da República, eventualmente, comete excessos e executa ou implementa atos contrários à própria Constituição. E deu-se o nome, a esse conjunto de atos, de crimes de responsabilidade.
E eu mencionava, há pouco, que há uma distinção técnica muito importante entre o chamado crime comum, aquele elencado e apontado no Código Penal, regido pelo Código de Processo Penal na sua apuração e cuja competência de julgamento e apuração e consequente apenamento compete ao Poder Judiciário, ou ao Poder Judiciário Estadual ou ao Poder Judiciário Federal, conforme aquele crime comum que vem a ser cometido e a sua respectiva competência.
Todavia, outro caso é o crime de responsabilidade. Esse não tem nenhuma vinculação com o crime comum. Na verdade, ele se baseia, de maneira muito clara, no exercício de razões e atos que contrariam a Constituição, não tem natureza criminal no sentido leigo da expressão, mas sim no sentido institucional.
São crimes que atentam contra a Federação, contra os Poderes, contra as competências institucionais das organizações constitucionais brasileiras e estão elencados no art. 85 da nossa Constituição.
No caso da ocorrência do crime de responsabilidade, a consequência a essa infração é o processo de impedimento. O impeachment, como se diz em inglês, significa na prática o julgamento dessa infração, que é uma infração político-institucional denominada crime de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade estão elencados de maneira clara, como eu disse, na Lei nº 1079, de abril de 1950, que dá o procedimento e foi recebida pela nossa Constituição nos termos, nos contornos e nos cânones colocados pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do acompanhamento relativo à parte formal.
No merecimento, no mérito, no julgamento efetivo, se houve ou não houve ocorrência do crime para a consequente aplicação da penalidade, que é o impedimento presidencial, nós temos a substituição dos órgãos regulares do Poder Judiciário pelo Poder Legislativo. Isso se faz de maneira lógica, não é um caso excepcional do Brasil. O modelo é o mesmo modelo que se aplica em diversos países que adotam o regime presidencial, como é o caso do modelo norte-americano.
Nessa hipótese, o que nós temos é que o povo, através de seus representantes na Câmara ou no Senado, onde também somos representantes dos Estados, nós passamos a ter a competência e a atribuição de julgadores. Nesse momento, despimos a toga, ou a farda, ou as vestes próprias de Parlamentares para vestirmos a toga própria dos magistrados. É claro, garantido o amplo direito de defesa e conforme o juízo de admissibilidade vindo da Câmara, caberá ao Senado fazer o julgamento.
Permito-me, aliás, um parêntese, Srª Presidente, para lembrar que esse julgamento, pelo seu caráter especial, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, não pelo seu caráter de julgamento; na realidade, trata-se de uma questão histórica: no modelo constitucional anterior, quem presidia o Senado era o Vice-Presidente da República, até a Constituição de 1967, Senador Elmano. Como o Vice-Presidente da República, no caso do processo de impedimento, é diretamente interessado no resultado, o modelo constitucional anterior, já de 1891, previa, nesse julgamento, que é um julgamento judicial, a substituição do Presidente do Senado - Vice-Presidente da República - pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E assim se manteve essa tradição que se tornou, em tese, despicienda, em razão do fato de o Vice-Presidente da República não ser mais, desde 1967, Presidente do Senado Federal. Fecho esse parêntese dessa curiosidade constitucional que remanesce no nosso Texto.
Mas o que é fundamental, e insisto no curso de minha exposição, é exatamente a necessidade de nós diferenciarmos o julgamento por um crime comum do julgamento por um crime de responsabilidade. No crime de responsabilidade, cuja consequência é o impedimento, apura-se infração político-institucional à norma constitucional, prevista no art. 85 e, é claro, nas disposições legais consequentes. E nós - quando dizemos nós, o Congresso Nacional, a Câmara e o Senado - faremos o julgamento para apurar se o crime existiu ou não.
