Questão de Ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita às Questões de Ordem apresentadas pelos Senadores Randolfe Rodrigues e Humberto Costa, com base na Lei 1.079, de 1950, e no Mandado de Segurança nº 34.193, argumentando que tais questões já foram resolvidas na Comissão Especial do impeachment.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita às Questões de Ordem apresentadas pelos Senadores Randolfe Rodrigues e Humberto Costa, com base na Lei 1.079, de 1950, e no Mandado de Segurança nº 34.193, argumentando que tais questões já foram resolvidas na Comissão Especial do impeachment.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2016 - Página 20
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, RANDOLFE RODRIGUES, HUMBERTO COSTA, SENADOR, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, ILEGALIDADE, TRANSFORMAÇÃO, PROCEDIMENTO, DILIGENCIA, MOTIVO, ANTERIORIDADE, RESOLUÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a minha primeira manifestação é de solidariedade a V. Exª, que, por força constitucional, está presidindo esta sessão de pronúncia. Eu jamais imaginei ouvir coisas tão patéticas como essas que acabo de ouvir, porque não encontram respaldo na lei, não encontram respaldo na Constituição Federal e tampouco no Código de Processo Penal, a que estamos todos aqui subordinados, de acordo com a Lei nº 1.079. Todas essas questões foram superadas na Comissão Especial do Impeachment, inclusive com manifestações e recursos que foram submetidos a V. Exª.

    Eu chamo a atenção e vou reproduzir aqui argumentos que foram utilizados por V. Exª quando se tentou trazer à baila, na Comissão Especial do Impeachment, manifestações, por exemplo, ou denúncias ou delações premiadas que envolviam o ex-Presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e também quando as partes quiseram trazer para o bojo do processo questões relacionadas à Operação Lava Jato, as denúncias e as delinquências relacionadas à Petrobras, à Eletrobras ou, propriamente, a delação, inclusive, do marqueteiro João Santana, que denunciou, frontalmente, a Presidente Dilma por ter se envolvido em caixa dois na sua campanha política. Não. V. Exª, de plano, com as seguintes argumentações, não atendeu esses recursos. É a palavra de V. Exª - aspas: "Disso se conclui que os documentos e as gravações que a recorrente pretende estranhar nos autos do processo que tramita no Senado encontram-se ainda em uma fase embrionária. É dizer: os dados que deseja utilizar para fazer prova perante a Comissão Especial consubstanciam, por ora, simples elementos incendiários, os quais ainda deverão passar pelo crivo do contraditório no curso da respectiva instrução criminal".

    Essa foi a decisão de V. Exª em fatos relacionados à questão de ordem do Senador que me antecedeu.

    Por fim, destaco ainda o lúcido e incontestado posicionamento do Ministro Teori Zavascki, reproduzido pelo Presidente Lewandowski, na decisão que citei há pouco, quando indeferiu a cautelar proposta pela Defesa da Presidente Dilma no Mandado de Segurança nº 34.193. Afirma V. Exª: "Como já dito, a invocação do desvio de poder reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 Parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado, produzido por Comissão Especial, com fundamentação autônoma, em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação".

    Ou seja, são decisões e recursos que V. Exª já tomou com base na Comissão Especial de Impeachment, que se reproduzem aqui, no plenário, de maneira patética, numa violação até à civilidade processual, porque estão querendo tirar leite de pedra, e leite não sai de pedra. É invencionice pura para procrastinar, para conduzir a atalhos que possam levar à postergação de um processo como este, que submete o nosso País a uma exposição econômica, com elevada repercussão social para muitos brasileiros,...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... sobretudo os 12 milhões de brasileiros que têm Carteira de Trabalho e não têm o que fazer com a sua Carteira de Trabalho, porque os atentados contra a lei fiscal e orçamentária que foram cometidos pela Presidente Dilma mergulharam o nosso País numa crise econômica - numa crise econômica - sem precedentes.

    Portanto, peço a V. Exª que, de plano, possa indeferir, por não ser razoável, por não ter qualquer tipo de fundamentação, essa questão de ordem que foi encaminhada a V. Exª de forma intempestiva e diria que até indecorosa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2016 - Página 20