Pronunciamento de Paulo Paim em 04/12/2017
Discurso durante a 186ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Comentário sobre o resultado do relatório da CPI da previdência social.
Registro do início da 11ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
PREVIDENCIA SOCIAL:
- Comentário sobre o resultado do relatório da CPI da previdência social.
-
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
- Registro do início da 11ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/12/2017 - Página null
- Assuntos
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
- Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
- Indexação
-
- COMENTARIO, RESULTADO, DADOS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSUNTO, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, ENFASE, RETIRADA, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, UNIÃO.
- REGISTRO, INICIO, SEMANA, VALORIZAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, LOCAL, SENADO, COMENTARIO, LITERATURA, LIVRO, ASSUNTO, DEFINIÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM 04/12/2017 |
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Jornal O Globo, publicou no dia de hoje (4), artigo de minha autoria... CPI da Previdência: Ousadia e Verdade. Peço, respeitosamente, que o texto seja registrado nos anais da Casa.
A CPI da Previdência constatou que o sistema é superavitário.
O relatório, aprovado por unanimidade, desconstrói os discursos de que ela é deficitária e que em pouco tempo não haverá dinheiro para pagar as aposentadorias. Portanto, a reforma é desnecessária.
Entre 2000 e 2015, o superávit foi de R$ 821 bilhões. Atualizado pela Selic, seria hoje de R$ 2,1 trilhões.
Nos últimos 20 anos, devido a desvios, sonegações e dívidas, deixaram de entrar nos seus cofres mais de R$ 3 trilhões.
A Desvinculação de Receitas da União é outra forma de retirar dinheiro. Entre 2000 e 2015, foram R$ 614 bilhões.
Atualizado, esse valor seria hoje de R$ 1,4 trilhão. No ano passado o percentual de retirada subiu de 20% para 30%.
O TCU estima que a perda, em fraudes e sonegações, é de R$ 56 bilhões/ano. Pela CPI, chega a R$ 115 bilhões.
Segundo estudo apresentado à comissão, a sonegação também decorre da falta de registro de empregados assalariados. Em 2014, foi de R$ 41 bilhões o valor que poderia ter sido arrecadado.
Já a apropriação indébita foi de R$ 125 bilhões nos últimos quatro anos por parte dos empregadores que cobram dos trabalhadores e não repassam à Previdência.
Há também as desonerações. Nos últimos dez anos, mais que triplicaram, chegando a R$ 143 bilhões em 2016, contra R$ 45 bilhões em 2007.
O Refis é um programa governamental para parcelar as dívidas tributárias. Com esse programa, a arrecadação espontânea das contribuições para a Seguridade despenca em R$ 27,5 bilhões por ano. Com a MP 783/2017, nos próximos 3 anos, o custo será de R$ 543 bilhões.
Os problemas da Previdência são má gestão e administração, falta de fiscalização e cobrança de devedores e sonegadores, anistias, corrupção e, principalmente, que todo dinheiro arrecadado não seja utilizado para outros fins. Dinheiro da Previdência tem de ficar na Previdência.
Mas a CPI, além de identificar os problemas, também faz sugestões para aperfeiçoar o sistema: extinção da DRU, compensação em relação aos benefícios sociais, revisão do benefício de prescrição de 5 anos (passando a ser igual a carência de 15 anos), alteração e ampliação do teto, revisão das anistias e parcelamentos de crédito, revisão do modelo atuarial para ter clareza das receitas e despesas e auditoria da dívida pública.
A incompetência para colocar em prática um verdadeiro projeto de nação para o país, com desenvolvimento sustentável e respeito aos direitos sociais e trabalhistas, leva os governos a assaltarem cada vez mais a “galinha dos ovos de ouro” da União -- a Previdência Social.
A CPI é um divisor de águas. Os governos terão que beber desta fonte. O seu resultado é de extrema importância para o aprimoramento da nossa democracia e cidadania.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, 3 de dezembro, foi comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
Como autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) quero destacar a importância de políticas públicas e a inclusão dessas pessoas na sociedade.
