Discurso durante a 80ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações à senadora Gleisi Hoffmann, primeira mulher eleita presidente nacional do Partido dos Trabalhadores.

Registro de nota pública divulgada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho-Anamatra,intitulada "Mais uma do Ives: rifando Direitos Fundamentais e a Justiça do Trabalho".

Registro de alerta do perito independente sobre Dívida Externa e Direitos Humanos da ONU, Juan Pablo Bohoslavsky, sobre as possíveis consequências da reforma trabalhista proposta pelo governo federal.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Congratulações à senadora Gleisi Hoffmann, primeira mulher eleita presidente nacional do Partido dos Trabalhadores.
PODER JUDICIARIO:
  • Registro de nota pública divulgada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho-Anamatra,intitulada "Mais uma do Ives: rifando Direitos Fundamentais e a Justiça do Trabalho".
TRABALHO:
  • Registro de alerta do perito independente sobre Dívida Externa e Direitos Humanos da ONU, Juan Pablo Bohoslavsky, sobre as possíveis consequências da reforma trabalhista proposta pelo governo federal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2017 - Página 8
Assuntos
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > TRABALHO
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, GLEISI HOFFMANN, SENADOR, MOTIVO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), REGISTRO, CONQUISTA (MG), MULHER, PRESIDENCIA, PARTIDO POLITICO.
  • REGISTRO, DOCUMENTO, ASSUNTO, OPINIÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MAGISTRADO, MAGISTRATURA, JUSTIÇA DO TRABALHO, REIVINDICAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INDEPENDENCIA, DESEMPENHO FUNCIONAL, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ALTERAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • REGISTRO, OPINIÃO, PERITO, DIVIDA EXTERNA, DIREITOS HUMANOS, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), REFERENCIA, REFORMA, ALTERAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, POSSIBILIDADE, RESULTADO, AUMENTO, DESIGUALDADE SOCIAL.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Senadora Vanessa, primeiro quero me somar a essa homenagem que as mulheres, aqui, no plenário, 99% – são quatro mulheres e eu, que estou aqui –, fazem à Senadora Gleisi Hoffmann, eleita Presidente do Partido dos Trabalhadores.

    Eu, de fato, por motivo de ter viajado, voltado e me encontrado depois com os técnicos tanto da CPI da Previdência, como também do debate que vamos ter amanhã, da reforma trabalhista e da previdência, não pude ir lá para votar em V. Exª. Mas, se eu estivesse lá, não tenha nenhuma dúvida, meu voto seria seu, com muito orgulho.

    V. Exª agora tem dupla atividade: Presidente do Partido e Presidente de nós todos, outros, Líder aqui no Senado.

    É uma alegria enorme saber que V. Exª está na Presidência e que, ao mesmo tempo, lidera a nossa Bancada.

    Meus cumprimentos.

    Srª Presidenta, eu quero fazer dois registros, porque, em seguida, vou para a CPI da Previdência.

    O primeiro é em nome da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que, juntamente com as Amatras da 4ª Região, Rio Grande do Sul; 6ª Região, Pernambuco; 15ª Região, Campinas e região, emitiu nota pública, na última sexta-feira, 2 de junho, em defesa da independência funcional e da liberdade de opinião e de expressão.

    A nota critica atos do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e da Corregedoria Nacional de Justiça, porque foram apresentadas reclamações disciplinares em face de os Juízes Valdete Souza Severo, da 4ª Região, e Jorge Luiz Souto Maior, da 15ª Região, centrarem-se em um artigo doutrinário intitulado "Mais uma do Ives: rifando Direitos Fundamentais e a Justiça do Trabalho", assinado por ambos e publicado no site da internet, justificando-se.

    Em paralelo, a Corregedoria Nacional de Justiça solicitou abertura de procedimento administrativo em face de o Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da 6ª Região, em razão do despacho por ele proferido no dia 28 de abril, em diversos processos, nos quais redesignava as audiências, com a mesma finalidade de conscientizar e mobilizar a comunidade pernambucana quanto aos riscos das reformas trabalhista – PLC nº 38, de 2017 – e da previdência – PEC nº 287, de 2016.

    Inicialmente, as reclamações foram encaminhadas às respectivas corregedorias regionais.

