Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 35, de 2015, que altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal..

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 35, de 2015, que altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal..
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2017 - Página 11
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, ALTERAÇÃO, FORMA, ESCOLHA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente (Fora do microfone.) Cássio Cunha Lima.

    Senadores e Senadoras, também apresento meus efusivos cumprimentos à minha companheira de Senado, representando o Rio Grande do Sul. Fomos colegas de trabalho na comunicação durante muitos anos, e ela abriu caminho para comunicadores virem também para cá, como é o meu caso. E se trata de uma Senadora muito fiel aos seus compromissos com o seu eleitorado e com o Rio Grande do Sul, Senadora muita atuante, que tem honrado o nosso Estado. Cumprimentos por seu aniversário.

    Com relação ao tema, Senador Cássio, está na Ordem do Dia, hoje, em segunda sessão para debates, a PEC, de minha autoria, nº 35/2015, que propõe uma nova forma de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, Sr. Presidente, Srs. Senadores, nós estamos discutindo o tribunal mais importante do País, o Supremo Tribunal Federal, cujas decisões repercutem em caráter terminativo sobre a vida de todos os brasileiros.

    Assim, como instituição máxima da organização judiciária do Brasil, o Supremo não pode se expor a descréditos, não pode se sujeitar a suspeições, a desconfianças públicas, mas deve caracterizar-se como Suprema Corte. Como instituição digna, Senador Moka, o Supremo Tribunal Federal deve ser um modelo, deve se expor à admiração pública por sua sabedoria jurídica, por sua dignidade, por suas decisões, por sua imparcialidade, por sua independência.

    Nesse sentido, evidentemente, o Supremo Tribunal Federal deve ser paradigma de cumprimento dos preceitos constitucionais da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, como órgão que é o guardião máximo da nossa Constituição. Tais comportamentos, Srs. Senadores, não sintonizam com a ideia vigente, há algum tempo, de que o Supremo Tribunal Federal é um tribunal político, que, nesse sentido, Sr. Senador Eunício, nosso Presidente da Casa, não pode discriminar interpretações conforme interesses políticos ou conveniências de um ou outro Poder, entre eles, o Poder Executivo.

    Por essas necessidades, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é que propus uma PEC, uma emenda constitucional, no sentido de melhor afirmar essa necessidade de independência, de imparcialidade da nossa Suprema Corte, até porque essa Operação Lava Jato, que vem se constituindo com apoio unânime da sociedade brasileira, um verdadeiro patrimônio nacional, não pode frustrar expectativas no seu andamento. Por isso, dependemos muito da Suprema Corte do Brasil com relação aos seus julgados e ao enfrentamento, que vem sendo tido por muitos como lento, havendo o temor de prescrições.

    Lembro que, nos últimos cinco anos, 68% dos processos entregues ao Supremo Tribunal Federal atingiram a extinção da punibilidade pela prescrição. Por essas razões, eu estou apresentando uma proposta, que já está em discussão aqui, no Senado, que altera a indicação dos nomes para a Suprema Corte.

    Em vez da escolha monocrática por parte do Presidente do Executivo, o que faz presumir – e não só presumir, mas, em alguns casos, são acusados disto – favoritismo partidário ou ideológico, indicações de políticos bacharéis ou como prêmio por serviços prestados ou até mesmo, porque não, suspeitas populares de condicionamentos, transfere-se, pela minha proposta, essa nobre tarefa de indicar os representantes, retirando-os do mundo jurídico, como convém, afinal estamos tratando da formação do mais alto tribunal da organização judiciária do Brasil.

    A sociedade vem clamando por mudanças. Jornalistas de interpretação vêm comentando como nunca a situação do Supremo Tribunal Federal. Há um sentimento na sociedade de que alguns atos, algumas atitudes, de um ou outro integrante do Supremo Tribunal Federal denotam alguns desvios de finalidade como julgadores.

    Aí está o caso do Sr. Gilmar Mendes, acusado hoje, de maneira muito contundente, pelo Procurador-Geral da República, com palavras jamais vistas em um debate entre Procuradoria e Supremo Tribunal Federal.

    Por outro lado, há também desconfianças, inconformidades com a promoção a Ministro do Supremo de quem nem ao menos passou pelo concurso para Juiz de Direito.

    Há também a insatisfação com a recente indicação de um ministro que um dia estava no Poder Executivo, com filiação partidária, e, no outro dia, está integrando a Suprema Corte.

    Por esses fatos, entendemos que deva haver um outro critério de formação do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a minha proposta é de que uma comissão de juristas, formada por sete personagens de notório conhecimento e responsabilidade – Presidente do Supremo, Presidente dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Presidente do Conselho Federal da OAB –, após a vacância, que essa comissão de sete pessoas se reúna e forme uma lista tríplice no prazo de um mês e, nesse prazo, leve, aí sim, para o Presidente da República a escolha de um desses nomes. E, então, será encaminhado, também no máximo em 30 dias, para a sabatina do Senado Federal.

    Também a minha proposta, Sr. Presidente, estabelece prazos: 30 dias de vacância, 30 dias para o encaminhamento à sabatina e, no máximo, 30 dias para a designação do novo Ministro.

    Com isso, evitaremos circunstâncias incríveis como a indicação do último ou do penúltimo Ministro que lá está, o Sr. Edson Fachin, na qual a Presidente da República levou nove meses – nove meses, Srs. Senadores e telespectadores da TV Senado – para definir quem seria o substituto do aposentado Joaquim Barbosa, com isso deixando o Supremo com número par tanto no Plenário como na Turma. Ora, isso é impossível que continue acontecendo.

    Assim, entre outras medidas, proponho também, na PEC 35, que está em discussão desde ontem aqui, nesta Casa, que haja prazo fixo daqui para diante – dez anos, por exemplo. Dez anos de mandato para os ministros do Supremo, a exemplo dos países europeus – França, Espanha, Alemanha –, e não mais a vitaliciedade, que, de certo modo, enfrenta uma desestabilização, porque o ministro fica aqui quatro, cinco anos; o outro ministro fica 10, 15, 20 anos; e pode acontecer até de um Presidente do Supremo assumir a Presidência por mais de uma vez. Enfim, mazelas que precisam ser enfrentadas através dessa reforma, dessa mudança no critério de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Além da ilibada conduta, além do notório saber jurídico, a minha proposta também encaminha a sugestão de que o indicado tenha o mínimo de 15 anos de atividade, seja na magistratura, seja no magistério jurídico, seja como parecerista, seja...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – ... como advogado brilhante, seja como defensor público, seja como representante do Ministério Público. Enfim, nós precisamos, no Supremo Tribunal Federal, de especialistas em Direito, de juristas consagrados, renomados, reconhecidos e de sabedoria jurídica indiscutível. Com isso, nós evitaremos as discussões de hoje, as suspeitas, as insatisfações, justamente numa época em que se procura fazer a maior depuração da moral da política brasileira.

    Por isso, eu espero que meus pares continuem avaliando e que, na semana que vem, a matéria vá ao debate nas três sessões faltantes e, depois, à votação em plenário.

    Era isso, Sr. Presidente, Eunício Oliveira.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2017 - Página 11