Discurso durante a 188ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória nº 795/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Autor
Lídice da Mata (PSB - Partido Socialista Brasileiro/BA)
Nome completo: Lídice da Mata e Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Críticas à Medida Provisória nº 795/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Aparteantes
Vanessa Grazziotin.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2017 - Página 36
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REGIME TRIBUTARIO, EMPRESA, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes mesmo de iniciar o meu pronunciamento, quero me congratular com o Senador Paulo Paim pela felicidade de sua fala no dia de hoje. Ele sempre representa, expressa muito bem a luta dos trabalhadores brasileiros. Mas hoje, em particular, ao abordar essa questão das pessoas com deficiências e das dificuldades que começam a aparecer nessa matéria do Estatuto da Segurança, ele chama a atenção da Casa para esses jabutis de última hora que costumam aparecer aqui em muitas das votações.

    Portanto, minha solidariedade. Conte conosco nessa batalha.

    Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero chamar a atenção aqui também para uma matéria sobre a qual muitos Senadores já se pronunciaram e que esta semana a Câmara terminou de votar, que é a Medida Provisória nº 795.

    Algumas preliminares a respeito desta matéria. Primeiro, é uma matéria que concede uma isenção trilionária de impostos. A avaliação feita com base em notas técnicas da Consultoria Legislativa da Câmara e do Ministério da Fazenda e o resultado de um dos mais recentes leilões de campos do pré-sal estimam uma renúncia mínima de R$300 bilhões em 25 anos. No entanto, ela pode ultrapassar R$1 trilhão no mesmo período, visto que a renúncia fiscal aplica-se, pelas regras propostas, não apenas ao pré-sal, mas a todas as reservas de petróleo e gás natural do País.

    Além disso, ela vem na contramão das chamadas reformas.

    De acordo com o texto público mais recente, o Governo pretende economizar com a impopular reforma da previdência R$480 bilhões em dez anos. A MP nº 795 tem o potencial, portanto, de anular parcial ou totalmente os ganhos com a reforma, lançando o Brasil na infeliz situação descrita de maneira célebre por Lewis Carroll: "aqui a gente corre para não sair do lugar".

    O Senador Hélio José e o Senador Paim, que conduziram a CPI da Previdência, sabem que se trata de uma farsa. Agora, estão tentando renovar a farsa, vestindo-a com um novo manequim, com uma nova roupa, para dizer que ela é diferente do que era antes e apresentar agora o funcionalismo público como o grande mal da sociedade brasileira e o grande responsável por todos os males da economia brasileira.

    Trata-se de uma matéria também caracterizada pela irresponsabilidade fiscal. Uma análise feita pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados aponta uma renúncia fiscal de R$30 bilhões em três anos. Apenas em 2018, seriam R$16,37 bilhões, uma frustração orçamentária não prevista na PLOA 2018, que já fora elaborada levando em conta uma expectativa frustrada de arrecadação de R$20 bilhões em 2017.

    Os cálculos levaram os técnicos da Câmara a considerar haver dúvidas sobre a capacidade do Erário em absorver mais esse pacote de incentivos sem que isso venha a ensejar futuras alterações nas metas de resultado fiscal, e a recomendar que, durante sua tramitação, fossem fornecidas informações que permitam demonstrar que as medidas por ela implementadas não terão impacto nas metas de resultados fiscais previstas para o exercício de 2018, o que não foi feito.

    O Brasil, por outro lado, precisa tomar decisões sobre a exploração de petróleo e gás, levando em conta as projeções iminentes de pico da demanda global por petróleo e a necessidade de uma transição justa para uma economia descarbonizada. A MP nº 795 faz o oposto.

    Portanto, o texto expõe o País a riscos econômicos e o mundo a riscos climáticos intoleráveis.

    A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Senadora Lídice, me permite um aparte?

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Pois não.

    A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Primeiro, para cumprimentar V. Exª pelo oportuno pronunciamento, oportuno e elucidativo, porque V. Exª vai à tribuna e traz números, mostrando o quanto é contraditório, o quanto este Governo é marcado pela contradição. V. Exª traz os dados do que seria economizado com a Previdência Social e qual o verdadeiro montante de recursos de que o Governo está abrindo mão em apenas uma medida provisória, uma única, aprovada no dia de ontem, na Câmara dos Deputados. Senadora, a informação que nós temos é que lá na Câmara, como aqui no Senado, na época da reforma trabalhista, os Parlamentares queriam aprovar um ou outro destaque, emendas, e o Michel Temer os chamou até o Palácio e prometeu fazer um projeto de lei posteriormente. Vai ser igualzinho ao veto da reforma trabalhista,...

