Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Insatisfação com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, referente à Reforma Trabalhista.

Preocupação com as alterações no Fundo de Investimento Estudantil-FIES decorrentes da Medida Provisória nº 785, de 2017.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Insatisfação com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, referente à Reforma Trabalhista.
EDUCAÇÃO:
  • Preocupação com as alterações no Fundo de Investimento Estudantil-FIES decorrentes da Medida Provisória nº 785, de 2017.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2017 - Página 20
Assuntos
Outros > TRABALHO
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • CRITICA, REFORMA, TRABALHO, MOTIVO, PERDA, DIREITOS, REDUÇÃO, SALARIO, UTILIZAÇÃO, TEMPO, ALIMENTAÇÃO, INTERVALO, DESCANSO (SC), PREJUIZO, TRABALHADOR.
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, FINANCIAMENTO, ESTUDANTE, ENFASE, REDUÇÃO, TEMPO, QUITAÇÃO, MENSALIDADE.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Senador Eunício, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, acaba de entrar em vigor um dos mais cruéis e retrógrados dos projetos do atual Governo. Já está valendo a reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467, de 2017, que retirou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma série de direitos e garantias que constituem conquistas históricas dos trabalhadores brasileiros.

    Uma das modificações refere-se ao conceito de remuneração do trabalhador. Antes da reforma, diárias acima de 50% eram consideradas de natureza salarial, então tinham reflexo sobre o décimo terceiro salário e sobre as férias. Esse conceito foi retirado na reforma. Assim, o trabalhador deixa de ganhar nas suas férias e deixa de ganhar no seu décimo terceiro esse valor das diárias acrescido. Também foram retirados os abonos e os prêmios de natureza salarial. Se o trabalhador receber algum abono durante o ano por suas atividades laborais, esse valor não pode ser mais considerado salário nem remuneração.

    Essa é a tônica da reforma. Uma série de direitos do trabalhador, traduzidos em remunerações mais justas ou em mais qualidade de vida, foi simplesmente retirada. Os benefícios passam, assim, aos empregadores, vale dizer, aos grandes empresários, pois eles são os que mais ganham com essa economia de escala.

    Também foi retirado o direito à incorporação de gratificações de gerência e chefia. O gerente que recebia uma gratificação por período mais longo, a partir de dez anos, tinha esse valor incorporado ao seu salário. Agora, se ele perder o cargo de chefia, perderá também a gratificação, ferindo o princípio da estabilidade financeira.

    Essas perdas se refletem nos menores detalhes. No intervalo de descanso entre a jornada, a pausa para o almoço era paga como hora extra, com natureza salarial. Se o empregador não concedesse o almoço, o empregado receberia uma hora extra, com acréscimo de 50%. Isso acabou com a reforma. Também se tornou possível reduzir-se o próprio horário de almoço, o que, evidentemente, atinge a qualidade de vida do trabalhador. O trabalhador que exercia a jornada padrão de oito horas diárias tinha direito a, no mínimo, uma hora e a, no máximo, duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Agora, o intervalo poderá ser negociado, desde que seja de, no mínimo, 30 minutos.

    A jornada de trabalho foi violentamente atingida. Costumava ser limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais, 220 horas mensais, podendo haver até duas horas extras para o dia. Agora, poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso. Essa possibilidade já existia, mas somente com acordo ou convenção coletiva. Hoje, essa jornada mais penosa pode ser efetivada apenas com um acordo individual escrito, ou seja, imposto pelo patrão.

    Também sofreu a retirada do descanso semanal remunerado, que, nesses casos, era pago em dobro. Toda vez em que se trabalhasse durante o período de descanso, em feriado ou domingo, por exemplo, aquelas horas eram pagas em dobro e tinham natureza salarial. Hoje, não. Se trabalhar nesses dias, a norma entende que o valor recebido já está embutido. Portanto, não há nenhum acréscimo.

    Talvez a mais perversa dessas inovações seja a criação da jornada intermitente. Dessa forma, os assalariados poderão ser contratados para trabalhar somente quando necessário, e os empregadores vão pagar pelo período em que os serviços foram prestados. Todo o restante do tempo não implicará qualquer remuneração, embora o trabalhador fique à disposição da empresa. Esse tipo de contrato permitirá a realização de serviços com as interrupções de dias alternados ou apenas algumas horas do dia ou dias da semana, em que o trabalhador vai ser acionado. O empregado fará o trabalho após a assinatura do contrato e prestará esse serviço de acordo com a necessidade do empregador. É mais do que evidente que se abre, assim, a porta para algo que nunca existiu na legislação brasileira, a possibilidade de redução de salários. Hoje, exercendo a mesma função, na mesma empresa, essa redução é impedida. Com a reforma, não mais. O período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, não será mais computado como jornada de trabalho. O mesmo ocorrerá com as atividades no âmbito da empresa, como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

    Os acordos entre sindicatos e empresas terão força de lei. Se houver divergência entre a lei e o acordo entre sindicatos e empresas, o que vai prevalecer é o acordo realizado entre eles. Evidentemente, trata-se de uma porta escancarada para a retirada de direitos – ou seja, uma vez mais, perda de rendimentos do trabalhador ou de sua qualidade de vida.

    Na verdade, na maioria dos casos, os acordos poderão ser feitos entre o empregado e o empregador, retirando até a necessidade de intervenção dos sindicatos em vários momentos. Obviamente, isso traz riscos potenciais para os trabalhadores.

    Outro impacto na vida do trabalhador é o parcelamento de férias, que agora pode ser feito em três períodos, com a concordância do empregado. Quem decidirá o parcelamento, ainda que nominalmente seja o empregado, na prática, claro, será o patrão.

