Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição da reforma previdenciária, de autoria do governo de Michel Temer, Presidente da República.

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 143/2017, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Municípios.

Autor
Eduardo Amorim (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Eduardo Alves do Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Defesa da rejeição da reforma previdenciária, de autoria do governo de Michel Temer, Presidente da República.
ECONOMIA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 143/2017, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Municípios.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2017 - Página 43
Assuntos
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA, REFERENCIA, EMPRESA, DEBITOS, NATUREZA PREVIDENCIARIA, COMENTARIO, DADOS, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, REGULARIZAÇÃO, DEBITOS, FAZENDA NACIONAL, RELAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, RESPONSABILIDADE, MUNICIPIOS, COMENTARIO, NECESSIDADE, ESCOLHA, RELATOR, PROJETO DE LEI, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, COMPROMISSO, ACORDO DE LENIENCIA, QUITAÇÃO, DIVIDA, NATUREZA PREVIDENCIARIA.

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, espectadores da TV Senado, todos que nos acompanham pelas redes sociais, todos que estão aqui no plenário e nas galerias – sejam bem-vindos, venham sempre, venham mais vezes –, todos têm acompanhado minha defesa, sobretudo no plenário desta Casa, pela reforma tributária, como sendo a primeira e a mais importante de todas as reformas de que o País necessita para ajustar o prumo e voltar a crescer, principalmente num momento como este, de inúmeras crises: crise fiscal, crise econômica, crise política, crise tributária e, a pior de todas as crises, a crise moral e a crise ética no trato, no respeito, no cuidado, no zelo com a coisa pública. 

    Há os que defendam a reforma da previdência como prioritária, dizendo que a razão não seria o seu déficit atual, mas o crescimento acelerado de uma despesa que já é grande, e isso comprime outras despesas ou exige mais tributação.

    Para muitos, a raiz do problema é demográfica e de longo prazo, ou seja, a tendência de envelhecimento da população brasileira fará com que as despesas passem a crescer mais rápido do que a arrecadação.

    Sabemos, Sr. Presidente, colegas Senadores, que é real a tendência de queda no número de nascimentos, enquanto cresce a sobrevida dos mais idosos. Isso deve diminuir a proporção de pessoas em idade para trabalhar em relação aos aposentados, que viverão por mais tempo. Ou seja, haverá mais gente recebendo aposentadoria do que contribuindo. Mas esse argumento realmente justifica a reforma da previdência tal qual está sendo proposta?

    O que dizer da imensa dívida das grandes empresas com a previdência como já foi bem aqui relatado desta tribuna pelo Senador Paulo Paim e por tantos outros colegas. Fala-se muito de um déficit, mas não se leva em conta que o problema da inadimplência e do não repasse das contribuições previdenciárias ajudam a aumentá-lo. As contribuições não pagas ou questionadas na Justiça deveriam ser consideradas na reforma.

    Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, somente os cem maiores devedores possuem débitos que ultrapassam, conjuntamente, a casa dos R$50 bilhões, a casa dos R$50 bilhões! E a cobrança de débitos atinge um índice de êxito de apenas 16,5%, o que é inaceitável!

    Embora alguns afirmem, Sr. Presidente, que boa parte da dívida é irrecuperável, porque grande parte das empresas devedoras compõem massas falidas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estudou e classificou 32.224 empresas que mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas. A grande maioria, ou seja, 82% são empresas ativas; entre elas, algumas que devem mais de R$1 bilhão de reais ao INSS.

    Inclusive, segundo informação da própria Procuradoria, consta da Dívida Ativa da União que os cem maiores devedores da Previdência têm, juntos, um débito superior a R$50 bilhões, como já falamos.

    O cenário se torna pior, porque, apesar de a maior parte das empresas devedoras estarem na Dívida Ativa, no topo da lista, estão grandes companhias falidas há anos, como as aéreas Varig, Vasp e Transbrasil. Por isso, nem toda dívida pode ser recuperada.

    É provável que quase 60% do valor devido nunca chegue aos cofres públicos do INSS, porque são empresas falidas, em processo de falência, tradicionais sonegadoras ou "laranjas".

    Estima-se, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que somente R$10,3 bilhões, ou seja, 4% do montante da dívida têm alta probabilidade de recuperação, segundo estudo da própria Procuradoria divulgado em março do ano passado.

