Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 142
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Exmo Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a Defesa da Senhora Presidente da República quer afirmar que está absolutamente estarrecida com aquilo que foi objeto do depoimento que estamos ouvindo neste momento. Nós sabíamos que havia divergências dentro do Tribunal de Contas. Afirmamos, nas nossas peças, que, curiosamente, uma das unidades que havia firmado esses pareceres não tinha sido lembrada no acórdão, por alguma razão. É estranho que um órgão que sustente a transparência, que cobre a transparência, que acuse o Governo de maquiar coisas simplesmente não aponte as suas divergências internas. Por que será?

    Eis que, a partir da arguição do Senador Randolfe Rodrigues, se revelou algo assustador: o Ministério Público, que é o órgão que tem independência funcional, pede o auxílio de um auditor, que tem o dever da imparcialidade funcional, para preparar uma representação onde o Ministério Público é parte, e essa representação é dirigida ao próprio auditor, fora da unidade que deveria recebê-lo. É isso que nós ouvimos hoje. É o mesmo, Sr. Presidente, que um juiz auxiliasse um advogado a elaborar a petição que seria dirigida a ele, para que ele pudesse acolhê-la. É gravíssimo! A cada dia que passa, parece que nós estamos descobrindo as coisas que acontecem.

    O nobre Procurador Júlio Marcelo teve arguida sua suspeição e foi reconhecida pelas condutas que teve. E agora, então, montando o quebra-cabeça, a representação de uma questão que era divergente no Tribunal de Contas da União é feita com o apoio do auditor para a parte? O Ministério Público é parte. Para a parte! E ele recebe para julgar a própria tese que sustentou. É inacreditável o que nós estamos vendo aqui, Sr. Presidente - inacreditável!

    Eu não vou prejulgar, mas me parece claro que foi violentado o Código de Ética do Tribunal de Contas da União nos arts. 5º, 13 e 14, sem embargo de ofensas funcionais com base na Lei nº 8.112, sem embargo em situações que podem ser tipificadas na Lei Orgânica do Ministério Público.

    Portanto, eu requeiro, Sr. Presidente, a extração, em caráter de urgência, da ata e do depoimento, para que a Defesa da Senhora Presidente da República possa, imediatamente, tomar as medidas, após uma avaliação, que julgar cabíveis, do ponto de vista disciplinar e outras que porventura se configurem como tipificadas, diante de um comportamento que, a meu juízo, qualifica de nulidade plena o que aconteceu nesse caso do Tribunal de Contas da União. Duvido que os Srs. Ministros saibam disso, duvido, e deverão sabê-lo. E nos encarregaremos de informá-los formalmente e de pedir as providências cabíveis, nos termos da lei, em todos os seus aspectos.

    É lamentável que isso ocorra e tenha determinado todo um conjunto de discussões onde está claro que quem criou a tese das pedaladas foram exatamente essas representações. E depois se vem aqui dizer que foram as pedaladas que, quando descobertas, levaram ao descrédito. O que levou ao descrédito foi a tese, o que levou ao descrédito a situação nacional foi justamente esse tipo de situação que já acontecia em governos anteriores, e não havia sido denunciado. E não sou eu que estou dizendo, é o Ministério Público Federal.

    O Dr. Ivan Marx claramente diz: "Ou todos eram culpados, ou não se culpe a partir de 2014". Ele diz isso. Ou seja, o que levou o Tribunal de Contas da União a de repente acordar do seu sono diante daquelas situações todas que se verificavam? A resposta é: Não, é que o montante foi muito grande. É claro que o montante foi grande, é evidente. Investia-se mais nos programas sociais. Então, subia a situação financeira. É óbvio que era. Mais que isso, uma operação de crédito não se define pelo valor e pelo montante. Quem empresta um, empresta um real. Quem empresta R$100 milhões, empresta R$100 milhões. Não se define operação de crédito pelo montante, não se define.

    Portanto, criou-se essa tese. E agora está claro como foi criada. O procurador tido como suspeito pediu ao auditor, o auditor pediu ao procurador que, juntos, formulassem a tese, quando havia divergência dentro do próprio Tribunal, conforme constatado, e há. O que é isso?

    Senhores, é estarrecedor o que nós estamos vendo aqui hoje, estarrecedor! E em jogo está o mandato de uma Senhora Presidente da República eleita por 54 milhões de brasileiros. É isso que nós estamos vendo.