Em síntese, é o que ocorre, porque muitas pessoas confundem e acham que o crime de responsabilidade, por ter o nome crime nessa expressão, tem alguma dependência de manifestação judicial prévia do Poder Judiciário. Não é nada disso. Nesse caso concreto, cabe ao Congresso Nacional exercer na plenitude os encargos do Poder Judiciário. Tanto assim que, nas manifestações recentes dos eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal, ficou claro e remansoso que o Supremo Tribunal Federal não fará qualquer observação quanto ao conteúdo, quanto ao mérito do processo, tão somente será responsável por velar pelas observações relativas ao procedimento e à garantia do devido processo legal. Esse é o cunho fundamental dessa distinção.
E caberá a nós, eminente Senador Tasso Jereissati, Senadora Marta Suplicy, no uso e no exercício das funções de magistrado, termos o tirocínio e a capacidade de fazermos o que se chama em direito de livre convicção do juiz, qual seja, a capacidade e o conhecimento para, no caso concreto, apurarmos e definirmos se houve ou se não houve crime de responsabilidade.
A Senadora Simone Tebet, minha cara amiga, distinta companheira e par neste Senado Federal, professora de Direito Constitucional e Administrativo, conhece na inteireza esses dispositivos que trago aqui a lume, tão somente com o propósito de esclarecer a opinião pública. Muitas vezes, de fato, Senadora Simone, as pessoas confundem: algumas vezes, de modo proposital, o que é natural e curial na quadra política em que vivemos; de outras vezes, essa confusão decorre do desconhecimento técnico dos aspectos relativos ao impedimento.
Nós não temos no Brasil outras figuras de afastamento como existem nos Estados Unidos, como o recall. Aliás, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, do qual eu tenho a honra de ser Relator - já ultimo esse relatório, não acredito que seja o momento oportuno apresentá-lo e já expliquei isso ao eminente autor -, que permitiria também, em momento certo, o afastamento por questões relativas ao desempenho, mas isso não é o crime de responsabilidade.
Insisto e reitero que, no caso do crime de responsabilidade, estamos diante de infrações que são de natureza constitucional e elencadas de maneira clara. Até porque, no caso concreto ora sob exame, nós temos uma decisão do Tribunal de Contas da União que aponta, de maneira cabal, às mãos cheias, o rol de infrações que foram cometidas e que dão sustentação a essa figura.
A democracia, como um conjunto de mecanismos necessários para a efetiva participação do cidadão, necessita desses mecanismos para dar garantia à Constituição.
Escuto com atenção o aparte da eminente Senadora Simone Tebet.
A Srª Simone Tebet (PMDB - MS) - Senador Anastasia, antes de mais nada, eu peço desculpas a V. Exª por me atrever a fazer um aparte num pronunciamento tão brilhante e didático. V. Exª vem, através da TV Senado, uma tevê que hoje atinge todos os rincões deste País, dar uma verdadeira aula, não é uma aula de Direito Constitucional ou Eleitoral, é uma aula de cidadania, e eu acho importante passar para os cidadãos o que efetivamente está acontecendo. V. Exª fala da democracia, do sistema de pesos e contrapesos, faz referência ao art. 85 da Constituição Federal e à própria Lei de Crime de Responsabilidade, que é de 1950, mas recepcionada pela Constituição Federal, para mostrar exatamente que aquilo que está acontecendo hoje na Câmara de Deputados não é um golpe, aquilo que está acontecendo tem previsão constitucional, tem previsão legal e o que está sendo analisado na Comissão Especial é apenas, nesse primeiro momento, um juízo de admissibilidade. Ou seja, o que os Deputados estão fazendo ali é verificando se há indícios e se esses indícios são elementos contundentes a ponto de se levar para o Plenário da Câmara de Deputados a seguinte pergunta: "Nós temos que iniciar ou não o processo de impeachment?" A partir daí, vem para o Senado, para que nós, numa decisão política, mas jamais à margem da lei ou da Constituição, num juízo de valor de cada um dos Parlamentares, analisemos: as pedaladas fiscais