Fala da Presidência durante a 11ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura da sessão solene destinada a homenagear o décimo aniversário da Lei Maria da Penha.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Abertura da sessão solene destinada a homenagear o décimo aniversário da Lei Maria da Penha.
Publicação
Publicação no DCN de 18/08/2016 - Página 6
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, VIGENCIA, LEI MARIA DA PENHA, ELOGIO, EFETIVAÇÃO, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, COMBATE, VIOLENCIA DOMESTICA, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, RECEBIMENTO, BRASIL, RECONHECIMENTO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), QUALIDADE, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, DADOS, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), REDUÇÃO, HOMICIDIO, VITIMA, MULHER, AGRADECIMENTO, PRESENÇA, VANESSA GRAZZIOTIN, SIMONE TEBET, LUCIA VANIA, ANGELA PORTELA, ROSE DE FREITAS, GLEISI HOFFMANN, FATIMA BEZERRA, LIDICE DA MATA, GLADSON CAMELI, SENADOR, FATIMA PELAES, REPRESENTANTE, GOVERNO FEDERAL, ERIKA KOKAY, DEPUTADO FEDERAL, EMBAIXADOR, PAIS ESTRANGEIRO, GUINE-BISSAU, CUBA, EL SALVADOR, BOLIVIA.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB-AL) - Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada a comemorar o 10º aniversário da Lei Maria da Penha.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

    Já temos a honra de ter compondo a Mesa, além de mim, a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes. (Pal- mas.) É uma honra muito grande tê-la novamente aqui, no Senado Federal, sobretudo neste especialíssimo momento em que comemoramos os 10 anos da Lei Maria da Penha.

    Já contamos também, na Mesa que coordenará os trabalhos, com a honrosa presença da Senadora Va- nessa Grazziotin (palmas), que é, como todos sabem, requerente da presente homenagem no Senado Federal e é também Procuradora Especial da Mulher no Senado Federal.

    Eu tenho a satisfação de convidar a Senadora Simone Tebet, Presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher para compor a Mesa. (Palmas.)

Senadora Simone, é uma grande honra.

    Convido, com muita satisfação, para compor a Mesa, a Secretária Especial de Políticas para as Mulheres do Governo Federal, a Sra. Fátima Pelaes. (Palmas.)

    Convido para compor a Mesa a Relatora da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, a Deputada Luizianne Lins. (Palmas.)

    Convido para compor a Mesa a Relatora da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, no período de 2012 a 2013, a Senadora Lúcia Vânia. (Palmas.) A Senadora Lúcia Vânia foi, como todos sabem, a Relatora da Lei Maria da Penha. (Palmas.)

    Convido para compor a Mesa, com muita satisfação, a 4ª Secretária da Mesa do Senado Federal, a Sena- dora Angela Portela. (Palmas.)

    Convido para compor a Mesa a Deputada Carmen Zanotto, integrante da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher. (Palmas.) A Deputada está a caminho.

    Convido para compor a Mesa, com muita satisfação, a Coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, a Deputada Erika Kokay. (Palmas.)

    Registro, com muita satisfação, a honrosa presença da Embaixadora da República da Guiné Bissau, Sra. Eugénia Pereira Saldanha Araújo (palmas); da Embaixadora da República de Cuba, Sra. Marielena Ruiz Capote (palmas); da Embaixadora da República de El Salvador, Sra. Diana Vanegas (palmas); do Embaixador do Estado Plurinacional da Bolívia, José Kinn Franco (palmas); da Sra. Deputada Distrital Sandra Faraj; da Diretora-Geral do Senado Federal, Sra. Ilana Trombka; da representante do escritório da ONU Mulheres no Brasil, Sra. Nadine Gasman; do Prefeito do Município de Bofete, Sr. Claudécio José Ebúrneo; da Secretária-Adjunta de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Sra. Vera Lúcia da Silva; da representante do Governo do Estado de Goiás, Sra. Lêda Borges de Moura; do Diretor do Banco Mundial para o Brasil, Sr. Martin Raiser; da Primeira-Dama e colaboradora do Governo do Distrito Federal, Sra. Márcia Rollemberg -- é uma honra muito grande, Márcia, tê-la aqui no Senado, sobretudo neste dia em que comemoramos os 10 anos da Lei Maria da Penha --; da representante da União Brasileira de Mulheres, Sra. Beatriz Gregory; e da Presidente da Associa- ção de Advogados pela Igualdade de Gênero, Sra. Ilka Teodoro. (Palmas.)

