Pela ordem durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de esclarcimentos sobre o conteúdo dos pedidos de impeachment que tramitam no Senado em desfavor do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Solicitação de esclarcimentos sobre o conteúdo dos pedidos de impeachment que tramitam no Senado em desfavor do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2018 - Página 51
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONHECIMENTO, CONTEUDO, PEDIDO, IMPEACHMENT, GILMAR FERREIRA MENDES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUESTIONAMENTO, PROCEDIMENTO, RECEBIMENTO, DENUNCIA, COMPETENCIA, MESA DIRETORA, SENADO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente Eunício, na mesma linha do pronunciamento do Senador Randolfe, eu quero, se me permite a expressão o meu colega, completar o seu pronunciamento, porque as referências ao Ministro Gilmar Mendes foram feitas por mim há exatamente uma semana, terça-feira passada, da tribuna, justamente no momento em que o Ministro Gilmar acolhia a condição de relator de uma matéria em que deveria se dar por impedido, que dizia respeito à inconstitucionalidade arguida pela Procuradoria com relação ao voto impresso. Tendo ele sido Presidente do Superior Tribunal Eleitoral, ele não poderia ser relator de uma matéria que versava sobre o assunto.

    Mas eu quero juntar esse meu argumento usado na terça-feira passada e completado na quinta, quando voltei ao tema, à descrição feita agora pelo Senador Randolfe com relação à série inconcebível de libertações de presos que o Ministro Gilmar tem feito.

    Então, eu quero apresentar, Presidente Eunício, também uma questão de ordem, com base no art. 380, incisos I e II, do nosso Regimento Interno, e com a Lei dos Crimes de Responsabilidade, porque, Sr. Presidente, V. Exª não nos deu a conhecer até hoje o conteúdo de quase uma dezena de pedidos de impeachment do Sr. Gilmar Mendes. E, conforme consta no Regimento Interno, qualquer denúncia levada ao Presidente do Senado contra Ministro do Supremo, contra Procurador-Geral ou Advogado-Geral da União, deve ser recebida pela Mesa do Senado, Sr. Presidente, lida no Período do Expediente e, se for o caso, despachada a uma comissão especial eleita para opinar sobre a denúncia (art. 380, incisos I e II do RISF; art. 44 da Lei 1.070, a Lei do Impeachment).

    Isso faz supor, Presidente – e parece que deve ser assim, sendo o motivo da questão de ordem –, sobre o procedimento para recebimento ou não de denúncia encaminhada ao Senado contra autoridade prevista nos dispositivos citados, que parece que a decisão, Presidente, é da alçada da Mesa e não do Presidente do Senado monocraticamente.

    E quando for o caso de recurso – a outra parte da questão de ordem, Sr. Presidente –, quando for o caso de recurso contra a decisão da Mesa, em processo de impeachment de Ministro do Supremo, ao que nos parece, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal (arts. 581, I, e 582), quando caberia ao Plenário do Senado decidir sobre o recurso de recebimento ou não recebimento da denúncia.

    Aqui na Casa, Sr. Presidente, Srs. Senadores, há várias denúncias por crimes de responsabilidade de diversas autoridades.

    Então, Presidente Eunício, a questão de ordem que formulamos é a seguinte, baseada em três itens:

     1. A que instância cabe a decisão inicial do Senado quanto ao recebimento de denúncia por crime de responsabilidade de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou Procurador-Geral, ou Advogado-Geral da União? Deve ser da Mesa, conforme o art. 380, I, do RISF, e o art. 44 da Lei de Crime de Responsabilidade? Essa é uma pergunta.

    2. Em caso de decisão da Mesa pelo não recebimento de denúncia por crime de responsabilidade, qual é o procedimento para recurso ao Plenário contra tal decisão?

    3. Qual o prazo para que a Mesa do Senado decida sobre o recebimento ou não de denúncia por crime de responsabilidade? Seria de cinco ou dez dias? E qual o procedimento quando há ausência de decisão no citado prazo?

    Essa questão de ordem, Sr. Presidente Eunício, se justifica porque há um clamor com relação às decisões do Ministro do Supremo Gilmar Mendes. Nós sabemos que há uma série de pedidos de impeachment na Mesa do Senado, mas não sabemos qual é o conteúdo e quais os despachos que vêm sendo recebidos. E queremos saber se a decisão cabe ao Presidente do Senado ou cabe à Mesa do Senado, com possibilidade de recurso.

    Era isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2018 - Página 51