Questão de Ordem durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita as Questões de Ordem suscitadas pelos Senadores José Agripino, Ronaldo Caiado e Ricardo Ferraço, com base nos arts. 79, 80 e 380, do Regimento Interno do Senado Federal, nos arts. 44 e 45 da Lei nº 1.079, de 1950, e no art. 17, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara, este último dispositivo conforme decisão dada em ocasião anterior pelo Supremo Tribunal Federal, que as Lideranças partidárias possuem um prazo de 48 horas para indicar os membros para compor a comissão especial para julgamento de autoridades por crime de responsabilidade, e que o Presidente do Senado, na ausência das Lideranças, procederá às indicações.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita as Questões de Ordem suscitadas pelos Senadores José Agripino, Ronaldo Caiado e Ricardo Ferraço, com base nos arts. 79, 80 e 380, do Regimento Interno do Senado Federal, nos arts. 44 e 45 da Lei nº 1.079, de 1950, e no art. 17, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara, este último dispositivo conforme decisão dada em ocasião anterior pelo Supremo Tribunal Federal, que as Lideranças partidárias possuem um prazo de 48 horas para indicar os membros para compor a comissão especial para julgamento de autoridades por crime de responsabilidade, e que o Presidente do Senado, na ausência das Lideranças, procederá às indicações.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2016 - Página 40
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, JOSE AGRIPINO, RONALDO CAIADO, RICARDO FERRAÇO, SENADOR, ASSUNTO, DEFINIÇÃO, PRAZO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, é importante chamar a atenção da Casa para o expediente que foi lido, porque neste debate, nesta discussão sobre o impeachment, de crime de responsabilidade, escutamos Senadores falando de tudo: "Crime em 2014, a Dilma fez isso...". Está bem delimitado ali, como já havia sido delimitado pelo Supremo Tribunal Federal e no acolhimento do Presidente da Câmara, que nós vamos discutir crime de responsabilidade em cima de dois pontos. Está claro ali Senador, está claro no expediente. São dois pontos: pedaladas em 2015 e seis decretos de crédito suplementar de 2015. Esse é um primeiro ponto. Eu acho que é importante reforçar isso do expediente.

    Segundo, Sr. Presidente. Nós tivemos uma reunião hoje pela manhã na Liderança. Nós fomos vencidos em algumas questões. Nós preferíamos que a composição fosse por partidos, mas houve uma decisão de V. Exª e da maioria dos Líderes para que fosse por blocos partidários. Nessa mesma reunião foi decidido que os partidos têm 48 horas para indicar. Isso foi discutido lá com os Líderes Não podemos depois vir aqui e modificarmos toda a discussão anterior.

    E V. Exª está resguardado pelo art. 80 do Regimento Interno do Senado Federal. O art. 80 diz o seguinte: "Fixada a representação prevista no art. 79, os líderes entregarão à Mesa, nos dois dias úteis subsequentes, as indicações dos titulares das comissões".

    V. Exª não está fazendo como o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha...

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... porque o Supremo mandou abrir o processo de impeachment contra Temer, os partidos não indicam, e o Presidente da Câmara não faz nada.

    V. Exª está dizendo aqui, de forma clara, em cima do art. 80, que se em dois dias os Líderes não indicarem, V. Exª indica, até porque já é uma decisão do Supremo, no caso da CPI dos Bingos, determinando que se aplicasse o art. 17, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara.

    Naquele caso, quando os partidos não indicaram, o Supremo determinou que o Presidente do Senado, depois de 48 horas, indicasse esses nomes.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Para finalizar, Sr. Presidente, nós estamos falando de um processo contra uma Presidenta da República. Nós não queremos, aqui, ser atropelados. É isso que está acontecendo. Não dá para aceitar alguns discursos de gente que passou um ano e quatro meses paralisando o País nessa crise política de agora tirar o nosso direito por causa de dois dias.

    Então, eu quero contraditar essas questões de ordem formuladas e dizer que o entendimento tirado na reunião dos Líderes é este: nós temos 48 horas para indicar os membros dessa comissão.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2016 - Página 40