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - E aí, então, dirijo a pergunta, Sr. Presidente.

    Eu costumo respeitar opiniões jurídicas diversas, mas eu preciso entendê-las. Quando é que se caracteriza a tal operação de crédito que V. Sª sustenta? Qual é o prazo? Porque para haver atraso tem que haver prazo. Não há atraso sem prazo. As portarias não definem prazo. E V. Sª diz: "Não! Atrasou o pagamento. E aí há operação de crédito". Pois bem, a partir de que prazo existe? Porque nas falas de V. Sª e do Procurador Júlio Marcelo isso não fica claro. Mas a partir de que montante financeiro configura-se uma operação de crédito a seu ver? Quantos milhões? Quantos bilhões? Qual é o prazo e qual é o montante, para que eu possa verificar, dentro da análise de V. Sª, o que é operação de crédito e o que não é. É a pergunta que lhe faço.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a testemunha.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Dr. José Eduardo Cardozo, alguns esclarecimentos. O Dr. Júlio pediu para que eu analisasse a minuta de representação que ele elaborou, evidentemente para que eu... porque eu sou a referência no tema dentro do tribunal, e verificasse o que estava colocando...

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª está com a palavra.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Bem, eu sou a referência não porque eu seja o melhor, porque eu posso ser referência por ser o pior também, referência é algo que depende do parâmetro. Em relação a por quê? Porque eu trabalhei com o assunto especificamente e, evidentemente, ele pediu para que eu desse uma olhada em alguns aspectos conceituais, para saber se ele não estaria, ao apresentar a representação, falando algum tipo de besteira. Mas eu devo alertar, porque o que foi afirmado aqui não é correto.

    Não havia, naquele momento, no Tribunal, qualquer opinião divergente, a opinião divergente da Serur veio muito tempo depois, depois de prolatado o Acórdão 825992, que passou pelo exame da Secretaria de Recursos, e dois auditores, na execução de seus trabalhos... E isso é garantido até por isso mesmo. Para que seja ouvida outra opinião, a análise do pedido de reexame é efetuada por uma outra secretaria do Tribunal que não a secretaria original. Eles entenderam, em determinados aspectos relacionados a estatísticas fiscais, que o acórdão inicial deveria ser modificado, o diretor não concordou com os auditores, o secretário também não concordou e os Ministros, por unanimidade, também não concordaram.

    Então, à época de elaboração da representação, que eu também poderia ter feito, não havia divergência. O que havia eram notícias publicadas e que o procurador, com base naquelas notícias, resolveu representar, em razão da gravidade do assunto, e solicitou a um professor da área, referência naquele tema dentro do Tribunal, que analisasse se o que ele havia escrito estava condizente com a parte conceitual da matéria.

    A distribuição do processo para a secretaria na qual eu trabalhava foi em função de decisão do Ministro. E, repito, não cabe apenas à Semag analisar esses aspectos, até porque a secretaria que cuidou do tema tratava de clientelas que estavam intimamente ligadas ao tema. Portanto, perfeitamente normal a conduta do Tribunal nesse sentido.

    Em relação aos aspectos mais específicos das operações de crédito. Em relação ao prazo. Melhor, vamos pelo mais objetivo. Não é evidentemente o montante que diz se é ou não é operação de crédito. Não existe operação de crédito de R$100 bilhões e não existe de R$100,00. Não interessa o montante.

    Em relação ao prazo. Quando é que está caracterizado então o prazo? Que parâmetro é esse que diz que agora houve atraso ou não? Esse parâmetro foi trazido pela própria defesa da Presidente, nas contas de Governo 2014, pela Advocacia-Geral da União. Foi a AGU, à época, que tratou disso, quando apresentou de maneira muito clara a chamada lógica intrínseca da operação de equalização de taxa de juros. Essa lógica intrínseca é inerente a essa operação e ela diz o seguinte: que a União deve efetuar o pagamento da equalização no mesmo instante em que o contrato prevê que o mutuário efetue o pagamento dos juros à instituição financeira.

    Essa lógica não pode ser alterada. Não cabe à União, posteriormente, a seu bel prazer, estabelecer prazo distinto que contrarie essa lógica intrínseca.

