Comunicação inadiável durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, na Comissão Diretora do Senado Federal, do programa que institui a assistência a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar.

Preocupação com o aumento da incidência de crimes cibernéticos, e satisfação com a aprovação, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, do Projeto de Lei do Senado nº 730/2015, de autoria do Senador Otto Alencar, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação criminal e na obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Satisfação com a aprovação, na Comissão Diretora do Senado Federal, do programa que institui a assistência a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar.
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Preocupação com o aumento da incidência de crimes cibernéticos, e satisfação com a aprovação, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, do Projeto de Lei do Senado nº 730/2015, de autoria do Senador Otto Alencar, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação criminal e na obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet.
Aparteantes
Vanessa Grazziotin.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2016 - Página 11
Assuntos
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • ELOGIO, COMISSÃO DIRETORA, SENADO, APROVAÇÃO, PROGRAMA, ASSISTENCIA ECONOMICA, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, RESERVA, PERCENTAGEM, CONTRATAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇO.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, COMBATE, CRIME, INFORMATICA, OCORRENCIA, HOMICIDIO, CASA NOTURNA, CIDADE, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), VITIMA, HOMOSSEXUAL, TERRORISMO, FRANÇA, BELGICA, PEDOFILIA, ADOLESCENTE, CRIANÇA, LOCAL, CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), ESTUPRO, GRUPO, DIVULGAÇÃO, IMAGEM VISUAL, VIDEO, MULHER, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, RIO DE JANEIRO (RJ), ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), COMISSÃO ESPECIAL, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, OBJETO, AUMENTO, PODER, MINISTERIO PUBLICO, POLICIA, INVESTIGAÇÃO, CRIMINOSO, UTILIZAÇÃO, INTERNET.

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Srª Presidenta, Senadora Fátima Bezerra, eu quero, com muita alegria, Senadora Vanessa Grazziotin, nossa Procuradora da Mulher, anunciar que aprovamos hoje, na reunião da Comissão Diretora do Senado – eu sou a única mulher que faz parte da Mesa Diretora do Senado –, o programa que institui a assistência a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, em decorrência da violência doméstica e familiar no âmbito do Senado Federal.

    Os contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados do Senado Federal reservarão um percentual mínimo de 2% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente da violência doméstica e familiar, desde que o contrato envolva 50 ou mais trabalhadores, atendida a qualificação profissional necessária.

    Então, é mais uma iniciativa do Senado Federal, desta vez da Comissão Diretora, no sentido de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica em nosso País.

    Quero parabenizar a Mesa Diretora e o Senado Federal por mais essa iniciativa.

    Senadora Vanessa.

    A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Eu agradeço. Com a benevolência da nossa Presidente, serei bem breve. Apenas para cumprimentá-la, Senadora Angela Portela, porque essa iniciativa, sem dúvida nenhuma, é fundamental. O Senado sai do debate teórico da questão legislativa, para, na medida das suas possibilidades, também entrar na luta em defesa das mulheres vítimas de violência. Então, essa é uma parceria, como disse V. Exª, do Senado Federal, aprovada hoje na Mesa Diretora. E V. Exª, como a única representante da bancada feminina, teve um papel importantíssimo, fundamental nesse processo. Por isso, cumprimento-a. Essa é uma iniciativa fenomenal, que contribuirá muito com o bom desenvolvimento da Casa de Apoio à Mulher aqui de Brasília. Parabéns, Senadora Angela Portela, por tão importante medida aprovada na Comissão Diretora no dia de hoje!

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – Obrigada, Senadora Vanessa.

    A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Quero só aqui esclarecer que, diante de causa tão nobre, esta Presidência flexibilizou o Regimento, uma vez que não é permitido aparte no momento destinado à comunicação inadiável.

    Esta Presidência não só flexibilizou o Regimento diante de causa tão nobre, como também se associa à Senadora Vanessa ao parabenizar a Senadora Angela.

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – Obrigada, Srª Presidente.

    Peço que recupere o meu tempo para que eu possa falar de outro tema que também considero muito importante, que são os crimes cibernéticos.

    É chocante verificarmos em que medida a internet em geral e as redes sociais, em particular, passaram a se associar a crimes bárbaros. Casos de pedofilia, de estupro, de formação de quadrilha e até de assassinatos são, de forma crescente, embasados de alguma forma no uso da internet.

    Ao mesmo tempo, não há modalidade de crime que cresça mais do que os crimes cibernéticos propriamente ditos, como os furtos praticados por hackers. A inovação tecnológica apresenta duas faces: ao mesmo tempo em que facilita a nossa vida, justamente por seu ineditismo, abre espaços para a exploração criminosa.

    O Legislativo não pode fechar as portas nem os olhos para esse problema, como não está fechando. Registramos várias iniciativas importantes nesse sentido, mas a verdade é que precisamos nos debruçar cada vez mais sobre esse tema.

    Crimes cibernéticos, crimes financeiros, roubo de dados, golpes virtuais, bullying cibernético, roubo de identidade...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – ... pornografia e pedofilia infantil, violação de privacidade, todos esses tipos de infração penal e ética formam hoje um complexo de tormentos que exige segurança da informação.

