Pela Liderança durante a 161ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Destaque para o aumento da produção pesqueira no Estado de Rondônia na última década.

Satisfação com a aprovação, no novo Código Florestal brasileiro, do direito dos agricultores da Amazônia assentados em décadas passadas de continuarem produzindo as terras conforme regras anteriores.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PESCA E AQUICULTURA:
  • Destaque para o aumento da produção pesqueira no Estado de Rondônia na última década.
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Satisfação com a aprovação, no novo Código Florestal brasileiro, do direito dos agricultores da Amazônia assentados em décadas passadas de continuarem produzindo as terras conforme regras anteriores.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2017 - Página 50
Assuntos
Outros > PESCA E AQUICULTURA
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • REGISTRO, FEIRA, AMBITO NACIONAL, PEIXE, LOCAL, JI-PARANA (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO), COMENTARIO, CRESCIMENTO, PRODUÇÃO, PESCADO, ENTE FEDERADO, DEFESA, INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUTO, OBJETIVO, COMERCIO, EXPORTAÇÃO.
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, CONTINUAÇÃO, DIREITO, AGRICULTOR, REGIÃO AMAZONICA, PRODUÇÃO, AREA AGROPECUARIA, NORMAS, ANTERIORIDADE, REFERENCIA, DESMATAMENTO, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCENTIVO, PRESERVAÇÃO, NASCENTE, LIBERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE).

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham através da TV Senado e da Rádio Senado, Senador Benedito de Lira, que, neste momento, preside a sessão.

    A minha saudação a todos os alunos da UNIR, da FAAr, de Ariquemes, que aqui estão presentes, junto com seus professores. Em nome do Marcus Vinícius, professor, eu saúdo a todos os alunos, e também ao Prefeito Thiago, que está aqui presente, aos vereadores e às vereadoras da cidade de Ariquemes. Os universitários passaram a semana aqui em Brasília visitando os tribunais e, hoje, visitam o Senado Federal. Parabéns pela iniciativa da FAAr e da UNIR de trazer os alunos para conhecer como funcionam as coisas aqui em Brasília, nos tribunais, na Câmara Federal, no Senado Federal e também na Presidência da República. Sejam todos bem-vindos, venham sempre que puderem visitar para ver como funcionam as coisas aqui em Brasília.

    A minha saudação ao nosso Prefeito Thiago e também aos vereadores e às pessoas que lhe acompanham.

    Outro registro, também, que faço, Sr. Presidente, é que hoje, em Ji-Paraná, nós teremos a primeira Fenapam, que é a Feira Nacional do Peixe da Amazônia, que inicia hoje e irá até o dia 28 deste mês. Meus cumprimentos ao Dr. Edson Aleotti, que promoveu junto com a equipe, junto com os produtores, essa feira da maior importância, a feira que vai mostrar a produção do pescado e também terá praça de alimentação para mostrar e apresentar as receitas que podem ser feitas com os peixes da Amazônia – o pintado, o pirarucu, o tambaqui, o tucunaré, a nossa pescada, enfim, são vários os peixes da nossa Rondônia.

    Rondônia é o maior produtor de peixes de águas interiores do nosso País. Em dez anos, demos um salto de 15 mil para 50 mil toneladas/ano de produção. Agora nós precisamos trabalhar para industrializar esse pescado. A produção está crescendo, é uma produção que tem dado renda para os nossos agricultores, mas nós precisamos agregar valores com relação à nossa produção, nós temos que industrializar o nosso peixe no Estado de Rondônia – não transportar para ser industrializado em Mato Grosso ou em Goiás, como acontece, ou no Estado do Amazonas. Nós queremos levar o nosso peixe para todo o Brasil e também para a exportação, já todo ele industrializado, como se faz em Ariquemes, como se tem em Rolim de Moura, como se tem também em Vilhena. Nós precisamos ampliar a cadeia de industrialização do pescado do nosso Estado de Rondônia.

    Eu tenho certeza: quanto mais nós tivermos investimentos na industrialização, a produtividade tem uma tendência de aumentar ainda mais, pois a capacidade de produzir em Rondônia é muito grande. Já somos o primeiro, já somos o maior produtor de peixes do País e vamos avançar cada vez mais.

    Outra questão não menos importante com relação aos nossos agricultores, foi a seguinte, Sr. Presidente: conseguimos, no novo Código Florestal brasileiro, que aprovamos ainda no ano 2012, no Congresso Nacional, assegurar aos agricultores, principalmente os agricultores da Amazônia, em especial do nosso Estado de Rondônia, o direito adquirido sobre as áreas consolidadas, que foram ocupadas nas décadas de 60, 70, 80 e 90 também, quando a lei permitia a supressão ou o desmatamento, para ficar mais claro. Mas hoje não se pode mais falar em desmatamento. É transformação. Na época, era assim que se dizia. Era não apenas permitido desmatar até 80%, mas era um compromisso que o agricultor tinha de desmatar, promover o desmatamento para ter o reconhecimento da sua propriedade com a terra.

    Por meio de emenda ao texto do Código Florestal, nós conseguimos que os pioneiros que desbravaram Rondônia possam continuar produzindo em suas áreas – todas as áreas, não só as áreas de quatro módulos, mas todas as áreas em que foi feita essa transformação –, valendo a reserva legal existente na propriedade na data de julho de 2008, sem necessidade de recomposição. Essa medida atendeu a cerca de 80 mil pequenos produtores de Rondônia, em sua grande parte agricultores familiares.

    Aprovamos também uma emenda que assegura o direito a manejo na reserva legal e a possibilidade de venda ou compra de servidão ambiental para compor a reserva legal, o que beneficia todos os agricultores da Região Amazônica, especialmente o nosso Estado de Rondônia.