    E, à época, eu me lembro muito bem que eles estavam tratando de PSI, porque a portaria estabelecia um prazo de 24 meses para a União fazer o pagamento. E qual era o erro da argumentação? É porque eles associavam o prazo de 24 meses a um prazo médio de carência das operações que, de acordo com eles, seria de 24 meses. Acontece que a equalização não é em relação ao prazo de carência do principal das operações. A equalização, aí, é em relação aos juros e, para todas as operações do BNDES que foram apresentadas e analisadas à época, o prazo médio era inferior a três meses. Portanto, de acordo com a lógica intrínseca no conceito da própria AGU...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - ...era obrigação da União efetuar o pagamento de acordo com esse prazo médio. Então, é essa lógica que determina o prazo.

    O processo que se realiza ao longo dos seis meses, chamado de período de equalização, nada mais é do que um procedimento administrativo em que a União reconhece o direito da instituição financeira em receber o valor. Não é esse período que gera o direito para a instituição financeira. O que gera o direito a receber para a instituição financeira é a própria lógica intrínseca da operação. A União simplesmente reconhece que deve. Inclusive, se a União não reconhecer, o direito à instituição financeira existe e ela pode ir à Justiça cobrar. Não sei se o fará se quem a dever for o seu ente controlador. Então, está caracterizada a operação de crédito quando a União deixa de efetuar o pagamento naquela data devida, dita pela lógica intrínseca, e, além disso, passa a computar juros Selic...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. José Eduardo, mais quatro minutos para a complementação.

    No microfone, por favor.

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu vejo uma modulação na fala da testemunha. Na primeira fala, ele disse que tinha ajudado o Dr. Júlio Marcelo a fazer a representação. Na segunda, ele diz que recebeu a representação para verificar se estava tudo em ordem. É pena que eu não soubesse que a auditoria do Tribunal de Contas da União, quando eu era Advogado-Geral da União, Sr. Presidente, estava a esse serviço para as partes gratuitamente, porque eu teria apresentado a defesa da Senhora Presidente da República para perguntar: é essa que eu tenho que fazer ou é alguma outra coisa? Porque eu era tão parte quanto o Dr. Júlio Marcelo - tão parte. No entanto, ele assessorou uma das partes, seja ajudando a fazer a representação, seja examinando para ver se estava tudo em ordem.

    E a primeira pergunta que eu faço é: se a Advocacia-Geral da União tivesse levado a V. Sª a defesa da Senhora Presidente para ver se estava em ordem, V. Sª também faria o mesmo? É a primeira pergunta.

    Segunda pergunta, Sr. Presidente: é tão assustadora essa tese da operação de crédito que o nobre depoente falou que o prazo tem a ver com a lógica intrínseca, o prazo médio. O prazo que ele aponta é completamente diferente do prazo apontado pelo Senador Anastasia, no seu relatório. O Senador Anastasia se vale de um decreto da Presidente da República para criar um prazo retroativo. E eu, da tribuna, inclusive, disse: era um prazo anastasiano, porque ninguém nunca havia dito isso. E agora é o prazo médio da lógica intrínseca. Ou seja, ninguém sabe qual era o prazo, ninguém sabe quando houve o atraso, mas é uma operação de crédito que a Presidenta não pagou no prazo que ninguém sabe dizer qual é, e ela é condenada por um crime de responsabilidade quando nem eles se entendem em relação a quanto é o atraso, nem o Tribunal de Contas, nem o Sr. Relator. Ninguém sabe qual é o atraso. E querem que a Presidente da República tenha tido dolo, porque ela deveria saber, se os senhores não sabem, se os senhores não se entendem sobre quando é o prazo: um é o prazo médio, o outro é o prazo anastasiano.

    A Presidente da República deveria saber disso. Informada por quem? Em que momento se configurou o atraso? V. Exªs não sabem dizer. É uma tese criada; criada para condenar uma Presidente inocente, quando todos os outros fizeram. E V. Sª, ao dizer, neste momento, neste instante, que não é o montante que define, indiretamente diz que todos os auditores do Tribunal de Contas prevaricaram quando não perceberam que havia atrasos anteriores. E o relatório Anastasia é muito claro quando diz que os atrasos vêm, no Plano Safra, desde 2008!

    Os senhores não perceberam que esses atrasos vinham? Os senhores não são auditores? Não diagnosticaram? E vem o Ministério Público da União, que é cabal, manifesto, claro ao dizer: ou se condenam todos os anteriores ou não se condene agora! Não, é localizado, é direcionado.