    No âmbito da 4ª Região, decidiu-se por arquivar o expediente, pois, nas condutas do magistrado, não se verificou qualquer violação de deveres funcionais. Apenas expressara o seu ponto de vista, especialmente – registrou-se –, tal como diversos ministros de tribunais superiores vêm fazendo. Os juízes de primeiro grau também possuem direito de opinião, de manifestação, sobre temas como esses das reformas previdenciária e trabalhista. Que façam aqui essa leitura, porque é exatamente o que eu penso.

    Já no âmbito da 6ª Região, a Corregedoria Regional entendeu por bem dar seguimento ao procedimento como requisitado.

    No caso da 4ª Região, de forma surpreendente, a Corregedoria Nacional de Justiça desconsiderou o ato regional e deliberou processar em conjunto as reclamações, determinando a instauração de reclamação disciplinar em conjunto, em desfavor dos juízes da 4ª e da 15ª Regiões.

    Já em relação ao magistrado da 6ª Região, segue sobre si, no plano regional, o pêndulo da censura. O conceito de liberdade que se espraia como um direito fundamental é conquista secular das civilizações, e o seu alargamento, assim como o das respectivas garantias, amplia-se, na medida em que tal conceito evolui.

    No Brasil, a Constituição Federal da República garante a liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, nos exatos termos do art. 5º, IV, a todos os cidadãos, sem qualquer distinção. Prevê ainda, nos seus arts. 5º e 6º, a liberdade de consciência, a liberdade de crença e a de convicção religiosa. E, nos arts. 5º e 8º, a liberdade de crença religiosa e de convicção política ou filosófica.

    À luz da garantia constitucional da liberdade de manifestação ampla, a albergar as liberdades de expressão e opinião, é inadmissível transigir com a punição a cidadãos que se limitam a expressar a sua opinião, com fundamentos jurídicos bastante conhecidos de todos nós.

    Tanto menos se poderia admitir a punição disciplinar de agentes públicos que assim procedam, notadamente em sede do artigo científico ou manifesto público, independentemente das suas classes profissionais, funções ou individualidades.

    Aos juízes, em particular, é garantida pela Constituição a independência funcional (art. 95, CR), para que, no exercício de sua função jurisdicional, observe a sua consciência, à luz da Constituição e das leis, na solução dos conflitos sociais que lhe são submetidos.

    Tais garantias estão em consonância com os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura, endossados pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resoluções 40/32 e 40/146, de 1985).

    Diz lá: "... a independência da magistratura será garantida pelo Estado..." – item 1. E, mais veementemente, "... os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, convicção, associação e reunião" – item 8.

No ordenamento nacional, o artigo 41 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura) prevê, de forma expressa, que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

De outro turno, a norma prevista no artigo 36 da Lei Complementar 35, que veda ao magistrado opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, não abrange a manifestação do magistrado em obras técnicas ou no exercício do magistério, como tampouco poderia abranger [...] [suas manifestações públicas.]

Assim, por qualquer ângulo que se analise, não há qualquer violação legal a desafiar instauração de procedimentos disciplinares.

À vista disso, as entidades subscritoras externam, desde logo, a sua solidariedade [e faço aqui a minha também] aos juízes Jorge Luiz Souto Maior, Hugo Cavalcanti Melo Filho e Valdete Souto Severo, magistrados e professores da mais ilibada reputação e de notório saber jurídico, cujas publicações sempre tiveram, por único escopo, a oferta de contribuições aos estudos e debates sobre o Direito e a Justiça do Trabalho, mesmo quando refiram altas autoridades que, por convicções pessoais, estiveram pessoalmente envolvidas na defesa das reformas em questão.

Afinal, a liberdade de convicção e de expressão tanto deve permitir a manifestação ou atuação em um dado sentido, como também noutro.

Registram, ademais, a sua apreensão quanto ao possível manejo inapropriado de instrumentos correcionais, originariamente voltados à garantia do jurisdicionado, da moralidade pública e do devido processo legal, para o cerceamento das garantias constitucionais das liberdades de expressão e de opinião, legitimamente exercidas por juízes [de todas as áreas], do trabalho, ou de qualquer outra competência [...].

[Srª Presidente], é crucial que o Poder Judiciário, antes mesmo que todos os outros, saiba preservar e garantir a expressão de opiniões divergentes e, bem assim, o livre debate democrático.

Os subscritores registram, enfim, que seguirão velando, vigilante e intransigentemente, pela defesa das prerrogativas dos magistrados do trabalho e, antes disso, pelas suas liberdades e garantias constitucionais, a bem da democracia e do Estado de direito.

