Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de documento assinado por Senadores e Senadoras do PMDB para solicitar ao Presidente Michel Temer que vete a lei da terceirização aprovada pela Câmara dos Deputados (Projeto de Lei da Câmara nº 4.302, de 1998)

Registro de documento assinado por mais de 5 mil cidadãos de Manhuaçu-MG, manifestando-se contrários à reforma da previdência social e favoráveis à instalação de CPI para investigação da contabilidade da instituição.

Considerações sobre a decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello, do STF, no mandado de segurança impetrado pelo Senador Randolfe Rodrigues, em que postula a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara n° 4.302, de 1998 (Lei da terceirização).

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Registro de documento assinado por Senadores e Senadoras do PMDB para solicitar ao Presidente Michel Temer que vete a lei da terceirização aprovada pela Câmara dos Deputados (Projeto de Lei da Câmara nº 4.302, de 1998)
CIDADANIA:
  • Registro de documento assinado por mais de 5 mil cidadãos de Manhuaçu-MG, manifestando-se contrários à reforma da previdência social e favoráveis à instalação de CPI para investigação da contabilidade da instituição.
PODER JUDICIARIO:
  • Considerações sobre a decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello, do STF, no mandado de segurança impetrado pelo Senador Randolfe Rodrigues, em que postula a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara n° 4.302, de 1998 (Lei da terceirização).
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2017 - Página 118
Assuntos
Outros > TRABALHO
Outros > CIDADANIA
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, DOCUMENTO, ASSINATURA, GRUPO, SENADOR, FILIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), OBJETO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR TEMPORARIO, TRABALHO TEMPORARIO, EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO, RELAÇÃO DE EMPREGO, EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE ESPECIFICA, AUTORIZAÇÃO, SUB CONTRATAÇÃO.
  • REGISTRO, DOCUMENTO, ASSINATURA, GRUPO, CIDADÃO, ORIGEM, MUNICIPIO, MANHUAÇU (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ASSUNTO, DEFESA, REJEIÇÃO, PROPOSIÇÃO, OBJETO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIA SOCIAL, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, APOSENTADORIA POR IDADE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, APROVAÇÃO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, CONTABILIDADE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
  • REGISTRO, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIA, CELSO DE MELLO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESPOSTA, MANDADO DE SEGURANÇA, AUTOR, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, OBJETO, PREJUDICIALIDADE, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR TEMPORARIO, TRABALHO TEMPORARIO, EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO, RELAÇÃO DE EMPREGO, EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE ESPECIFICA, AUTORIZAÇÃO, SUB CONTRATAÇÃO.

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29/03/2017


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi cópia de uma nota do PMDB do Senado sobre a terceirização. Diz o seguinte:

A bancada do PMDB do Senado, em reunião nesta terça-feira (28), decidiu, por maioria dos presentes, se posicionar contrária à sanção do projeto de lei de terceirização para todas as atividades, conforme texto aprovado na Câmara dos Deputados.

A bancada defende a regulação e regulamentação das atividades terceirizadas que já existem e não a terceirização ampla e irrestrita, como prevê o projeto.

Para a bancada, o texto aprovado precariza as relações de trabalho, derruba a arrecadação, revoga conquistas da Consolidação das Leis do Trabalho e piora a perspectiva de aprovação da reforma da Previdência.

    Assinam:

    Senadores: Renan Calheiros, Marta Suplicy, Kátia Abreu, Eduardo Braga, Helmano Ferrer, Rose de Freitas, Hélio José, Simone Tebet e Waldemir Moka.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quem sabe onde fica o município de Manhaçú?

    Pois bem. Manhaçú está localizado na Zona da Mata, Minas Gerais.

    Tem divisa com Manhumirim, Simonésia, Santa Bárbara do Leste, Vermelho Novo, Caputira, Matipó, São João do Manhuaçu, Luisburgo, Reduto e Raul Soares.

    Manhaçú está distante 290 quilômetros de Belo Horizonte. Foi fundada em 05 de novembro de 1877. Sua população é de 80 mil habitantes.

    Aonde quero chegar, Sr. Presidente?

    Recebi da Comunidade da Escola Estadual de Manhaçú e cidadãos manhaçuenses, assinado pela senhora Viviane Monteiro Mucida, um abaixo-assinado contra a reforma previdenciária e a favor da CPI da Previdência, com mais de cinco mil assinaturas. Aqui está.

    Sr. Presidente, o Brasil inteiro está mobilizado contra as reformas do governo federal. Os brasileiros entenderem a maldade que está nessas reformas.

    Os cidadãos, as câmaras de vereadores, associações, sindicatos, entidades da sociedade civil podem encaminhar suas manifestações para o meu gabinete. Terei o maior prazer em vir a esta tribuna e fazer a sua a leitura.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, fez uma notificação a Câmara dos Deputados no dia de ontem (28) sobre a terceirização.

Despacho: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado, em litisconsórcio ativo, por eminentes Congressistas, no qual se postula 'a declaração de prejudicialidade do Projeto de lei da Câmara n° 4.302, de 1998, desde agosto de 2003, momento em que fora retirado pelo Chefe do Poder Executivo Federal e seu autor, com a consequente nulidade de todos os atos que se seguiram a essa data'.

Entendo prudente solicitar, no caso, prévias informações ao órgão apontado como coator.

Publique-se. Brasília, 28 de março de 2017. Ministro Celso de Mello. Relator.

    A decisão do ministro responde o mandado de segurança do Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O ministro não estabeleceu um prazo para que a Câmara se manifeste.

    Na ação, o Senador questiona a constitucionalidade da proposta aprovada em 1998 e depois arquivada até voltar agora para o plenário da Câmara.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2017 - Página 118