são crimes de responsabilidade ou não e são graves a ponto de se tirar uma Presidente do cargo? Os créditos extraordinários que foram realizados em pelo menos cinco ou seis decretos não enumerados, sem autorização do Congresso Nacional, do Senado Federal, é um crime de responsabilidade ou não e é grave a ponto de se tirar uma Presidente do cargo? Acho que esses esclarecimentos precisam ser feitos. E estou aqui, com muita tranquilidade, aprendendo com V. Exª. Eu estava brincando com o Senador Tasso que sou uma pupila, como muitos somos, de V. Exª, que sabe, com muita maestria, com muita tranquilidade, expor a questão de forma muito didática. Encerro minha fala somente preocupada com esse Governo. A impressão que tenho é de que aqueles casos que poderiam ser simples de serem resolvidos estão tomando uma dimensão muito maior. Acho que o Governo está, no afã de se salvar, cometendo, aí sim, crimes que podem ser muito claramente tipificados na Lei de Crime de Responsabilidade de 1950. Por exemplo - e aí quero deixar muito claro que ouvi pela imprensa - essa possível distribuição de cargos públicos para Parlamentares, no intuito de assegurar o voto do Parlamentar, do Deputado Federal no Congresso Nacional. Nada é mais grave do que isso, nem pedalada fiscal, nem crédito extraordinário sem autorização, nem possível nomeação do ex-Presidente Lula com intuito ou não - não estou aqui para dizer, não sei o que se passou na cabeça da Presidente da República - de garantir foro privilegiado ao ex-presidente. Nada é mais grave do que este crime, se acontecer, ou seja, utilizar-se de cargos que não são próprios, são públicos, portanto, da sociedade, para garantir, através de um suborno, de um leilão ou mesmo de qualquer forma de corrupção, um voto de um Parlamentar. Isso sim é grave! É nesse aspecto que vou ficar muito atenta, porque isso é muito sério e fere de morte a democracia brasileira. Obrigada e me desculpe pelo tempo da minha fala.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço em demasia à eminente Senadora Simone Tebet e tomo a liberdade de incluir in totum seu aparte no meu pronunciamento.
Quero agradecer suas palavras generosas, fruto de um gigantesco coração sul-mato-grossense, tão gentil e afetuoso.
Na realidade, Senadora Simone, estamos diante de uma quadra muito difícil da realidade nacional. E é natural também, sob o ponto de vista da aflição do dia a dia político, que essas questões, como V. Exª bem aponta, possam atropelar outros princípios, outros institutos, como temos acompanhado pela imprensa. Isso é muito delicado. Tenho certeza de que nenhum Senador da República, nenhum cidadão brasileiro, seja empresário, seja trabalhador, seja um professor, um aluno, qualquer categoria de qualquer rincão do Brasil, deseja sentir, de fato, a crise que o Brasil atravessa, sob o ponto de vista ético, econômico, político, as dificuldades que estamos enfrentando. É muito triste observar essa realidade.
E lamentavelmente o Governo... Aqui desta tribuna, no passado, eu já alertava, já indigitava a falta de unidade, a falta de coordenação, a lacuna no planejamento, a omissão absoluta em diversos aspectos importantes que levaram a isso, inclusive, a um ponto interessante: V. Exª deve ter também tomado conhecimento, como eu, pelo noticiário, do parecer do Sr. Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, sobre a questão da indicação para Ministro do ex-Presidente Lula. De maneira até insólita e singular, num caso concreto, ele reconhece o desvio de finalidade claramente, o détournement de pouvoir tão famoso, para excluir o ex-Presidente do foro privilegiado, sugerindo, é claro, a manutenção da nomeação, mas que o foro remanescesse no primeiro grau. Quer dizer, é um caso único de desvio de finalidade reconhecido, no caso, o que é delicado.
V. Exª também traz aqui à colação aspectos que podem gerar ainda mais dificuldade, porque, aparentemente, agora sob ponto de vista político, o Governo erra e insiste na mesma tecla, no mesmo erro, em mecanismos que já não funcionaram no passado. Agradeço muito o aparte de V. Exª e sua gentileza.