    Assinam Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Anamatra; Rodrigo Trindade de Souza, Presidente da Anamatra da 4ª Região, do meu Rio Grande do Sul, sempre à frente nesses debates quando estão em jogo os direitos do povo brasileiro, a liberdade, a democracia, o direito de expressão; José Adelmy Acioli, Presidente da Anamatra da 6ª; e Marcelo Bueno Pallone, Presidente da Anamatra da 15ª Região.

    Eu ainda quero, como dizia, Srª Presidente, fazer outro registro que considero importante para a votação que vamos ter amanhã.

    Registro sobre alerta da ONU, na figura do Sr. Juan Pablo, sobre reforma trabalhista. Juan Pablo é perito da ONU.

    O perito independente sobre Dívida Externa e Direitos Humanos da ONU Juan Pablo alerta sobre a reforma trabalhista.

    Segundo ele, o ajuste trabalhista não funciona, a redução de direitos aumenta a desigualdade e não melhora economia nem emprego. Experiência mundial mostra isso.

    Um grande número de países embarcou, nos últimos anos, em reformas de políticas e normas trabalhistas no sentido da austeridade, com o objetivo de superar contextos econômicos recessivos ou prevenir crises financeiras. O resultado foi zero. Aumentou o desemprego e aumentou o arroxo sobre as camadas mais vulneráveis.

    Diante das reformas laborais em vigor e tomando por base a discussão no Brasil, gostaria de contribuir, diz Juan Pablo, para o debate com algumas ideias que apresentei, em março deste ano, no relatório anual do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

    Geralmente essas reformas consistem em congelar direitos, reduzir salários, aumentar a jornada de trabalho, impor contratos precários, limitar os seguros para acidentes ou doenças ocupacionais, facilitar demissões e reduzir o número de funcionários.

    Também se incluem as reformas que afetaram os sistemas de negociação coletiva, por exemplo, restringindo o alcance dos acordos coletivos setoriais e a negociação ao âmbito do local de trabalho, ou permitindo a negociação com representantes alheios aos sindicatos, como é o caso dessa reforma que trabalha muito com os acordos individuais. Sob pressão o trabalhador terá que se submeter à vontade do empregador.

    Existe alguma evidência empírica de que a situação dos trabalhadores, dos desempregados ou da economia em geral melhore graças ao enfraquecimento dos direitos individuais e coletivos do trabalho? Ele pergunta.

    Claro que não, são muitos os exemplos que demonstram que tais reformas contribuíram para aumentar, aí sim, a desigualdade, a precarização e informalização do emprego, estimularam a discriminação no mercado de trabalho contra mulheres, jovens, idosos e outras pessoas pertencentes a grupos sociais marginalizados – negros, ciganos, índios, deficientes e outros –, diminuindo a proteção social dos trabalhadores.

    A ideia de que, em termos gerais, os direitos trabalhistas se exercem em detrimento do desenvolvimento econômico tem sido questionada tanto no aspecto teórico quanto no plano empírico, e já se tem demonstrado de forma mais concreta que as reformas trabalhistas promovidas pelas políticas de austeridade geralmente não levam a nada, não contribuem para a recuperação econômica e muito menos para o social.

    Essas reformas não melhoram os resultados econômicos; pelo contrário – diz ele –, causam graves prejuízos aos trabalhadores, que seguirão sentindo seus efeitos por muitos anos.

    A desregulamentacão do mercado de trabalho não favorece o crescimento nem o emprego, repete ele.

    Em um número cada vez maior se vem assinalando que as leis trabalhistas têm efeitos econômicos positivos, entre outras coisas, para a produtividade e a inovação.

    Os especialistas têm demonstrado uma série de funções da legislação laboral que favorecem a eficiência da economia, em vez de prejudicá-la. Entre outras coisas, a legislação trabalhista promove a planificação econômica tanto dentro da empresa, quanto no mercado.

    Além disso, as leis referentes ao salário mínimo ou à proteção contra demissões frequentemente incentivam os empregadores a utilizar a mão de obra de modo mais eficiente, investir em tecnologia e esforçar-se para a sua organização. Ou seja, não é demitindo, não é precarizando, não é atingindo os mais vulneráveis que você vai resolver o problema da economia de um país.

    Leis trabalhistas – diz ele – também contribuem para a estabilização da demanda em épocas de recessão. Reconhece-se com frequência que a legislação trabalhista ajuda a corrigir as falhas do mercado e assumir um papel anticíclico.

