Pela ordem durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que prevê causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que prevê causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2016 - Página 36
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, OBJETO, AUMENTO, PENA, AUTOR, ESTUPRO, GRUPO, APOIO, VITIMA, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, RIO DE JANEIRO (RJ).

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, a minha primeira fala é de agradecimento a V. Exª. Em seu nome, eu cumprimento e agradeço a sensibilidade da Mesa Diretora do Senado Federal.

    Trata-se de um projeto da Senadora Vanessa Grazziotin que nem sequer estava na Ordem do Dia de hoje, nem na pauta da Comissão de Constituição e Justiça. É um projeto do final do ano passado, para o qual ainda não havia sido designada a relatoria. Quando aconteceu o episódio lamentável não só do Rio de Janeiro, mas do Piauí, nós solicitamos a relatoria. Tenho condições - independentemente de estar inscrita ou não - de defender esse projeto. E eu não tenho dúvida de que esse é apenas um dos inúmeros passos que podemos dar em relação a essa barbárie.

    É importante nós deixarmos muito claro aqui, Sr. Presidente, que o crime de violência contra a mulher, seja sexual ou não, seja doméstico ou esteja acontecendo nas esquinas deste País, é um crime atentatório contra a humanidade. É uma questão cultural, não só brasileira, mas mundial. Porém, nós já temos uma das leis mais avançadas do mundo, graças à sensibilidade do Congresso Nacional. Poucos países têm a lei do feminicídio. Poucos países têm uma lei como a Lei Maria da Penha, graças à iniciativa das Deputadas e Senadoras, com a participação de todos os Deputados e Senadores.

    Portanto, Sr. Presidente, a minha fala aqui é apenas inicial, para agradecer a V. Exª e dizer que estamos preparadas para relatar - independentemente de o parecer estar pronto por escrito - a qualquer hora. E é fundamental darmos uma resposta à sociedade.

    Estupro no Brasil sempre foi crime. Infelizmente, o nosso Código Penal é de 1940 e não previa o crime de estupro coletivo, quando provocado por mais de uma pessoa. Agora, a partir desse projeto, nós poderemos dar uma resposta a esses jovens que não apenas cometeram essa barbárie, mas tiveram a coragem de rir ao ir à delegacia. Nós, mulheres, sentimos como se fosse uma bofetada na cara, quando vimos aqueles jovens chegando, totalmente descolados, rindo, achando que sairiam impunemente, depois de terem divulgado, em rede social, essa barbárie.

    Parabenizo mais uma vez V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2016 - Página 36