    Eu registro, com especial satisfação, a presença honrosa da Senadora Rose de Freitas, Líder do Governo no Congresso Nacional; da Senadora Gleisi Hoffmann, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal; da Senadora Fátima Bezerra; da Senadora Regina Sousa; da Senadora Lídice da Mata; do Senador Gladson Cameli; e de outros Senadores e Senadoras.

    O advento da Lei Maria da Penha tornou o Brasil um dos países com uma das legislações mais avançadas

do mundo no que diz respeito à proteção dos direitos das mulheres: direito à autonomia, direito à alteridade, direito ao reconhecimento de não ser um mero complemento à vida do homem, mas um ser individual, capaz, pleno e independente.

    A violência de gênero, ninguém discorda, tem suas bases na existência de relações desiguais de poder entre homens e mulheres, incidindo, portanto, contra as mulheres e a feminilidade.

    Essa condição da violência não tem fronteira de classes, religião, idade ou ambiente, ocorre a qualquer tempo e em qualquer local, no trabalho, nas ruas ou em casa. É o resultado de um sistema que oprime, explora e discrimina o feminino.

    Nesses 10 anos de vigência, a Lei Maria da Penha foi, pouco a pouco, sendo tomada como ferramenta efi- caz para as mulheres avançarem na conquista de mais liberdade, na reversão de exclusões e na inconformidade com as violações do feminino. É ela um marco na nossa cultura que vem protegendo a vida de milhões de mu- lheres em situação de violência, salvando vidas, punindo agressores e educando verdadeiramente a sociedade.

    Além do reforço das subjetividades femininas, a Lei Maria da Penha impõe aos órgãos governamentais a instituição de serviços de assistência especializada e agrega à política pública valores humanísticos.

    Não por acaso o Brasil conquistou o reconhecimento da Organização das Nações Unidas como detentor de uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência doméstica, da qual as mulheres, na quase totalidade das vezes, são as vítimas, e, em grande parte, fatais.

    A Lei nº 11.340, que tem como escopo a proteção das mulheres em situação de violência, apesar de ter aumentado as punições de agressores e fortalecido a autonomia de milhões de brasileiras, ainda, como todos sabem -- e que este momento sirva para avançarmos mais ainda --, não conseguiu fazer baixar substancial- mente os índices do feminicídio no nosso País.

    De acordo com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, com a instituição da Lei Maria da Penha, houve decréscimo de 10% na taxa de homicídios de mulheres por questões de gênero. Esse dado é um ganho, mas ainda é pouco, considerando que, conforme a mesma instituição, mais de 1 milhão de mulheres no Brasil são vítimas, a cada ano, da violência doméstica.

    Dessa forma, temos ainda muito a conquistar, no que diz respeito à luta contra a violência doméstica, luta essa que é dever de todos nós, perpetuadores que somos, muitas vezes, de costumes arcaicos, ultrapas- sados e cruéis.

    Os números de várias pesquisas sobre o feminicídio continuam nos envergonhando. O Mapa da Violência de 2015, elaborado anualmente a partir de dados do Sistema de Informação Sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, do IBGE e do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, o DATASUS, informa que, entre 1980 e 2013, mais de 100 mil mulheres foram assassinadas em nosso País. No último ano, 13 mulheres foram mortas a cada dia.

    O que nos faz comemorar, entretanto, a primeira década de vigência da Lei Maria da Penha, com muito júbilo e satisfação, é a certeza de que, sem ela, a quantidade de mortes de mulheres vitimadas pela violência doméstica continuaria sendo tida como algo natural, banal e admitida como fruto de costume, cultura e fenô- meno social de menor importância.

    Confesso que tenho dificuldade de definir qual violência é mais condenável: a daquele que levanta a mão para sua companheira ou a de todos nós que deixávamos a descoberto uma legislação especial e mais rigorosa para punir a violência doméstica.

    A cultura do silenciamento social que imperava até há pouco tempo, de certa forma, permitiu que vio- lência de toda ordem fosse praticada contra mulheres, desde pequenas atitudes e respostas ríspidas que de- molem a autoestima, incrementam inibições e acirram preconceitos até deferimento de tiros, pauladas, faca- das, ateamento de fogo e envenenamentos, que, a cada ano, ceifam a vida de tantas mulheres em nosso País.

    É importante notar que, do mesmo modo que admitimos como natural a violência doméstica, estaremos naturalizando também uma série de fenômenos sociais tão execráveis e cruéis, tal como a discriminação racial e étnica, discriminação a social, a discriminação decorrente de orientação sexual, entre outros.