    Os efeitos econômicos de uma legislação trabalhista robusta têm aspectos positivos sobre a distribuição de renda. Por exemplo, em uma análise de dados de vinte países da OCDE, não se encontrou nenhuma ligação entre o enfraquecimento das instituições do mercado de trabalho e uma redução do desemprego, enquanto se pode verificar que havia correlação, sim, entre a negociação coletiva e o desemprego inferior.

    Outros estudos demonstram que as normas laborais geram efeitos produtivos, aumentam a produtividade e aumentam o emprego. Existe uma correlação positiva a longo prazo entre a legislação laboral, incluindo a regulamentação que protege os trabalhadores contra as dispensas imotivadas, e buscando, com certeza, a eterna discussão da produtividade.

    Além disso, os dados mostram que uma jornada de trabalho mais curta implica correspondente aumento – aí, sim! – de produtividade por hora de trabalho, menos acidentes, mais renda para a economia. Chegou-se a conclusões semelhantes sobre o impacto de certas normas laborais na abertura de novos empregos.

    De acordo com uma análise relativa a quatro países, ainda da OCDE, realizada entre 1970 e 2002, um alto grau de proteção contra a demissão arbitrária incentivou a capacitação entre os empregados.

    No que diz respeito aos países em desenvolvimento, os elementos que apontam para um impacto negativo da proteção laboral no desempenho econômico de um país parecem pouco contundentes.

    Os estudos sobre o Brasil, por exemplo, indicam que a desregulamentação do mercado de trabalho parece ter reduzido as elasticidades do emprego ao invés de aumentá-las.

    Em um nível macroeconômico, parece claro que a pressão para a flexibilização dos mercados de trabalho, a fim de promover o crescimento impulsionado pelas exportações, leva à redução do consumo, de exportações líquidas, e consequentemente leva ao desemprego.

    A redução nas receitas de grandes setores da população, resultante das reformas de flexibilização da legislação trabalhista, provoca uma contração da demanda, o que acaba agravando a crise e aumentando o desemprego. Quem viver verá! Quem viver verá!

    As crises econômicas e financeiras não são o resultado de uma regulamentação excessiva do trabalho, motivo pelo qual a desregulamentação laboral não ajuda a superá-las.

    De fato, as reformas trabalhistas adotadas nos últimos anos no contexto das políticas de austeridade não parecem ter ajudado país nenhum. Os países não foram ajudados a se recuperar, nem têm permitido a restauração a um acesso ao emprego em nível equivalente à fase pré-crise.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Em vez disso, Srª Presidenta, eles minaram os direitos trabalhistas e outros direitos sociais consagrados no direito internacional e nacional. O que realmente é necessário para promover o crescimento inclusivo são medidas de reforma baseadas no conteúdo normativo dos direitos trabalhistas consagrados no direito internacional e nos direitos humanos que fomentem a igualdade de gênero, favoreçam o emprego e proporcionem maiores oportunidades aos grupos e a pessoas marginalizados para exercerem esses direitos.

    Concluindo, se a destruição dos direitos trabalhistas não leva a benefícios justificáveis, sequer para os que estão fora do mercado de trabalho, e se a redução dos direitos trabalhistas não permite maior gozo dos direitos econômicos e sociais de todas/os, nem impulsiona a recuperação econômica, tais medidas regressivas não podem ser consideradas respostas admissíveis para a crise econômica ou financeira.

    Termino com a última frase. Isso reforça a ideia de que outros fatores estão por trás das reformas de desregulamentação e de destruição das normas de trabalho, como o viés ideológico e as intenções não declaradas de adotar medidas regressivas em matéria de distribuição.

    Em resumo, eu fecho assinando embaixo os dois documentos.

    Se tudo está sendo empregado no Brasil, como vi na audiência hoje pela manhã, com os trabalhadores rurais, com certeza nós estaremos revogando a Lei Áurea e voltando ao tempo da escravidão. É lamentável, Senadora Gleisi Hoffmann, querida Presidente do nosso Partido, que estejamos vivendo isso. É com muita tristeza.

    Espero que amanhã a reforma trabalhista não seja aprovada na Comissão de Economia, mas lembro que ainda temos a Comissão de Assuntos Sociais e a CCJ. Vamos fazer o debate em todas as comissões, destaques, emendas e votos em separado.

    Obrigado, Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2017 - Página 8