Eu gostaria, ao concluir as minhas palavras, Sr. Presidente, eminente Senador Elmano, de dizer, de fato,...
Antes disso, um aparte, então, ao Senador Tasso Jereissati, nosso companheiro do Estado do Ceará. E eu agradeço sempre pela recepção carinhosa de todas as terças-feiras.
O Sr. Tasso Jereissati (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Senador Anastasia, eu não poderia deixar de aparteá-lo e parabenizá-lo pela aula e pelo didatismo de sua exposição. Nesse momento em que o País vive uma crise tão grande, em que nós todos temos o interesse tão relevante de preservar a Constituição, para que ela não venha a ser arranhada um milímetro sequer e, ao mesmo tempo, temos essa ansiedade de ver acontecer esse processo que se desenvolve agora, de impeachment da Presidente, em função de vários acontecimentos, V. Exª, como sempre, com um didatismo excepcional, dá uma aula a todos nós do significado do impeachment, até onde ele é constitucional, por que é constitucional...
(Soa a campainha.)
O Sr. Tasso Jereissati (Bloco Oposição/PSDB - CE) - ... o que é crime de responsabilidade, quando se caracteriza como crime de responsabilidade. Quero até falar aqui que tanto a Senadora Marta quanto eu ouvimos boquiabertos a sua aula, a fluidez dessa aula, o didatismo dessa aula. Eu não poderia deixar de agradecer-lhe pela explicação, que torna tudo tão claro, como se fosse uma coisa muito simples. Parabéns.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Tasso. Agradeço muito suas palavras também, igualmente muito gentis e acolhedoras.
Concedo aparte à Senadora Marta Suplicy, havendo a paciência e a benevolência do nosso Senador Elmano.
A Srª Marta Suplicy (PMDB - SP) - Senador Anastasia, a quem tenho muito apreço: realmente foi uma aula muito esclarecedora. A didática, a fluência, a clareza das ideias... nos deu enorme prazer escutar. E o aparte da Senadora também,...
(Interrupção do som.)
A Srª Marta Suplicy (PMDB - SP) - ... que é outra colega que tem feito inúmeras contribuições na área do Direito. Então, aqui, nós dois realmente - eu e o Senador Tasso - estávamos embevecidos. Essa é a palavra que descreve bem o nosso encantamento com uma exposição tão clara. E é muito bom que nós, aqui no plenário, estejamos aproveitando essa aula, mas sabendo que milhões de brasileiros, pela TV Senado e pelo rádio, também estão se aproveitando dela. Parabéns.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Marta, mas o nosso aprendizado é sempre coletivo: todos nós aprendemos muito uns com os outros.
E é interessante observar, em caminho pelas ruas, em Belo Horizonte, no interior de Minas, que as pessoas me abordam sobre essa questão do impeachment, do impedimento. Aliás, é uma palavra utilizada em Inglês, mas que já se incorporou ao nosso vernáculo, na sua origem saxã, e as pessoas falam até... Algumas pessoas erram um pouco a pronúncia, mas todos conhecem o que significa. É interessante observar isso. Por isso, eu acho muito importante a nossa responsabilidade, de nós, como juízes no caso do impeachment, do impedimento, fazermos esses esclarecimentos prévios e tranquilizar a população, demonstrando que nós estamos garantindo a democracia, garantindo a Constituição, sob o velamento e sendo resguardados pela nossa Suprema Corte.
Senador Antonio Carlos Valadares.
O Sr. Ronaldo Caiado (Bloco Oposição/DEM - GO) - Senador Anastasia, V. Exª me concede um aparte?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Logo após o Senador Valadares, com muita honra, Senador Caiado.
O Sr. Ronaldo Caiado (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado.