    Quando a empresa fornecia transporte para deslocamento do trabalhador, em razão de localidade de difícil acesso ou de não haver acesso a serviço de transporte público, as horas que o trabalhador passava dentro do veículo até chegar ao local de trabalho eram contabilizadas como jornada de trabalho, mas, agora, não serão mais.

    Uma das mais perversas alterações da reforma impacta diretamente as mulheres. Por incrível que pareça, as grávidas ou lactantes agora poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, desde que seja apresentado um atestado médico que garanta que não haverá risco para a saúde da mãe nem para saúde da criança. Hoje existe proteção para esses casos. Com a reforma, isso acabou.

    Imaginem o risco que essa inovação traz para as mulheres e principalmente para os bebês. É desumano. Já apresentei projeto de lei restabelecendo o texto original e espero que seja aprovado rapidamente.

    O trabalho feito em casa, também conhecido como home office, não era contemplado na antiga CLT. Sua regulação pela reforma representa uma inovação importante, adaptada aos tempos atuais. Mas, agora, pode representar um problema para o trabalhador. Exercendo suas funções em casa, poderá ter uma série de despesas que, até agora, cabiam à empresa empregadora. É mais um problema potencial para o trabalhador.

    Uma conclusão se impõe. Quem defende a reforma pode se prender a uma ou outra inovação imposta por novas tecnologias, mas no essencial a reforma representa uma transferência de direitos.

    É evidente que a reforma não foi pensada para beneficiar os trabalhadores. Eles perdem uma grande quantidade de direitos que constam da CLT. Essas vantagens foram direcionadas em benefício dos empregadores, ou melhor, dos grandes empresários. São eles que passam a ganhar mais, muito mais, com o desmonte das conquistas dos trabalhadores, que vêm de 1943, quase três quartos de século atrás. Essa é a medida do retrocesso, do atraso imposto ao povo brasileiro.

    Sr. Presidente, gostaria também de deixar aqui muito claro o nosso posicionamento contra essas reformas impostas pelo Governo de Michel Temer. Fizeram a reforma trabalhista; cortaram recursos da saúde e da educação; enviaram medidas provisórias repassando a conta da crise para os servidores públicos; pretendem reformar a Previdência para que o trabalhador morra sem se aposentar.

    E, na última quarta-feira, passou, aqui, no Senado, voto em favor da MP 785, de 2017, que altera profundamente e para pior o Fies, que é o maior programa de financiamento estudantil da nossa história.

    Não custa lembrar que o Fies passou a funcionar, de verdade, durante o governo de Lula, e deu um salto quantitativo e qualitativo em 2010, apoiado em três pilares: redução de juros do financiamento para 3,4% ao ano, aumento do prazo de carência para 18 meses e ampliação do prazo de quitação.

    Para se ter uma ideia do sucesso da iniciativa, entre 2010 e 2013, o número de alunos com apoio do Fies aumentou mais de dez vezes, chegando a 1,6 milhão de estudantes contemplados, 83% deles vindos de família com renda menor que um salário mínimo e meio por pessoa.

    Programas como o Fies, que beneficiam especialmente os estudantes mais pobres, não são relevantes para o atual Governo, que prefere governar para os banqueiros a promover iniciativas voltadas ao bem-estar do povo brasileiro.

    Dentro dessa lógica, Temer e seus aliados propuseram e conseguiram aprovar uma mudança profunda no Fies, mudança essa que terá o condão de desfigurar o maior e melhor programa...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – ...de financiamento estudantil deste País.

    O assim chamado Novo Fies contempla três tipos de financiamento: o Fies Fundo Garantidor, destinado a alunos como renda mensal per capita de até três salários mínimos, cuja fonte de recursos é o Tesouro Nacional; o Fies Regional, e o Fies Desenvolvimento, financiados com recursos dos fundos constitucionais regionais, dos fundos de desenvolvimento regional e do BNDES.

    Estipula, ainda, risco compartilhado com as universidades privadas no caso de inadimplência do estudante contemplado com o Fies Fundo Garantidor, o que poderá elevar, e muito, o valor das mensalidades praticadas pelas instituições de ensino.

    Ressalte-se ainda, que, nas demais modalidades propostas, o risco de crédito passa a ser assumido exclusivamente pelos bancos, o que pode resultar em aumento das taxas de juros do financiamento.

    Não bastasse tudo isso, o Governo aprovou ainda o desconto imediato...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – Para concluir, Sr. Presidente. Para concluir, Sr. Presidente.

    Não bastasse tudo isso, o Governo aprovou ainda o desconto imediato das prestações do Fies no salário dos estudantes recém-formados, eliminando o prazo de carência, que antes era de 18 meses.

    Defendemos, com veemência, a aprovação do destaque proposto pelo Senador José Pimentel, que restabelecia a carência de 18 meses, mas fomos derrotados pelos aliados insensíveis com os estudantes mais pobres do Brasil.

    Sr. Presidente, na prática, a aprovação da MP garante apenas 100 mil vagas para o Fies, repassado para as instituições bancárias o restante dos interessados.

    Acontece que serão os próprios bancos a definir o método de pagamento do crédito estudantil, o que pode inviabilizar o acesso dos estudantes mais pobres ao financiamento.

    Em resumo, o acesso ao Fies será cada vez mais desestimulado, especialmente para os estudantes mais pobres.

    A grande verdade é que o povo brasileiro perde mais uma vez, pois o acesso ao ensino superior sofrerá um enorme retrocesso, representado pela diminuição do número de vagas, pelo aumento dos juros e do valor das mensalidades e pelo desestímulo para que os mais pobres se candidatem ao financiamento.

    É por isso que votei contra essa MP – mais uma medida de um Governo que só se preocupa com os ricos e que deixa os pobres à míngua e entregues à sua própria sorte.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2017 - Página 20