Quero ressaltar, que hoje se inicia a 11ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, e vai até o dia 7 de dezembro.
A programação contará com a exibição de vídeos com depoimentos de servidores com deficiência, oficinas de libras e de audiodescrição, horta de cheiro em pequenos espaços, entre outros.
Amanhã, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realiza audiência pública às 9 horas, para debater o tema “Valorização da Pessoa com Deficiência, os Desafios e Avanços da Acessibilidade na Gestão Pública”.
A pauta feminina também terá destaque na programação com debates sobre o tema da violência sexual contra a mulher com deficiência.
Senhoras e Senhores, fruto de 40 anos de debates, o conceito de deficiência evoluiu até a definição presente na convenção internacional dos direitos da pessoa com deficiência, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em Nova York, em 2006 e ratificado pelo Brasil em 2009.
Em um movimento que teve início no Reino Unido em meados dos anos 70, a relação naturalizada entre deficiência e restrição de participação passou a ser questionada.
Inicialmente entregue aos saberes médicos, a pessoa com impedimentos corporais tinha no corpo a razão da desigualdade sofrida.
Para Debora Diniz, autora do livro O QUE É DEFICIÊNCIA, o que impulsionou a reviravolta na percepção da deficiência como uma desvantagem natural do corpo com impedimentos foi a carta de Paul Hunt, que denunciou a situação vivida por pessoas com deficiência em instituições.
Publicada no jornal inglês The Guardian, a carta foi respondida por vários intelectuais com deficiência e suscitou os debates acerca do tema.
Desde então buscou-se desnaturalizar a desvantagem experimentada pelo indivíduo com impedimentos e atribuí-la à realidade social que sempre teve os olhos fechados à diversidade humana.
O desafio passou a ser o confronto entre os conhecimentos médicos que atribuía ao corpo com impedimentos pela desigualdade experimentada e o modelo social, que via nas barreiras externas a causa da desigualdade e da exclusão vivida pelas pessoas com deficiência.
Para o modelo social, uma vez eliminadas as barreiras externas, o indivíduo com impedimentos não experimentaria a deficiência e a desvantagem social.
O debate foi longo e encontrou forte resistência dos consolidados saberes médicos, que até então, dominavam o discurso acerca da deficiência.
Para o modelo social de compreensão da deficiência a desigualdade vivenciada por uma pessoa com impedimentos corporais não está no corpo, mas sim no ônibus que é inacessível, na empresa que não instala um programa de voz para que uma pessoa cega possa trabalhar, nas calçadas que não possuem rampas para cadeiras de rodas e etc.
Para o novo modelo, o atendimento às pessoas com deficiência não poderia mais ser prestada em instituições que isolavam e apartavam as pessoas do convívio social e familiar.
Hoje já não bastam as escolas especiais, a educação deve ser inclusiva, ou seja, todos em um mesmo espaço de convívio e aprendizado mútuo.
Não bastam mais as festas e reuniões das pessoas com deficiência em locais isolados. O direito à cultura e ao lazer deve ser promovido pelo acesso indiscriminado de todos os espaços de convívio de cultura e de lazer, passou a ser o princípio norteador dos documentos e da legislação sobre deficiência a partir de então.
É isso o que diz a Declaração de Salamanca, de 1994 e a Convenção da Guatemala, de 1999.
Esta última assim definia deficiência: “Restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.
Já a convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência, ratificada pelo Brasil em 2009, traz: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Em âmbito interno, a lei 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), incorpora este conceito e, definindo nos mesmos termos a deficiência, transforma todo o arcabouço legislativo brasileiro sobre deficiência.
Não é mais um rol de ocorrências corporais que determinam de antemão o que é ou não considerado deficiência.
O instrumento que validará a avaliação da Deficiência está sendo criado no processo de regulamentação do artigo 2º da lei 13146 de 2015, que redefine Deficiência.
O Índice de Funcionalidades Brasileiro (IFBr), instrumento que avaliará e classificará a Deficiência funcionará da seguinte forma:
Foram selecionadas 41 atividades agrupadas em 7 domínios: Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho, Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária.