    Nós estamos diante de uma situação em que um Procurador do Ministério Público considerado suspeito escolhe um auditor para ajudá-lo a fazer a representação.

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Esse auditor, a posteriori, julga essa auditoria. Há divergências no Tribunal para dizer que é uma operação de crédito que ninguém sabe dizer o prazo, mas que a Presidente da República agiu com má-fé, má-fé, porque deveria saber quando foi atrasado.

    Eles não sabem. Eles não se entendem.

    É kafkiano o que nós estamos vivendo, Sr. Presidente. É triste, realmente é triste. E se nós ficássemos mais um tempinho ouvindo testemunhas, Sr. Presidente, não sobraria pedra sobre pedra desse grande engodo que é essa acusação desse impeachment. E ainda se vem dizer que a Senhora Presidente da República, quando teve descobertas as pedaladas, destruiu a Nação.

    Não foi. Foi essa fraude que colocou o Brasil em xeque. Foi essa fraude que colocou o Brasil sob suspeita de uma situação de que nunca se suspeitou anteriormente, com a devida vênia, com o devido respeito e com perdão pela veemência, mas é a veemência da indignação. É injusto, é incorreto.

    Peço então que...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ...V. Exª me responda...

    Para concluir, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª complementa por 30 segundos.

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Se eu estivesse, como advogado...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ...perguntando se estava em ordem a defesa da Senhora Presidente da República, o senhor me atenderia e daria conselhos? (Palmas.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço que não se manifestem, por favor. Estamos num julgamento.

    V. Sª tem a palavra.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Em relação ao montante, o que eu falei é que não é o montante que define. Evidentemente não é o montante que define se é ou não é operação de crédito. O que define se é ou não operação de crédito... Ou melhor, o montante, pequeno ou grande, pode ser operação de crédito, agora, o que define se é ou não vedada pela LRF não é o montante. O que define é a utilização da instituição financeira controlada pelo seu ente controlador, ao arrepio da vontade dessa instituição financeira.

    Então, não há prevaricação de nenhum auditor, porque, embora possa até concordar com a tese de que houve operação de crédito anterior, é possível afirmar, do meu ponto de vista, que não houve a utilização de instituição financeira para financiar políticas públicas, porque esses montantes anteriores foram meros descasamentos decorrentes de fluxos de caixa natural das operações. Se houve utilização em montante elevado, em desacordo com o art. 36 da LRF, essa utilização ocorreu nos últimos anos.

    Volto a afirmar: eu sou professor da área. Eu sou referência no tema. Eu fui consultado e, evidentemente, se eu fui consultado, é claro que você está auxiliando alguém a elaborar alguma coisa.

    Eu fui consultado em relação a conceitos específicos e pontos que estariam na representação. Eu não elaborei representação, de maneira alguma.

    Não considero ter auxiliado ou agido de maneira indireta ou diversa para beneficiar partes. E, da mesma forma, não faria isso se V. Exª solicitasse a minha...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Não, de jeito nenhum, evidentemente. Assim como não fiz.

    Eu fui consultado como professor da área. Assim como várias pessoas me ligam todos os dias para saber: “D’Ávila, o que é resultado primário?” “D’Ávila, esse tipo de operação tem efeito no resultado primário?” “D’Ávila, esse tipo de operação aumenta ou diminui a dívida líquida?” “D’Ávila, eu quero saber qual é o efeito”. Esse tipo de pergunta me é feita por várias pessoas, por ex-alunos, por alunos atuais, por pessoas que trabalham no Senado, na Câmara ou no TCU, que já foram meus alunos, e que têm interesse. Eu tenho livros na área. As pessoas me perguntam mais como professor e como fonte de informação do que propriamente para qualquer tipo de auxílio ou para tentar burlar qualquer processo. Isso jamais existiu e jamais existirá. Eu não permito que isso seja feito e jamais permitirei.

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.

    Chegamos ao final dos trabalhos de hoje; atingimos a meta pretendida.

    Eu recebi um pleito formulado por determinados Senadores que vieram até a mesa e me solicitaram que iniciássemos a sessão, amanhã, às 10h.

    Eu consulto os eminentes Senadores se estão de acordo? (Pausa.)

    Não há consenso.

    Então, começamos às 9h da manhã.

    Está suspensa a sessão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 142