Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobe a medida provisória que fixa tabela do frete mínimo no transporte de cargas e de produtos no Brasil.

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Comentários sobe a medida provisória que fixa tabela do frete mínimo no transporte de cargas e de produtos no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2018 - Página 80
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, FIXAÇÃO, PREÇO MINIMO, FRETE, TRANSPORTE DE CARGA, MOTIVO, PREJUIZO, INVESTIMENTO, INDUSTRIA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, queria fazer um comentário sobre a medida provisória que chegou ao Congresso Nacional, em relação à fixação do frete mínimo no transporte de cargas e de produtos no nosso País.

    Representando aqui o Estado de Pernambuco, não poderia deixar de manifestar a minha apreensão com a possibilidade, caso seja mantida a tabela de frete que foi publicada pela ANTT, praticamente inviabilizam-se uma série de investimentos industriais no meu Estado e nos Estados do Nordeste como um todo, porque cria um diferencial competitivo a favor das indústrias e das centrais de distribuição instaladas em Estados do Sul e do Sudeste do País.

    Recebi manifestação da Federação das Indústrias de Pernambuco e de uma série de empreendimentos industriais que tive a oportunidade de viabilizar no meu Estado quando fui Secretário de Desenvolvimento Econômico e prontamente mantive contato com o Presidente da ANTT, assim como houve uma reação por parte dos produtores de grãos, no sentido de rever o frete que foi fixado para o transporte de grãos no País. O Presidente da ANTT assegurou que amanhã estará sendo publicada uma nova tabela de frete que vai restaurar aquilo que é denominado frete de retorno.

    Ou seja, as cargas estão muito concentradas no Sul e no Sudeste e os caminhões, do Sul e do Sudeste, levam essas cargas para o Norte e Nordeste do País. E o frete de retorno certamente é um frete mais barato, porque aproveita essas cargas de retorno e, com isso, oferece uma vantagem competitiva para os empreendimentos industriais e centrais de distribuição que estão instalados nos Estados do Nordeste.

    Por isso, quero aqui dizer que estarei na expectativa de aguardar uma nova tabela de fretes, que possa manter de pé aquilo que se chama de frete de retorno, senão estaremos colocando uma dúvida muito grande em milhares de empregos que foram atraídos para o Nordeste em função justamente do diferencial do frete de retorno, que existe hoje na indústria de transporte do País.

    Portanto, era essa a informação que queria trazer. Vamos acompanhar muito de perto essa questão. E espero, assim como me falou o Presidente da ANTT, que a nova tabela, que vai resolver o problema para o transporte de grãos, possa também resolver uma questão que é crucial, importante, fundamental, para os Estados nordestinos, que é o frete de retorno.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2018 - Página 80