Pronunciamento de Humberto Costa em 14/03/2018
Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solicitação ao Supremo Tribunal Federal para que sejam julgadas as ações referentes à possibilidade de prisão de réu após condenação em segunda instância.
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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PODER JUDICIARIO:
- Solicitação ao Supremo Tribunal Federal para que sejam julgadas as ações referentes à possibilidade de prisão de réu após condenação em segunda instância.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/03/2018 - Página 46
- Assunto
- Outros > PODER JUDICIARIO
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, MEMBROS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DELIBERAÇÃO, RELAÇÃO, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu já tive oportunidade de falar no dia de ontem e volto hoje, depois de já ter falado como Líder da Minoria hoje, para reiterar esse apelo feito aqui por vários companheiros e companheiras para que o Supremo Tribunal Federal discuta uma tese.
Aqui não estamos discutindo o alcance dessa decisão, se vai chegar até A, até B ou até C. Foi assim que todos nós nos portamos no momento em que o Supremo, equivocadamente, interpretando de maneira equivocada a Constituição, determinou medidas cautelares contra integrantes deste Senado. E o Senado teve a grandeza e a firmeza política de dizer: "Não, isso tem que passar pelo Senado; é o que a Constituição diz." E, naquele momento, a maioria esmagadora dos Senadores votou para que essa decisão viesse para cá. E tanto era uma questão de tese, de princípio, que, na discussão do mérito, muitos de nós votamos de maneira contrária e a favor do teor da decisão assumida pelo Supremo.
O que nós estamos querendo agora é que se discuta a tese. São mais de 3 mil brasileiros que estão sendo prejudicados no seu direito por conta dessa decisão de que devem cumprir prisão a partir da decisão de segunda instância. Portanto, Sr. Presidente, não servem os argumentos que dizem que 5%, 10% é que são definitivamente absolvidos no STJ. Se houver um cidadão ou uma cidadã brasileira que esteja cumprindo uma pena sendo inocente, se essa inocência vier a ser comprovada posteriormente, não se estará fazendo justiça no nosso País.
A outra questão relevante é a de que falaram aqui o Senador Jorge Viana e, ontem, o Senador Armando Monteiro, de que, afinal de contas, o Supremo Tribunal Federal é visto como um espaço exatamente de promoção da mediação, da arbitragem, do entendimento, do dirimir dúvidas e conflitos e de que essa postura que hoje está sendo assumida conduz ao agravamento dos conflitos num País que já está profundamente abalado por processos que nós vivemos: um impeachment; duas denúncias contra o Presidente da República, que tiveram de passar pelo crivo da Câmara dos Deputados; talvez até uma terceira; e, mais ainda, agora essa definição com uma eleição pela frente.
Sinceramente, eu acho que nós temos a obrigação de nos manifestarmos para que essa decisão efetivamente seja tomada. Se o Supremo entender que é assim mesmo, cumpra-se a decisão do Supremo; mas, se o Supremo entender de outra maneira, que se faça, efetivamente, justiça e que se dê à Constituição a interpretação que está lá. É claro, é cristalino. Alguém só pode ser preso depois de uma sentença transitada em julgado, porque se passar um dia preso injustamente e essa injustiça só for corrigida no STJ ou no Supremo, em algumas situações, a justiça estará comprometida no Brasil.
E a Justiça, o Poder Judiciário, apesar de tudo isso, ainda é uma das instituições que têm credibilidade. Tem perdido, por várias razões, mas ainda tem. Por que, então, deixar que essa credibilidade se esvazie numa questão como essa em que a população claramente identifica que a não discussão desse tema tem um objetivo claro? Isso sim é dirigido a um rosto, dirigido a uma pessoa concretamente.
Obrigado, Sr. Presidente.