    Para aprimorar estes instrumentos, sugeri, posteriormente, através do PLS nº 390, de 2013, a redução da reserva legal em Rondônia de 50%, que hoje é 80%, quando o Estado tiver zoneamento ecológico-econômico aprovado e mais da metade do seu território ocupado por unidades de conservação, devidamente regulamentadas, regularizadas, e por terras indígenas homologadas, situação que ocorre nos Estados de Rondônia, Roraima, Amapá e Amazonas.

    Agora estou propondo, através do PLS nº 376, de 2017, que os agricultores da Amazônia Legal que protegem as nascentes de água, as matas ciliares, a reserva legal, as APPs ou que promovem a conservação e a recuperação das florestas possam receber incentivos financeiros, através de Pagamento por Serviços Ambientais. É assim que nós chamamos nesse projeto.

    Nossa proposta é que o produtor rural que promova a preservação, a conservação ou a recuperação de cobertura florestal na Amazônia possa abater, diretamente, na declaração anual relativa ao seu imposto de renda, o valor correspondente aos seus custos para conservação ou recuperação dessas áreas. Ou seja, minha proposta é que o agricultor que tem em sua propriedade uma mina de água protegida, aquele agricultor que preserva a APP e tem reserva legal, tenha um tratamento tributário diferenciado, ou seja, receba o pagamento pelo serviço ambiental que presta, descontado diretamente no imposto de renda e também a isenção de IPI na compra de máquinas e equipamentos agrícolas, que é exatamente para promover a produção e também a conservação na sua área, além de receber recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal para estimular sua atividade produtiva de forma sustentável, ou seja, produzindo com responsabilidade ambiental.

    Não adianta nós acharmos, Presidente Elmano Férrer, que os agricultores vão prestar um serviço ambiental para todo o País e para todo o Planeta se não vão receber por isso. Eles têm que ter algum benefício. Deve haver alguma compensação para que o agricultor possa fazer esse trabalho, que é importante para nós em Rondônia, para nós da Amazônia, do nosso País, mas é importante para todo o Planeta.

    Eu entendo que, assim, nós vamos conseguir conciliar com mais efetividade a proteção ambiental com a produção agrícola, pois o agricultor que já protege o meio ambiente se sentirá reconhecido e estimulado a proteger ainda mais as nascentes de água e as nossas florestas.

    Outra proposta que apresentei para estimular a proteção ambiental da Amazônia é o PLS nº 375, de 2017, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal, instituindo reserva especial aos Estados da Amazônia Legal que abriguem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.

    Minha proposta é de que 2% do montante dos recursos do FPE sejam destinados à criação de uma reserva financeira específica para a Amazônia Legal. Esses recursos seriam utilizados em ações de proteção da floresta e no desenvolvimento de atividades econômicas de baixo impacto ambiental, apontadas pela política de desenvolvimento sustentável de cada Estado da Amazônia Legal.

    Entendo que essa medida é necessária, pois os Estados da Amazônia Legal, que concentram 98% das áreas de conservação do nosso País, sofrem um rígido regime de proteção legal, que limitam o desenvolvimento de importantes atividades econômicas nos nossos Estados.

    Rondônia, por exemplo, tem mais de 50% de suas áreas com florestas, em unidades de conservação e terras indígenas. Além disso, segundo a Embrapa, os 92.785 imóveis rurais cadastrados em Rondônia preservam mais 5,7 milhões de hectares em florestas. Portanto, é necessário que Rondônia e os Estados da Amazônia Legal sejam contemplados com uma compensação financeira por parte da União, pelo esforço de proteção ambiental em favor da coletividade da Nação.

    Essa proposta já tem parecer favorável do Senador Davi Alcolumbre, Relator dessa matéria na Comissão de Meio Ambiente. Aproveito a oportunidade para pedir apoio aos nobres pares, aos nobres colegas Senadores para que possamos aprovar o mais rápido possível esse projeto que entendo ser importante não só para a Amazônia e para o Brasil, mas para o Planeta.

    Tenho compromisso com o desenvolvimento de Rondônia e da Amazônia, que teriam coeficientes de participação nessa reserva especial com base no percentual do território de cada Estado beneficiário ocupado por terras protegidas.

    Esse projeto caminha no sentido de socializar os custos da conservação da Amazônia, cuja proteção é demandada pela grande maioria da sociedade brasileira. O Brasil e o mundo querem proteger, conservar a Amazônia, mas não querem contribuir com o custo dessa conservação. Assim não funcionará.

    Eu entendo que a socialização da preservação e da conservação da Amazônia, Senador Raupp, tem que acontecer. Nós não podemos deixar esse custo somente para nós que moramos na Amazônia. A população brasileira como um todo precisa contribuir para que nós possamos conservar a Amazônia. E nada melhor do que apoiarmos os nossos agricultores, porque são eles, os agricultores – Senador Elmano Férrer, que preside esta sessão –, que sabem exatamente como cuidar das florestas, das nossas reservas, dar uma atenção especial às nossas águas, às nossas nascentes, eles sabem muito bem como é importante para a produção agrícola, para o ambiente, para o meio ambiente, nós termos essa atenção especial.

    Não somos nós na cidade que vamos cuidar do meio ambiente lá na roça, lá na floresta, são os agricultores, eles mesmos, que têm as suas reservas, que já têm as suas APPs, que já têm as suas nascentes. São eles que precisam e sabem como o fazer. Muitas vezes não têm a condição financeira para o fazer. Se nós dermos essa condição financeira para os agricultores promoverem essa proteção ambiental, eu tenho certeza de que nós vamos dar um avanço muito grande não apenas para a conservação da mata na Amazônia, mas também para a recomposição, o que é muito importante para toda a população brasileira e também para o Planeta.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2017 - Página 50