O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com muita paciência e tranquilidade, V. Exª ocupa a tribuna, para falar sobre um tema bastante delicado, que é o impedimento de um presidente da República, algo que não acontece todos os dias, principalmente no regime presidencial, uma vez que isso causa um sentimento de trauma, de revolta em algumas pessoas, de divisionismo no Poder Legislativo, na sociedade. E não é fácil a convivência com um problema desse tipo, uma vez que a Presidente da República, por mais que esteja errada... trata-se de uma pessoa honesta. De uma pessoa que não subtraiu dinheiro público, para aumentar o seu patrimônio. Ou seja, não roubou. Mas cometeu falhas que, sem dúvida alguma, chamaram a atenção do Congresso Nacional e, consequentemente, da sociedade. Falhas que terminaram provocando uma crise que os especialistas chamam de "a crise perfeita": A crise econômica misturada com a crise política, a crise ética. Afinal, estamos em um regime presidencialista. E V. Exª é autor de propostas que visam mudar o sistema e Relator de uma matéria da qual sou o Autor: é a implantação do recall no Brasil, que seria, por meio do voto popular, destituir não só o Presidente da República, como os Governadores e até Senadores da República. Infelizmente, essa proposta está aqui, no Senado Federal - e eu a reeditei em 2013 -, desde o ano de 2003. O primeiro Relator foi o Senador Pinheiro, do Estado da Bahia. Mas, por decurso de tempo - essa PEC ficou tanto tempo aqui, na Comissão de Justiça -, eu tive de apresentar outra PEC para substituí-la. E V. Exª foi designado o Relator, um relator com muita categoria, com muita competência. Eu tenho certeza de que essa PEC está sendo devidamente aperfeiçoada e contará com o meu integral apoio. Então, recall nós não temos para substituir a Presidente; o Parlamentarismo já foi derrubado anteriormente, e estamos tentando novamente reimplantá-lo. Agora não, por causa da crise e porque nós não queremos que esse projeto seja confundido com uma saída institucional fora da nossa Constituição. No futuro, quem sabe o futuro Presidente já seja de um regime parlamentarista. Estou apenas pedindo esse aparte a V. Exª para parabenizá-lo, felicitá-lo pela sua aula, já que V. Exª aqui, além de Senador, é professor também, continua com o seu jeito de falar e de convencer. Quero lhe dizer que, após esse mandato presidencial, nós temos de mergulhar em um novo sistema, em um novo modelo político; um modelo político que mantenha algumas prerrogativas do regime presidencialista, mas que haja um maior compartilhamento da responsabilidade do Congresso com o Poder Executivo. Que o Poder Judiciário continua independente, soberano como é, mas que haja uma integração perfeita entre o que decide o Executivo partilhado com o Poder Legislativo. Aí, quem sabe, nós alcançaremos a paz política. E que os governantes que não estão administrando bem possam ser substituídos sem causar nenhum transtorno, nenhum constrangimento, nenhum trauma na Nação, como agora está acontecendo em nosso País.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares, pelas ilustres observações que constam do seu aparte, cuja incorporação igualmente peço em meu pronunciamento. Lembrando a V. Exª, como Autor do instituto do recall, que o recall acaba sendo, no presidencialismo, o que é moção de desconfiança no parlamentarismo, só que, na moção de desconfiança, a queda do gabinete se dá no âmbito parlamentar. E o recall, no modelo norte-americano, conforme sugerido por V. Exª, no modelo presidencial, dá-se ouvindo os eleitores, ouvindo todos aqueles que votaram. Então, é claro que é um mecanismo mais complexo, mas muito bem acolhido. Tenho certeza, pretendo me desincumbir, com rapidez e celeridade, da missão e da honra que tenho de ser Relator desse projeto, da sua proposta de emenda à Constituição, ainda neste semestre, para que o seu debate seja bastante agudo, dada a oportunidade do assunto. Agradeço muito a V. Exª.
E, para concluir, o derradeiro aparte ao Senador Ronaldo Caiado. Pedindo escusas ao nosso Presidente, já encaminho para o encerramento.