    Aos crimes propriamente cibernéticos, os que são cometidos na própria internet, somam-se os que são tramados, articulados ou simplesmente difundidos por essa via. Veja o caso bárbaro do ataque a uma boate em Orlando, Flórida, no que se configurou homofobia extrema. Não há ainda provas de que esse crime tenha sido organizado pela internet. Sabe-se, porém, que o assassino se comunicou pela web com o chamado Estado Islâmico. Costumava instruir-se nos sites criados pelos radicais.

    Em outros casos, como nos atentados recentes na França e na Bélgica, houve claramente instigação por parte do Estado Islâmico, senão participação direta em seu preparo, feito uma vez mais por meio das redes sociais.

(Interrupção do som.)

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – Esses crimes exigem a ação do Estado, assim como exigem legislação apropriada para instrumentar essa ação.

    Tornam-se, assim, cada vez mais comuns os casos que vimos na mídia e ouvimos falar, isso quando não conhecemos alguém ou fomos nós mesmos vítimas de um golpe, de uma fraude ou de um ataque em que os criminosos se valeram de recursos de tecnologia da informação.

    As redes sociais têm sido o meio pelo qual se tramaram alguns dos mais bárbaros crimes que chocam hoje a população brasileira. Veja-se o caso que se tornou tristemente conhecido como Meninas de Guarus. Investigado desde 2009, o caso envolve 12 homens da região de Campos, flagrados em uma rede de pedofilia. De acordo com a denúncia, os réus mantinham e exploravam sexualmente crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos em uma casa em Guarus, distrito de Campos. O lugar era mantido com as portas e janelas trancadas, sempre sob vigília armada, e as vítimas eram obrigadas a consumir drogas.

    Foi preciso ação corajosa da Juíza Daniela Barbosa Assumpção, da 3ª Vara Criminal de Campos, para que se expedisse ordem de prisão contra os envolvidos. Condenados em primeira instância, eles permaneciam livres após 17 juízes evitarem expedir mandados de prisão.

    Toda a articulação desse grupo, como de tantos outros, dava-se por meio das redes sociais. É isso que exige um novo padrão de vigilância, assim como marcos legais mais modernos e eficazes para combater a barbárie.

    Da mesma forma, vários desses casos de estupro, os coletivos inclusive, que escandalizaram o País têm sido articulados pela internet. O mais chocante deles, aquele que envolveu um grande grupo de agressores no Rio de Janeiro, foi fartamente divulgado pelas redes sociais.

    O que se verifica é que, paralela ou posteriormente ao crime de estupro, ocorre outro, que é a sua divulgação pelas redes sociais. Há um terrível componente de agressão, de exposição e, principalmente, de humilhação das vítimas.

    A verdade é que as ações criminais cibernéticas estão cada vez mais sofisticadas. Devemos considerar que os navegadores são os principais meios interação com a internet e têm sido um alvo considerável por parte dos criminosos.

    Nesse sentido, a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, responsável aqui no Senado Federal pela Agenda Brasil, aprovou há pouco projeto de lei que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet. De autoria do Presidente da Comissão, Senador Otto Alencar, o projeto permite que delegado de polícia ou promotor de Justiça requisite informações a provedor de internet em caso de suspeita de crime na rede mundial de computadores.

    Trata-se de prerrogativa importante. Caso haja indício de crime, o delegado ou o membro do Ministério Público poderá requisitar a qualquer provedor as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet, o chamado IP, que é a identificação do dispositivo usado para o comportamento criminoso ou suspeito em uma rede comunicação.

    Hoje, o provedor é obrigado a dar as informações somente com a autorização de um juiz.

    Nos termos do projeto, as informações que poderão ser fornecidas são as seguintes: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados além desses...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – ... ainda vai exigir a autorização judicial. É também uma questão a se examinar, pois acredito que se possa aperfeiçoar, aprimorar essa determinação.

    O projeto também veda o fornecimento dos dados obtidos na investigação, até para preservar a privacidade a terceiros ou órgãos de comunicação. Segundo a proposta, as empresas de internet terão 12 meses para se adaptar e deverão manter no País um responsável técnico legal ou departamento técnico em funcionamento integral.

    Esta é uma questão importante para se levar em conta na prevenção dos crimes cibernéticos. Existe hoje uma grande dificuldade no cumprimento de determinações judiciais perante empresas provedoras de internet do exterior que não têm departamentos técnicos em suas representações no Brasil, o que afeta a soberania nacional e a aplicação eficaz...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – Concluindo, Srª Presidente.

    A verdade é que os crimes cometidos pela internet, justamente pela dificuldade de identificação do agente, demandam ferramentas de investigação especificas para que as autoridades consigam provar o delito e a autoria do delito. Então, a aprovação dessa proposta deve constituir um avanço, mas deve haver também um amplo debate sobre ela. Precisamos manter nossa atenção perante esse grande desafio aberto diante de nós que são os crescentes crimes na rede social de computadores, na internet.

    Muito obrigada, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2016 - Página 11