Discurso durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de levantamento feito pelo jornal Folha de São Paulo sobre a morosidade no julgamento de autoridades pelo Supremo Tribunal Federal, defendendo a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.

Defesa da rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA POLITICO:
  • Registro de levantamento feito pelo jornal Folha de São Paulo sobre a morosidade no julgamento de autoridades pelo Supremo Tribunal Federal, defendendo a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.
ECONOMIA:
  • Defesa da rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2016 - Página 15
Assuntos
Outros > SISTEMA POLITICO
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, FOLHA DE S.PAULO, ASSUNTO, FALTA, AGILIZAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AUTORIDADE, DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, REGIME FISCAL, LIMITAÇÃO, AUMENTO, GASTOS PUBLICOS, REFERENCIA, INFLAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, na última semana eu me manifestei aqui no plenário do Senado – e quero me manifestar mais uma vez – a respeito da morosidade do Supremo Tribunal Federal em finalizar processos criminais envolvendo autoridades, principalmente Parlamentares, políticos.

    Segundo levantamento realizado recentemente pelo jornal Folha de S.Paulo, há pelo menos 30 inquéritos deste tipo no Supremo Tribunal Federal, tramitando há mais de seis anos, sem desfecho. Alguns deles seguem inconclusos há mais de dez anos. Isso mesmo, mais de uma década para a conclusão de um processo criminal. Qual o sentimento que pode advir de uma situação dessas, senão a impunidade? A população começa a crer que prevalece a impunidade, principalmente com os políticos.

    E quem pode negar que a certeza da impunidade alimenta a corrupção e os desvios na Administração Pública? Quem pode duvidar do fato de que a impunidade destrói a credibilidade das instituições, condição fundamental para a construção da justiça e da democracia? Processos que se arrastam sem decisão definitiva prejudicam a imagem dos políticos, minam a credibilidade da classe política como um todo e arranham a imagem do Judiciário.

    Os únicos beneficiados são aqueles que cometeram malfeitos, são aqueles corruptos que usam os mandatos para fazer negócios e que se aproveitam da prerrogativa de foro para escapar das garras da Justiça.

    Essa é uma situação que não pode perdurar. Como bem alertou o Ministro Luís Barroso, o Supremo Tribunal Federal não está dotado das condições necessárias para atuar como corte penal; sua vocação deve ser funcionar como última instância recursal do Poder Judiciário e como Corte constitucional, mantendo suas atribuições na primeira instância em matéria penal, apenas para um rol extremamente reduzido de autoridades.

    Srs. Senadores, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania prepara-se para votar uma PEC que pode solucionar esses problemas e, mais importante, enviar à sociedade brasileira um sinal claro de que esta Casa não tolera a impunidade. Refiro-me à PEC 10, de 2013, de autoria do Senador Alvaro Dias, que tem parecer favorável do Senador Randolfe Rodrigues.

    Sem prejuízo de eventuais aprimoramentos que o texto possa receber, é importante que ele seja aprovado e que o instituto da prerrogativa de foro, enfim, seja revisto. Esse é o desejo da sociedade brasileira, que não admite mais privilégios dessa ordem aos políticos.

    O resgate da credibilidade da classe política é fundamental para o avanço da democracia. Do contrário, abriremos espaço para aventureiros que se declaram não políticos, mas que são capazes de trazer enormes retrocessos à jovem democracia do nosso País.

    Mas não há como ter credibilidade com a manutenção do foro privilegiado, que dá aos detentores de mandato vantagens que não são conferidas ao cidadão comum.

    O povo brasileiro não aguenta mais os privilégios, as vantagens, a impunidade da classe política.

    E aí, Sr. Presidente, eu gostaria também de, neste momento, registrar...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – ... minhas opiniões a respeito da PEC nº 55. Existe uma unanimidade entre os movimentos sociais e organizações da sociedade civil ligadas à educação: todos são contrários à Proposta de Emenda à Constituição nº 55. Essa é a posição, entre outras, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, do Movimento Todos pela Educação, do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, da Rede Nacional Primeira Infância e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. Uma causa capaz de unir tantas entidades não pode ser acusada de dogmática ou de atender meramente a interesses partidários.