    Do classificado à época, referente à R$375 bilhões de dívidas, constatou-se que 38% têm média chance de recuperação; 28% têm baixa chance de recuperação; e 30% têm chances remotas de recuperação. A prova disso é de que, no ano passado, em 2016, a Procuradoria recuperou apenas R$4,15 bilhões de créditos previdenciários, o que equivale a 0,9% de toda a dívida previdenciária. Isso é lastimável, Sr. Presidente, é sofrível!

    Entretanto, além de empresas, há Municípios e Estados que apresentam dívidas previdenciárias altas, como os Municípios do meu Estado, o que é muito triste, e como o meu Estado, previdência Estado de Sergipe, onde mais de 20 empresas estaduais, quase todas falidas, têm suas dívidas com a Previdência. Por que a União, ao repassar aquilo a que esses Municípios e esses Estados têm direito, não desconta antes o que é do trabalhador? Então, Sr. Presidente, se o Município tem direito ao FPM, se o Estado tem direito ao FPE, por que não se desconta antes o que é devido à Previdência? Não dá para entender essa lógica do ir e vir. 

    Visando a uma alternativa para a questão dos Municípios, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 143, de 2017, que, até o momento, aguarda relataria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele trata da renegociação de dívidas dos Municípios com o Estado perante o INSS, cujo objetivo é diminuir o déficit da Previdência e permitir que as prefeituras possam quitar seus débitos, além de que também possam fazer convênios e receber recursos do Governo Federal. E nunca mais, Sr. Presidente, esses Municípios estariam inadimplentes ou teriam qualquer dívida com a Previdência já que seria automaticamente descontado.

    Em contrapartida, os repasses a serem feitos pela União aos Municípios já devem ser realizados com o devido desconto na fonte, assim como acontece com qualquer trabalhador. Ou seja, do trabalhador é descontado; dos Estados e dos Municípios, não. Então, não é justo, Sr. Presidente. Senador Paim, não é justo. Apresentamos esse projeto e estamos esperando que seja escolhido um Relator na Comissão de Assuntos Econômicos.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Oxalá eu fique com a relatoria. Eu quero só um aparte para cumprimentar o seu brilhante projeto. Estou lá na Presidência da CPI da Previdência, e V. Exª tem toda a razão. Não dão estrutura para os procuradores, para os auditores. Se eles dessem estrutura, com certeza, segundo eles, daria até para arrecadar muito mais, mas eles não têm estrutura. O seu projeto vem no caminho para que a gente possa cobrar efetivamente dos grandes devedores e não permitir essa roubalheira que estão fazendo do dinheiro do trabalhador na Previdência. Parabéns a V. Exª.

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) – Obrigado, Senador Paim.

    Sobretudo dos entes federados, dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, porque há empresas que estão inadimplentes; ou melhor, muitas delas estão falidas, completamente falidas.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) – E não dá para entender essa lógica. O Município tira do trabalhador, o Estado tira do trabalhador, mas não devolve para a União. Então por que a União não desconta antes aquilo que é devido para a Previdência? Assim, não teríamos mais nenhuma inadimplência com relação a qualquer ente federado. Isso também permitiria que esses Municípios e esses Estados pudessem pagar todo o passado e toda a sua dívida.

    Precisamos, Sr. Presidente, colegas Senadores, encontrar saídas objetivas. Não podemos e não devemos ficar batendo boca enquanto o povo brasileiro é convocado a pagar essa conta, uma conta perversa, trabalhando por mais tempo para se aposentar.

    A mim parece, no mínimo, estranho que a reforma da previdência ignore os R$426 bilhões que não são repassados pelas empresas ao INSS. O valor da dívida equivale a três vezes o chamado déficit da Previdência em 2016. Esses números levantados pela Procuradoria-Geral da Fazenda, Sr. Presidente, não são levados em conta. Por que não são levados em conta? O povo brasileiro não aguenta mais pagar uma conta tão perversa e uma conta, Sr. Presidente, que não pertence à classe trabalhadora.

    Para finalizar, Senador Paim, acredito que seria interessante, Senador Fernando Bezerra, que, em qualquer acordo de leniência com qualquer empresa envolvida, constasse também o compromisso de quitação de dívidas com a Previdência. Ou seja, qualquer empresa só teria o direito à leniência, só teria o direito de fazer o acordo se quitasse também com a Previdência. Isso, sem dúvida, Sr. Presidente, faria um enorme bem à nossa Previdência, aos trabalhadores, aos aposentados, e, com toda certeza, a todas as famílias brasileiras.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2017 - Página 43