Fala da Presidência durante a 20ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Registro de nota do Senado Federal sobre liminar do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, referente ao controle da constitucionalidade das normas em formação no Legislativo.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Registro de nota do Senado Federal sobre liminar do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, referente ao controle da constitucionalidade das normas em formação no Legislativo.
Publicação
Publicação no DCN de 22/12/2016 - Página 33
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, NOTA, PUBLICAÇÃO, SENADO, ASSUNTO, DECISÃO, LIMINAR, LUIZ FUX, MINISTRO, JUDICIARIO, DIVERGENCIA, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, INTERFERENCIA, PROCESSO LEGISLATIVO, CONTROLE, PREVENTORIO, CONSTITUCIONALIDADE, MATERIAL, COMENTARIO, EXISTENCIA, JURISPRUDENCIA, OBJETO, INADMISSIBILIDADE, CONDENAÇÃO, PROCESSO, FORMAÇÃO, NORMAS.

     O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB-AL) - O Senador Romero Jucá, Líder do Governo, lembra que o painel da Câmara dos Deputados não será mantido e que é muito importante que todos os Deputados e Deputadas venham ao plenário.

     Eu só queria comunicar ao Congresso Nacional nota publicada pelo Senado, na tarde de hoje:

O Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, ressalvando as excepcionais relações cultivadas entre a Instituição -- o Senado Federal -- e o Ministro Luiz Fux que, inclusive, presidiu a Comissão do Senado que atualizou o Código de Processo Civil, entende que a liminar do magistrado interfere no processo legislativo. Embora trate-se de um jurista -- como nós sabemos -- de atributos, competência e experiência inegáveis, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento divergente do Ministro Luiz Fux. Em face disso, o Senado Federal irá agravar a decisão.

Em situação análoga, o acórdão do Supremo Tribunal Federal, cujo Relator foi o Ministro Teori Zavascki, assentou uma jurisprudência onde afirmou ser “inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação”.

O acórdão, de 20 de junho de 2013, é enfático e cristalino: “A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar eventuais vícios de inconstitucionalidade”.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 22/12/2016 - Página 33