Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a importância da emenda apresentada por S. Exª ao projeto de lei que regulamenta a audiência de custódia.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Considerações sobre a importância da emenda apresentada por S. Exª ao projeto de lei que regulamenta a audiência de custódia.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2016 - Página 48
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, LIBERDADE, REU PRESO, MOTIVO, ILEGALIDADE, PRISÃO, AUSENCIA, CUMPRIMENTO, PRAZO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, CUSTODIA.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Sr. Presidente.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Sr. Presidente, eu pedi a palavra para debater a matéria.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Sr. Presidente, eu gostaria, só para poder argumentar... Eu solicitaria, Senadora Vanessa, porque é uma emenda que nós apresentamos e que foi aprovada e, aí, neste momento, a Senadora Simone fez a contradita em relação à minha fala.

    Eu gostaria só de poder argumentar um ponto aqui que é fundamental, se V. Exª me cedesse... Eu já cedi a V. Exª em tantas outras oportunidades. É só porque esse assunto é uma emenda de minha autoria.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) – É um minuto que V. Exª vai falar?

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Exatamente, um minuto.

    Obrigado.

    Dentro do relato feito pela Senadora, tudo isso só vai poder existir e ser possível se nós mantivermos o §5º, porque, se nós não mantivermos o §5º, o advogado vai alegar exatamente a falta da audiência de custódia e, como tal, o cidadão será liberado. Mas eu não estou criando uma possibilidade, eu trouxe vários despachos nesse sentido. No dia do debate na Comissão de Constituição e Justiça foram várias as publicações na imprensa em que o bandido era liberado ali porque a polícia não o havia conduzido até a sua audiência de custódia.

    Ora, aqui diz o seguinte: "O descumprimento do prazo para apresentação do preso perante o juiz não enseja o relaxamento da prisão". Então, o que estou dizendo... Não tenho nada contra; vamos cumprir o prazo. Mas, se o prazo não for cumprido, o advogado não vai entrar apenas com essa decisão lá para exigir a soltura ou o relaxamento da prisão. É isso que estou dizendo.

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Quer dizer, esse texto aqui exatamente sustenta toda a argumentação da Senadora Simone Tebet, ou seja, se o cidadão for realmente um cidadão correto, que tenha praticado um primeiro crime ou acontecido algo que realmente não tenha essa relevância toda, ele poderá ter a sua prisão relaxada. Não há problema algum.

    Agora, o que estou dizendo é o outro lado da moeda: é o cidadão que não teve, mas no entanto é um cidadão criminoso, de alta periculosidade, um cidadão que faz parte – hoje em dia é muito comum – desses assaltos com explosão a bancos no interior do Estado, tudo isso ocorrendo e aí, se ele não teve a audiência de custódia, está imediatamente liberado. Agora, isso aqui é que estamos dizendo, essa necessidade de fazer audiência de custódia não dá a ele autorização para sair da cadeia, para ter o relaxamento da prisão. Ele vai ter o relaxamento por outras ações que o advogado...

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – ... vai exigir ali e solicitar ao juiz que o liberte. Tudo bem, não há problema nenhum.

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Então, essa é a ponderação que faço, Presidente, e não vejo uma explicação, até porque acho que isso aqui é uma garantia ao cidadão brasileiro que realmente não consegue mais sobreviver com esse aumento desproporcional da bandidagem hoje no País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2016 - Página 48