    A verdade é que a PEC 55 causa, sim, danos à educação. Não só à educação, como à saúde, à assistência social, a ciência e tecnologia...

(Interrupção do som.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – Sr. Presidente, estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira confirma que haveria redução dos recursos aplicados à educação de tal modo que a aplicação efetiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino deixaria de atingir o piso constitucional de 18%, estabelecido pelo caput do art. 212, exceto em 2016.

    A verdade é que, para justificar a adoção da emenda, parte-se de uma premissa falsa, a de que os gastos brasileiros com saúde, educação e assistência social estão fora de controle. A verdade é o contrário. Não há gastança.

    O argumento fundamental na defesa da proposta elaborada pela área econômica do Governo e bancada pelo Palácio do Planalto é de que os gastos primários – saúde, educação, assistência social, cultura, defesa nacional etc. – do País saíram do controle nos últimos governos, de 2003 a 2016.

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) – Teria ocorrido, assim, uma "gastança desenfreada" e restaria ao Brasil, agora, pagar uma espécie de penitência por tantos anos de irresponsabilidade orçamentária.

    Os dados provam, porém, que inexiste um desequilíbrio fiscal estrutural nas contas do Governo brasileiro. Nem desequilíbrio agudo e muito menos desequilíbrio crônico.

    Para se constatar isso, basta saber que o Governo faz dois tipos de gastos: as despesas primárias e o pagamento de juros da dívida pública. Os diversos governos fizeram superávit no orçamento primário.

    Praticamente, durante todo esse período, sempre gastaram menos do que arrecadaram. Mesmo em períodos de queda de arrecadação, como ocorreu no ano passado, promoveram ajustes fiscais de grande porte, demonstrando responsabilidade na gestão das contas públicas, como ocorreu no governo da Presidenta Dilma.

    A PEC 55 diminui as despesas apenas retirando investimentos de áreas sociais, sem, no entanto, tocar no pagamento de juros da dívida. São esses desembolsos os que mais pressionam as contas do País, de modo a se configurar, eventualmente, um déficit orçamentário. Ainda assim, quando há crescimento, a arrecadação federal permite que se façam os gastos primários e que se paguem os juros.

    Portanto, o centro da discussão agora deveria ser como voltar a crescer economicamente e superar a crise, sem deixar de investir na educação e na saúde.

    Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o Prof. Felipe Rezende, do Departamento de Economia da Hobart and William Smith Colleges, apontou que apenas 11 países em todo o mundo mantêm seus gastos primários abaixo de 16% do Produto Interno Bruto, como a PEC pretende que o Brasil esteja em dez anos.

    São eles: Guatemala, Irã, Bangladesh, Sudão, Turcomenistão, Nigéria, Singapura, Madagascar, Congo e República Centro Africana, além da cidade chinesa de Macau, que tem organização econômica própria.

    Mais do que isso, a PEC cria uma situação paradoxal e asfixiante. Impõe, pela Constituição, um arrocho que deverá perdurar pelos próximos 20 anos, sejam quais forem as condições da economia nacional e mundial. Sequer esses 11 países que citamos agora fazem algo parecido. É algo que jamais ocorreu em qualquer nação.

    Não é essa a única determinação inédita da PEC 55, que, aliás, jamais foi discutida com a população.

    Como vimos, ela corta os gastos sociais incluídos nas despesas primárias, mas preserva os gastos financeiros. Em favor dos banqueiros e investidores do mercado, mantém intocados os juros, serviços e a amortização da dívida pública.

    Além disso, congela a remuneração dos servidores, inclusive dos que ganham pouco. Ao fazer isso, submete o funcionalismo ao risco de perda salariais, à medida que a inflação ou a queda na arrecadação afetarem as contas públicas. Nesse ponto, uma vez mais estaria atingindo a educação, a saúde e a assistência social, na medida em que violentaria quem conduz esses setores nos serviços públicos.

    São golpes sucessivos na população brasileira que depende destes serviços.

    Sr. Presidente, era isso.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2016 - Página 15