    Um dado bastante significativo da importância da Lei Maria da Penha, legislação para cuja aprovação tive a satisfação de ter modestamente colaborado, em 2006, período em que ocupei, pela primeira vez, a Pre- sidência do Senado Federal, é a visibilidade dada ao problema da violência doméstica.

    Com a lei, a sociedade brasileira tomou consciência de que a violência contra as mulheres é uma questão pública e não particular. Vários institutos de pesquisa dão conta de que apenas 2% da população declararam não saber de sua existência. Dessa forma, podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que a Lei Maria da Penha é a legislação mais conhecida e popular entre nós brasileiros. (Palmas prolongadas.)

Números de uma pesquisa do DataSenado realizada no ano passado com mais de mil mulheres residen-

tes em todo o País indicam que cerca de 70% do contingente da população feminina se sente mais protegido com a Lei Maria da Penha. A pesquisa revela também que uma em cada cinco mulheres brasileiras já sofreu agressões físicas.

    A série histórica das pesquisas do DataSenado, iniciada em 2005, é um instrumento de controle social e modelo de acompanhamento na aplicação das leis aprovadas por nós Parlamentares. Os índices de cada pes- quisa do DataSenado retratam como a sociedade reage à lei e também como podemos melhorar ainda mais o nosso marco legal.

    As mudanças de comportamento da população, das demandas sociais e dos anseios de melhoria da vida em sociedade demarcam a agenda legislativa e nos fazem refletir sobre os caminhos que devemos trilhar para melhorar a qualidade de vida dos brasileiros, homens e mulheres, sem distinção.

    Entretanto, diante dos dados obtidos pelas pesquisas sobre a violência doméstica, constatamos que as mulheres continuam sendo as suas maiores vítimas e sofrendo uma série de arbitrariedades provenientes da- queles que ainda imaginam que possa haver superioridade no universo masculino, em detrimento do feminino.

    O Senado -- é importante ressaltar -- não tem se omitido nessa tarefa. Além da Lei Maria da Penha, já aprovamos outras legislações oriundas da Comissão Parlamentar de Inquérito da Violência contra a Mulher, no sentido de combater esse drama. Acho, sem dúvida nenhuma, que amadurecemos, ainda, outro tema contro- verso nessa questão e devemos votá-lo. Refiro-me, senhoras e senhores, Deputadas e Deputados, Senadoras e Senadores, à ampliação da prestação de serviços de proteção, por outras autoridades, à mulher vítima de agressões.

    É um equívoco -- eu já disse isso aqui, queria repetir e deixar como tema de debate -- abordar o tema pelo aspecto meramente jurídico de subtração de papéis. Só um país como o Brasil poderia, no momento em que nós precisamos pôr em prática a lei que, além de nos dar orgulho, é a lei mais conhecida da sociedade, transformar isso numa discussão sobre qual é o papel das autoridades. Isso é um obstáculo que rapidamen- te precisa ser resolvido, de uma forma ou de outra, para que nós possamos avançar mais ainda com relação à aplicação da lei. Estamos discutindo uma ampliação dessas possibilidades protetoras.

    A luta pela igualdade de gêneros, pelo respeito às idiossincrasias e pelo direito das mulheres de auto- determinar-se, hoje, após 10 anos da Lei Maria da Penha, é ainda muito mais legítima. E essa luta não deve ser apenas das mulheres. Essa luta é de toda a sociedade brasileira.

    Antes de passar a Presidência dos nossos trabalhos à Senadora Vanessa Grazziotin, eu quero cumprimen- tar todos pela sessão, pela homenagem, pela grandiosidade do evento.

    Desde logo, agradeço a todos e a todas a presença e cumprimento essa querida amiga que não só é responsável pela mobilização para que nós tivéssemos tido no Brasil esse avanço institucional com relação à aprovação dessa lei, mas, no dia a dia, tem sido uma defensora da sua agilização, da sua execução e tem dei- xado claro para todos nós, sobretudo para a sociedade brasileira, o quanto essa lei é estratégica, no sentido de combater a violência contra a mulher. Mais uma vez, quero agradecer, em nome de todos os Senadores e Senadoras, a presença honrosa aqui na Mesa do Senado Federal da Sra. Maria da Penha. (Palmas.)

    Com satisfação, passo a Presidência dos trabalhos à Senadora Vanessa Grazziotin.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 18/08/2016 - Página 6