O Sr. Ronaldo Caiado (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado. Senador Anastasia, V. Exª, com muita tranquilidade e com o conhecimento profundo que tem, faz um relato, no dia de hoje, mostrando o quanto nós estamos tendo a cautela e a preocupação de seguir exatamente aquilo que é o respeito à Constituição brasileira, à manutenção do Estado democrático de direito, deixando claro, para que todos possam entender, que golpe significa exatamente o desrespeito, o descumprimento das normas legais e das normas constitucionais. Nós estamos aqui exatamente seguindo aquilo que o Supremo Tribunal Federal determinou, o parecer de todos os ministros daquela Casa, dizendo exatamente da constitucionalidade de todo o procedimento feito até esta data. E V. Exª, com toda a substância jurídica e o conteúdo que tem, dá um profundo detalhamento, para poder resgatar a história e também a jurisprudência brasileira, quando se trata dessa matéria. Eu quero parabenizá-lo. Concordo com o Senador Antonio Carlos Valadares em relação ao problema da mudança do sistema eleitoral brasileiro. É uma matéria que nós já debatemos longamente, e acredito que agora é o momento de nós repensarmos fortemente essas mudanças. Sei que o recall, como V. Exª coloca, é aplicado também nos Estados Unidos, mas só é viável onde nós temos o voto distrital; do contrário, é impossível fazer recall, quando se tem uma eleição única em todo o território. Enfim, são mudanças que acho que são de se rever: se o sistema de governo deverá ser este ou se nós iremos para um novo plebiscito e um novo formato. Mas o importante da fala de V. Exª nesta hora, e o parabenizo por isto, é no sentido de poder tirar totalmente qualquer dúvida, esclarecer a sociedade brasileira, desmentir e jogar por terra toda essa tese de que poderia haver algum fato que não fosse exatamente o cumprimento da Constituição.
(Soa a campainha.)
O Sr. Ronaldo Caiado (Bloco Oposição/DEM - GO) - Saúdo V. Exª, agradeço-lhe o aparte que me concede e o parabenizo por uma exposição lúcida, bem fundamentada, indiscutivelmente esclarecedora. Meus parabéns, Senador Anastasia.
O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senador Anastasia!
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Ronaldo Caiado. Meu mais recente concidadão de Belo Horizonte, onde recebeu, na semana passada, para nosso gáudio, o título de Cidadão Honorário de nossa capital, Belo Horizonte. Suas ponderações lúcidas e procedentes também recebem o meu reconhecimento.
O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Peço vênia ao Presidente para conceder ao Senador Garibaldi a palavra.
Senador Garibaldi.
O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Eu também quero agradecer a V. Exª essa aula, mas dizer que o que me impressionou foi que V. Exª ficou o tempo todo do seu discurso, que eu poderia chamar também de exposição, pontuando que era uma decisão política porque todos nós sabemos que é uma decisão política. Mas V. Exª usou uma linguagem técnico-jurídica que me deixou impressionado. Realmente, V. Exª detém conhecimentos de natureza jurídica, eu que sou apenas um bacharel em Direito, que me deixou, eu diria, até embevecido. Agradeço a V. Exª.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Garibaldi. As observações também muito afetuosas e generosas de V. Exª.
Eu queria, Sr. Presidente, concluir dizendo isto: simplesmente, fora da Constituição, não há solução. Nós devemos manter sempre os procedimentos, a defesa da democracia e a análise dos episódios, dos fatos ocorridos conforme e consoante dos ditames constitucionais. E é isso que está acontecendo agora. Tenho certeza de que é nessa toada que seguiremos aqui do Senado, caso chegue à apreciação desta Casa o processo de impedimento.
Muito obrigado.
(Durante o discurso do Sr. Antonio Anastasia, o Sr. Renan Calheiros, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pela Srª Vanessa Grazziotin.)
(Durante o discurso do Sr. Antonio Anastasia, a Srª Vanessa Grazziotin, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Randolfe Rodrigues.)
(Durante o discurso do Sr. Antonio Anastasia, o Sr. Randolfe Rodrigues, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Elmano Férrer, Suplente de Secretário.)