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Exatamente.

    A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... porque este Presidente só mente. Agora V. Exª toca num ponto que eu sugiro – pedi o aparte para isso – que nós busquemos um diálogo com o Ministro do Meio Ambiente, porque lá onde nós estávamos, na COP, na Alemanha, Senadora – V. Exª foi testemunha, eu fui testemunha –, ele falou abertamente para todos: "Esta medida provisória foi um equívoco, o Governo não foi consultado, nós não fomos consultados e somos contra". Então, vamos lá convidar o Ministro Zequinha Sarney para que venha aqui ao Senado Federal debater conosco isso, porque, além de tudo, é isso que V. Exª diz: expõe, prejudica o Brasil nessas negociações relativas à preservação ambiental. Isso é muito grave, Senadora. Parabéns pelo pronunciamento.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Exatamente, Senadora Vanessa. V. Exª, o Senador Jorge Viana, o Senador Davi Alcolumbre, eu e muitos outros Deputados estivemos com o Ministro Zequinha Sarney na oportunidade em que ele se pronunciou e deu entrevista na TV Senado, dizendo claramente ser contra essa medida provisória, porque ela vai na contramão dos acordos firmados pelo Brasil e pelo mundo no compromisso do Acordo de Paris.

    Todos os países sinalizaram na COP 23, a Conferência do Clima de Fiji, em Bonn, que a redução das emissões de carbono é fundamental para um futuro climático seguro. As reservas conhecidas de petróleo do pré-sal podem comprometer o alcance dessas metas. Essas reservas são estimadas em 176 bilhões de barris recuperáveis, que, se queimados, poderão liberar 74,8 bilhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) para a atmosfera. Isso equivale a quase 18% de tudo o que a humanidade ainda pode despejar no ar para atender ao mais ambicioso objetivo do Acordo de Paris, o de estabilizar o aquecimento a 1,5 graus.

(Soa a campainha.)

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Portanto, Sr. Presidente, eu li aqui esse texto final, que é de uma carta da sociedade civil aos Srs. Senadores sobre a Medida Provisória 795, de 2017, que está sendo divulgada pelo Greenpeace e assinada por dezenas de entidades do Brasil inteiro, que claramente identificam essa medida provisória como o maior absurdo que o Brasil pode fazer. O Brasil quer acender a vela a dois senhores: a Deus e ao diabo. O Brasil quer se transformar num País contraditório, que assina um acordo internacional e vai numa direção e, no outro dia, para responder às pressões daqueles que colocaram lá este Presidente, imediatamente faz uma medida provisória com essa característica. Só que, nesse caso, não é apenas o interesse do capital brasileiro que está se pronunciando. Essa mesma carta denuncia a ingerência de interesses feitos pelo Ministro do Comércio Exterior do Reino Unido sobre os integrantes do Ministério de Minas e Energia do Brasil. Portanto, Senador Medeiros, que insiste em balançar o dedo dizendo "não", nós estamos diante de uma situação da maior gravidade. Essa medida provisória não é o reflexo de um Governo contraditório; é o reflexo de um Governo de má-fé contra a sociedade brasileira e contra o povo brasileiro.

(Soa a campainha.)

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Faz uma coisa absurda, inédita no mundo, que é subsidiar empresas de petróleo internacionais para impor ao povo uma reforma da previdência, dizendo, de um lado, que não tem dinheiro para pagar a previdência e, do outro, sustenta grandes empresas multinacionais do petróleo, que não são do Brasil, que não servem aos interesses nacionais e que portanto, vêm, através dessas medidas, se beneficiar.

    Para finalizar, Presidente, alguém falou – foi o Senador Paim – que o Presidente Temer ofereceu para o Brasil um documento escrito com o nome de "Uma ponte para o futuro". Pois bem, esse é o grande engano. Essa ponte não é para o futuro.

(Soa a campainha.)

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Essa ponte é para o passado, para fazer o Brasil voltar ao tempo do Império, quando atendia aos interesses da Coroa Britânica, do Império Britânico.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2017 - Página 36