Cada atividade tem uma pontuação e a média dessa pontuação levará em conta a independência com a qual é realizada a atividade e avaliará o grau da deficiência.
Como ficam as pontuações:
25: não realiza a atividade ou não participa de nenhuma etapa
50: participa de alguma etapa, mas depende de terceiros para completá-la
75: realiza a atividade de forma adaptada
100: realiza de forma independente sem adaptações ou modificações
De acordo com a determinação dos domínios com maior peso para cada grupo de funcionalidade, a pontuação fica da seguinte maneira:
Auditiva: Comunicação e Socialização
Intelectual/Cognitiva/Mental: Vida Doméstica e Socialização
Motora: Mobilidade e Cuidados Pessoais
Visual: Mobilidade e Vida doméstica
As barreiras externas também são agrupadas, confira:
Produtos e Tecnologia
Ambiente
Apoio e Relacionamentos
Atitudes
Serviços, Sistemas e Políticas
Hoje não é mais o corpo com impedimentos que caracteriza a Deficiência, e sim as barreiras que dificultam ou impedem a participação dessas pessoas na vida doméstica, comunitária e social.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras são quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
A falta de calçadas, rampas, elevadores, semáforos sonoros são as mais perceptíveis formas de falta de acessibilidade. No entanto, as principais barreiras não são tão visíveis assim...
Filmes sem áudio descrição, livros que não são disponibilizados em formatos acessíveis (braile, ou formatos digitais), recepções de órgãos públicos sem atendentes capacitados em libras.
A base de tudo isso é uma atitude acessível.
Quando falamos em direitos da Pessoa com Deficiência, todos pensam em benefícios, passe livre, meia entrada ou o Benefício da Prestação Continuada da LOAS. Entretanto, para incluir de fato, precisamos pensar em eliminar as barreiras que impedem a plena participação dessas pessoas em condições de igualdade.
Barreiras se quebram com acessibilidade, com ações acessíveis!
É a nossa atitude que deve demonstrar um pensamento sem preconceito, sem estereótipo, sem discriminações.
Uma atitude acessível reflete-se em uma gestão em que se prioriza a destinação de recursos para a promoção da acessibilidade em seu mais amplo espectro.
Mostra-se na implementação da acessibilidade arquitetônica, na acessibilidade aos veículos e sistemas de transportes, na acessibilidade aos meios e sistemas de comunicação e informação.
Para que a redefinição da Deficiência resulte em melhorias das condições de vida desse seguimento será necessário melhorar a qualidade dos dados sobre as pessoas com deficiência... É o que determina o artigo 92 do Estatuto da Pessoa com Deficiência que cria o Cadastro Inclusão.
Esse cadastro tem a finalidade de agrupar os dados e informações sobre Deficiência.
Ele será resultado da integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência.
Sensos e demais pesquisas demográficas também deverão ser capazes de coletar dados sobre pessoas com deficiência, bem como identificar barreiras para a inclusão dessas pessoas.
Senhoras e Senhores, tanto a redefinição da Deficiência quanto a implementação do Cadastro Inclusão estão agora a cargo do Poder Executivo pelo processo da regulamentação desses dispositivos legais.
O objetivo do grupo interministerial que está cuidando dessa a regulamentação é criar um instrumento que atenda a todas as políticas voltadas às pessoas com deficiência.
Desde 2014, o IFBr é usado como instrumento classificatório de deficiência para fins de aposentadoria especial das pessoas com deficiência.
Neste momento do processo de regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o objetivo é apenas pequenas alterações no IFBr, de acordo com os diferentes serviços, benefícios ou políticas.
Adequações também estão sendo pensadas para dar maior peso para as barreiras que impedem a plena participação dessas pessoas em condições de igualdade.
Abordar a questão dos direitos humanos pela perspectiva da deficiência é ao mesmo tempo aprofundar e ampliar este olhar.
Era o que tinha a dizer.